Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 149

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO CDR Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Concessão de uso à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - COPACON, referente a parte da área comunitária do Projeto de Assentamento Eli Vive I, correspondente à área de 2,4513 hectares, localizado no município de Londrina/PR.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do INCRA, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a deliberação preliminar adotada em sua 7ª reunião do ano de 2023, realizada em 19 de setembro de 2023; e

Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento da reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;

Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, na forma do art. 21 da Estrutura Regimental do INCRA e do art. 103 do Regimento Interno do INCRA, após exame e deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas alçadas de competência e decisão;

Considerando os termos da Manifestação Técnica sobre o requerimento de destinação de bem público imóvel localizado em Projeto de Assentamento de reforma agrária (SEI nº 12901963) e do Parecer nº 00020/2021/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU (SEI nº 10841378), ambos constantes dos autos do processo nº 54000.155236/2019-20; resolve:

Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a concessão de uso à Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - COPACON, referente a parte da área comunitária do Projeto e Assentamento Eli Vive I, correspondente à área de 2,4513 hectares (SEI nº 7142158), localizado no município de Londrina/PR, requerida nos autos do processo nº 54000.155236/2019-20;

Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON BEZERRA GUEDES Presidente do Comitê

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

RESOLUÇÃO Nº 1.488, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo em vista a decisão adotada em sua 4ª reunião do ano de 2023, realizada em 18 de setembro de 2023.

Considerando as proposições apresentadas através das manifestações técnicas, administrativas e jurídicas constantes nos Processos Administrativos 54000.039929/202352, 54000.073291/2023-89, 54000.070421/2021-60, 54000.070549/2021-23 e 54000.070550/2021-58, resolve:

Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, Nelson José Grasselli, nomeado pela Portaria de Pessoal n° 204 de 17 de abril de 2023, publicada no DOU em 18 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022 publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a celebrar com o município de Passo Fundo a Cessão de Uso de parte do lote denominado Sede do PA Bom Recreio, localizado em Passo Fundo/RS, conforme o processo n° 54000.039929/2023-52; e a celebrar com o município de Santana do Livramento o contrato de Cessão de Uso de parte do lote 46 do PA Jupira/São Leopoldo, localizado no município de Santana do Livramento/RS conforme o processo n°54000.073291/2023-89.

Art. 2° - APROVAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,combinado com o artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, as Doações de bens imóveis do INCRA pertencentes aos projetos de assentamento Santa Rita, Sepé Tiaraju e Fazenda Inhacapetum para o município de Capão do Cipó/RS, conforme consta nos processos n° 54000.070421/2021-60, 54000.070549/2021-23 e 54000.070550/2021-58.

Art. 3º - Estabelecer que as áreas objeto das Cessões de Uso e das Doações, sejam revertidas de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA , independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada aplicação diversa da destinação estabelecida nos Contratos de Cessão de Uso constantes nos processos referidos anteriormente.

Art. 4º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências decorrentes da presente autorização e aprovação.

NELSON JOSÉ GRASSELLI Presidente do Comitê

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDS Nº 916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................................... I - ............................................................................................................................

II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Convivência, Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro Dia, Residência Inclusiva e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e III - aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.

Parágrafo único. Os gestores locais que optarem pela solicitação de veículos para unidade referenciada deverão realizar indicação no ato de instrução no SIGTV." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial.

O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI-CE), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial (GT-Coordenação do Financiamento), com a finalidade de otimizar os recursos e as ações realizadas pelos órgãos e entidades que o compõem para a implementação da Política Industrial.

Art. 2º Compete ao GT-Coordenação do Financiamento:

I - coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento industrial e à inovação a serem realizadas pelas entidades que compõem o GT;

II - propor a realização de estudos e o aperfeiçoamento de políticas de financiamento;

III - elaborar plano de trabalho semestral;

IV - monitorar e avaliar as ações de fomento implementadas e informar ao Comitê Executivo os resultados alcançados e a necessidade de possível alteração das diretrizes, por meio de relatório semestral. Art. 3º O GT-Coordenação do Financiamento será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que o

coordenará;

II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; III - Casa Civil da Presidência da República; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério do Planejamento e Orçamento; VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e VIII - Financiadora de Estudos e Projetos.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades integrantes do GT-Coordenação do Financiamento serão indicados ao Comitê Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento pelos Secretários-Executivos ou equivalente.

§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o GT-Coordenação do Financiamento deverá consultar os órgãos da administração pública cujas atividades estejam diretamente envolvidas com as respectivas ações de financiamento;

§ 3º O GT-Coordenação do Financiamento poderá convocar ou convidar representantes de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade civil e especialistas técnicos para participar de suas reuniões e para prestar assessoramento sobre temas específicos.

§ 4º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do GT- Coordenação do Financiamento será exercida pela Secretaria-Executiva do CNDI, da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 4º - O quórum de reunião será de cinco membros e o quórum de votação será de maioria simples.

Art. 4º - O quórum de reunião será de cinco membros e o quórum de votação será

Art. 5º - As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos. § 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com 3 dias úteis de

antecedência.

§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na modalidade híbrida (presencial e virtual).

Art. 6º - O prazo de vigência do GT-Coordenação do Financiamento é de quatro anos, renováveis por igual período.

Art. 7º - A participação no GT-Coordenação do Financiamento, de que trata esta Resolução, será considerada de servido público relevante, não remunerada.

Art. 8º - Eventuais despesas dos membros do GT-Coordenação do Financiamento, decorrentes da participação nas atividades a ele pertinentes, correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.

Art. 9º Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.

UALLACE MOREIRA Presidente do Comitê

149

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000149