DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 60/ARC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.177/GC1, de 6 de outubro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 188, de 13 de outubro de 2021, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.001219/2023-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa GIOVANNA DASSUMPCAO MENETRIE DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.174.291/0001-35, na modalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 87, da Lei 8.666 de 1993 e da Lei 10.520, de 2002.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência ao Pregão Eletrônico n°101/2022, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PINHEIRO DE VASCONCELLOS
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 2/2023 REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2023Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos, na sede da Empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), a União, única acionista, representada, pelo Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, representada neste ato pelo Senhor RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Conselho de Administração da IMBEL, designado pelo Presidente efetivo do Conselho de Administração (Resolução nº 17/2023-CA/IMBEL, 21 de agosto de 2023), convocadas por intermédio do Edital de Convocação, datado de 18 de agosto de 2023, publicado no site da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de Membros para o Conselho Fiscal da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO, nesta AGE, doravante denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor PAULO CÍCERO JACINTO DE MENEZES, Chefe da Unidade de Administração da IMBEL, e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, designada secretária da AGE. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fa z e n d a Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura do Edital, o Presidente concedeu a palavra ao representante da União, Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, que de acordo com a Ordem do Dia, votou da seguinte forma: "eleição de JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBE I R O, CPF nº 94541 e IDT nº 3 CREA RJ, com endereço funcional no Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Edifício principal, 9º andar, CEP: 70049-900, Brasília-DF, (Ofício nº 19883/GM-MD 36186717), na condição de titular, pelo prazo de 2 anos; e JULIANA RIBEIRO LARENAS, CPF nº 25850 e IDT nº 561 SSP BA, com endereço funcional no Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Edifício principal, 6º andar, CEP: 70049-900, Brasília-DF (Ofício nº 21898/CH GAB MD/GM-MD 36654326), como suplente, pelo prazo de 2 anos, para tomarem assento no Conselho Fiscal da IMBEL, indicados pelo Ministério da Defesa.". Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União, tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas. E como nada mais houve, o Presidente declarou encerrada a AGE 02/2023 da IMBEL, agradecendo a presença de todos, e encerrou os trabalhos às 11:00 desta data, determinando a mim, ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro da reunião, que depois de lida, e achada conforme, será por todos assinada.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o protocolo nº 2175959 em 15/09/2023.
RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Presidente da AGE Representante do MGI no CA/IMBEL
DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da AGE
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2023Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM03/DPC (3ª Revisão/MOD.1) para NORMAM-211/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas às atividades de esporte e/ou recreio - NORMAM-03/DPC (3ª Revisão/MOD.1). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC. Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 83, de 18 de agosto de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_20_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREIO MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023
TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O
AB - Arqueação Bruta.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.
AMADOR - todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS - compreende a área em todo o entorno de uma faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a partir da linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o espelho d'água.
ARQUEAÇÃO - arqueação é a expressão do tamanho total da embarcação, determinada em função do volume de todos os espaços fechados. Apenas as embarcações com comprimento maior ou igual a 24 metros deverão possuir Certificado de Arqueação.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). ASSOCIAÇÕES NÁUTICAS - são entidades de natureza civil, sem fins lucrativos, e que tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos náuticos e ou esportivos. BADE - Boletim de Atualização de Embarcações.
BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.
CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS) - documento emitido pelas CP/DL/AG que apresenta a composição mínima da tripulação de uma embarcação para poder operá-la com segurança. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA) - documento que habilita e expressa a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio. CERTIFICADO DE CLASSE - corresponde ao certificado emitido por uma Sociedade Classificadora para atestar que a embarcação atende às suas regras, no que for cabível à classe selecionada.
CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN) - é o certificado emitido para uma embarcação, para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram realizadas nos prazos previstos.
CERTIFICADO ESTATUTÁRIO - certificado atestando a conformidade da embarcação com as regras específicas constantes das Convenções Internacionais e Normas da Autoridade Marítima Brasileira.
CLUBES NÁUTICOS - clubes que incluam em suas atividades, registradas em estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando serviços aos membros do
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