DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 199, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 180/2019
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008393/2023-39, resolve:
Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 136, de 13 de julho de 2023, e incluir desenhos na Portaria Inmetro/Dimel n.º 180, de 15 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. em 19/08/2019, seção 1, página 27, que aprova o modelo Cronos 7023 NG, de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 200, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 109/1997
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.007620/2023-17, resolve:
Incluir as Tabelas 1 a 7 com as características metrológicas dos modelos da família PRIX IV, no Item 1 "Característica do Modelo", da Portaria Inmetro/Dimel n.º 190, de 19 de setembro de 1997, Publicada no D.O.U. em 29/09/1997, seção 1, página 21660, que aprova o modelo PRIX IV de instrumento de pesagem não automático, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 202, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 175/2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnico Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012, n.º 520/2014; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008082/2023-70, resolve:
Incluir mecânica opcional para solidarização da tampa, no medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica modelo Cronos 7023-NG+, marca Eletra, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 175, de 14 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. em 23/08/2023, seção 1, página 32, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 203, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 026/2012
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para cronotacógrafos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 481/2021; e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005464/2023-41, resolve: Modificar a alínea i) do item 4 - Características Metrológicas, da Portaria Inmetro n.º 026, de 23 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U. em 25/01/2012, seção 1, página 75, que aprova o modelo DT-1050 de cronotacógrafo, marca Seva, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 201, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 ANTONIO LOURENÇO PANCIERIO DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pela Presidência do Inmetro, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4, alínea "e" da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
Considerando a conformidade das informações constantes no Processo Inmetro SEI nº 0052600.003948/2020-11 com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 101, de 20 de março de 2020;
Considerando as penalidades previstas no item 8, do Regulamento Técnico Metrológico a que se refere a Portaria Inmetro nº 78, de 23 de março de 2022, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro/Dimel nº 97, de 07 de abril de 2020, referente à autorização provisória para declaração de conformidade de instrumentos de medição, concedida à empresa Accumed Produtos Hospitalares Ltda.
Parágrafo Único - A revogação da Portaria Inmetro/Dimel nº 97/2020 cancela, em caráter definitivo, a autorização da Accumed Produtos Hospitalares Ltda. para emitir declaração de conformidade de termômetro clínico digital.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 204, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003161/2023-94, resolve: Aprovar o modelo SMW3000I, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão D, marca WEG, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 363, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo. Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
ANEXO
| (Reconhecimento de Cur | sos) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . Nº de Ordem |
Registro e MEC nº |
- Curso |
Nº de vaga totais anuais |
s Mantida |
Mantenedora | Endereço de funcionamento do curso |
| . 1 | 202002421 | JORNALISMO (Bacharelado) |
100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO BRASILEIRO |
IBGM - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO & MARKETING LTDA-EPP |
R RUA JOAQUIM FELIPE, 250, , BOA VISTA, R EC I F E / P E |
| . 2 | 201926991 | ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) |
150 (cento cinquenta) |
e Centro Universitário CEUNI - FA M E T R O |
IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA |
AVENIDA AUTAZ MIRIM, 8565, , NOVO ALEIXO, MANAUS/AM |
| . 3 | 201902535 | ENGENHARIA DE CO M P U T AÇ ÃO (Bacharelado) |
100 (cem) | CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA |
SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA S.A. |
RUA MARECHAL FLORIANO, 1229, CENTRO UNIVERSITÁRIO DA SERRA GAÚCHA - CAMPUS SEDE, PIO X, CAXIAS DO SUL/RS |
| . 4 | 201815434 | ARQUITETURA E U R BA N I S M O (Bacharelado) |
160 (cento sessenta) |
e CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BRASÍLIA - ESTÁCIO BRASÍLIA |
IESST - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO |
CSG 09, LOTES 15/16, TAGUATINGA, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF |
| . 5 | 202002401 | ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) |
150 (cento cinquenta) |
e CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SERGIPE |
IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. |
RUA TEIXEIRA DE FREITAS, 10, , SALGADO FILHO, ARACAJU/SE |
| . 6 | 201927662 | P R O D U Ç ÃO AU D I OV I S U A L (Tecnológico) |
200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO IBMR | INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO LTDA |
AVENIDA DAS AMÉRICAS, 2603, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ |
| . 7 | 201930959 | E N F E R M AG E M (Bacharelado) |
180 (cento oitenta) |
e CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE T E R ES I N A |
SER EDUCACIONAL S.A. | AVENIDA JOÃO XXIII / RUA EUSTÁQUIO PORTELA, Nº 2294, 2315, JOÃO XXIII, SÃO CRISTÓVÃO, TERESINA/PI |
| . 8 | 201928326 | P S I CO LO G I A (Bacharelado) |
240 (duzentas quarenta) |
e CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU DE T E R ES I N A |
SER EDUCACIONAL S.A. | AVENIDA JOQUEI CLUBE, 710, JOQUEI CLUBE, T E R ES I N A / P I |
| . 9 | 201929652 | P S I CO LO G I A (Bacharelado) |
200 (duzentas) | CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS |
SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA. |
AVENIDA MANOEL ELIAS, 2001, CAMPUS FAPA, PASSO DAS PEDRAS, PORTO A L EG R E / R S |
151
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