DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.990.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13507-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 299-E, de 06/09/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 895, realizada em 12/09/2023
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência.
23-0828 A SAGA SUYÁ - KSÊDJÊ Processo: 01416.011563/2022-28 Proponente: SOL CINEMA VIDEO E TV LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 36.233.526/0001-69 Valor total aprovado: R$ 685.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 685.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 322-E, de 13/09/2023
Art. 4° As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 212, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101603/2023-44:
| . Comunidade Município |
Estado |
|---|---|
| . B O I P E BA CAIRU |
BA |
| Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no | Livro de Cadastro |
| Geral n.º 21, sob o n.º 2989, às fls. 013. |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 20 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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