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Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 150

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 3, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Redução do CustoBrasil, visando o aumento de competitividade do setor produtivo.

O COMITÊ EXECUTIVO do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CNDI-CE), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Redução do Custo-Brasil (GTCB) com a finalidade de subsidiar o Comitê-Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial na proposição de medidas e diretrizes para promover o crescimento de longo prazo da produtividade e competitividade da economia brasileira. Art. 2º Ao GT-CB compete:

I - apreciar propostas e fazer sugestões de medidas regulatórias para o crescimento de longo prazo da produtividade, competitividade e melhoria do ambiente de negócios da economia brasileira; II - identificar fatores que acarretem custos excessivos para se produzir na economia brasileira ou em entraves à atividade produtiva; III - submeter ao CNDI propostas de atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo;

IV - propor o aperfeiçoamento de políticas públicas que tenham impacto sobre o crescimento de longo prazo da produtividade, competitividade e melhoria do ambiente de negócios da economia brasileira; V - deliberar sobre o plano de trabalho do Grupo de Trabalho e o encaminhamento de sugestões para o CNDI; e

VI - encaminhar para o CNDI o relatório de monitoramento das atividades

realizadas.

Art. 3º O GT-CB será composto por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que o coordenará;

II - Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

III - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

IV - Casa Civil da Presidência da República;

V - Ministério da Agricultura e Pecuária;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - Ministério das Comunicações; VIII - Ministério da Defesa;

IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

X - Ministério da Fazenda;

XI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério do Planejamento e Orçamento

XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;

XV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XVI - Ministério das Relações Exteriores;

XVII - Ministério da Saúde;

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIX - Ministério dos Transportes;

XX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

XXI - Financiadora de Estudos e Projetos.

§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades integrantes do GT-CB serão indicados pelos Secretários-Executivos ou equivalentes.

§ 2º A critério do GT-CB, poderão ser convidados representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das reuniões e prestarem assessoramento sobre temas específicos.

§ 3º A Secretaria-Executiva do GT-CB será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 4º O GT-CB se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação prévia de seu Coordenador e seu SecretárioExecutivo, que encaminharão a pauta dos assuntos a serem debatidos. § 1º O quórum de reunião do GT-CB é de um terço de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º A convocação para as reuniões do GT-CB será realizada com antecedência mínima de dez dias.

§ 3º Em casos de relevância e urgência, o Coordenador do GT-CB poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 2º.

Art. 5º O GT-CB submeterá ao CNDI, previamente a cada reunião ordinária deste Conselho, relatório de monitoramento das atividades realizadas.

Art. 6º O prazo de vigência do GT-CB é de quatro anos, prorrogável por igual período. Art. 7º Eventuais despesas dos membros do GT-GB, decorrentes da participação nas atividades pertinentes, correrão à conta das organizações que representam.

Art. 8º A participação no GT-GE, de que trata esta Resolução, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

UALLACE MOREIRA Presidente do Comitê

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL

PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 190, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 130/2019

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012 e n.º 587/2012; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004311/2023-87, resolve:

Incluir novos desenhos no item 7 Anexos e subitens no item 6 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.°130, de 4 de julho de 2019, publicada no D.O.U em 09/07/2019, seção 1, página 30, que aprova o modelo Cronos 6021 NG de medidor eletrônico de energia elétrica, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 193, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 190/2022

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012, n.º 520/2014 e n.º 95/2015; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003324/2023-39, resolve:

Incluir subitens no item 6 Software e novos desenhos no item 7 Anexos, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 190, de 28 de junho de 2022, publicada no D.O.U. em 30/06/2022, seção 1, página 87, que aprova o modelo Cronos 7021-NG+, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 194, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 128/2016, n.º 130/2016 e n.º 135/2016

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005837/2023-84, resolve:

Incluir subitens no item Software das Portarias Inmetro/Dimel n.º 128, de 19 de agosto de 2016; n.º 130, de 19 de agosto de 2016; e n.º 135, de 19 de agosto de 2016, que aprovam respectivamente os modelos E750-A2E3, E650-B2E3 e E650-A2E3, de medidores de energia elétrica, marca Landis Gyr, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 195, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004481/2023-61, resolve: Aprovar o modelo E550-B2E3, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão C, marca Landis+Gyr, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 196, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro n.º 0052600.012895/2022-83, resolve:

Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 161, de 26 de maio de 2022 referente à autorização para declaração de conformidade de instrumentos de medição, concedidas à empresa Elster Medição de Água Ltda. e cancelar, em caráter definitivo, a autorização da empresa para emitir declaração de conformidade de medidores de gás, sob o código nº EA071, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria.

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 197, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 088/2005

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005177/2023-31, resolve:

Alterar o subitem 1.7.6 do item 1 Características dos Modelos, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 088, de 22 de junho de 2005, publicada no D.O.U. em 30/06/2005, seção 1, página 196, que aprova os modelos PRIX 5E/1, PRIX 5E/2, PRIX 5E/3, PRIX 5E/4, PRIX 5E/5, PRIX 5E/6, PRIX 5E/7 e PRIX 5E/8, de instrumentos de pesagem não automáticos, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 198, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores para consumo de água potável fria e água quente, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 155/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005723/2023-34, resolve:

Aprovar a Família de modelos MVM, de medidores de volume de água, tipo mecânicos, classe de exatidão 2, marca Aépio / Maddalena, Requerente Agau Equipamentos de Medição Ltda, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/

ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

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