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Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 20

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.990.000,00 Banco: 001 - agência: 4307-9 conta corrente: 13507-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 299-E, de 06/09/2023, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 895, realizada em 12/09/2023

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência.

23-0828 A SAGA SUYÁ - KSÊDJÊ Processo: 01416.011563/2022-28 Proponente: SOL CINEMA VIDEO E TV LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 36.233.526/0001-69 Valor total aprovado: R$ 685.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 685.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 322-E, de 13/09/2023

Art. 4° As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.

ALEX BRAGA

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

PORTARIA FCP Nº 212, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101603/2023-44:

.
Comunidade
Município
Estado
.
B O I P E BA
CAIRU
BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 21, sob o n.º 2989, às fls. 013.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 20 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000020