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Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 179

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1
. 35
Atuar em qualquer Unidade interna da CAIXA e/ou utilizar equipamentos restritos a
5
empregados da CAIXA.
. 36
Utilizar redes sociais ou qualquer outro meio para incitar outros empresários lotéricos a
10
descumprir normas ou rotinas operacionais.

. 37
Divulgar informações inverídicas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA.
. 38
Ficar
comprovada
a
prática
de
ato considerado
lesivo
ao
canal
eletrônico
de
comercialização de loterias da CAIXA ou à sua imagem.

10
10
. 39
Comercializar ou intermediar a venda de bilhetes premiados.
40
Comercializar intermediar distribuire divulgar quaisquer jogosnão regulamentados ou
10
10
.
, ,
autorizados pela CAIXA.
. 41
Na comercialização das loterias de prognósticos, não fornecer ao apostador, no ato da
10

aposta, o comprovante original emitido pelo terminal de apostas, ou fornecê-lo inválido
ou cancelado.
. 42
Associar-se a pessoa física ou jurídica para comercializar ou intermediar a comercialização
10
das Loterias Federais em canais não-oficiais da CAIXA.

. 43
Descumprir princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que não fique
caracterizado dolo mas ue ossa exor à CAIXA erante o aente reulador
10
, q p p p g g
IRREGULARIDADES GRUPO 2 - ENSEJA PONTUAÇÃO E COMO
SOBREAVISO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
A suspensão temporária será mantida até a quitação da pen
originou.
MEDIDA DE
dência que a
.
IRREGULARIDADES GRUPO 2

P O N T U AÇ ÃO
. 1
Não efetuar, nos prazos estabelecidos pela CAIXA, os depósitos (total ou parcial) da
prestação de contas dos valores arrecadados referentes à comercialização das Loterias
Federais, dos produtos conveniados e de sua atuação como Correspondente.
.2
Não dispor de garantia de valores conforme os valores estabelecidos pela CAIXA .
10
10

,
. 3
Não cumprir, no devido prazo, as sanções administrativas aplicadas em decorrência de
descumprimento das obrigações e deveres assumidos perante a CAIXA.
10
. 4
Não efetuar a regularização das restrições cadastrais da empresa e os respectivos sócios no
10
prazo de 60 dias após notificação da CAIXA.
. 5
Não apresentar anualmente ou sempre que solicitado pela CAIXA as certidões negativas que
10
comprovem regularidade junto à Receita Federal, ao INSS e FGTS.
. 6
Não regularizar, após penalidade aplicada, referente ao grupo 1 - item 7, as adequações
físicas, para cumprimento das normas de acessibilidade, prioridades de atendimento, entre
outras.
10
IRREGULARIDADES
GRUPO
3
-
ENSEJA
REVOGAÇÃO
E
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES COMO MEDIDA DE SOBREAVISO ATÉ O JUL
SANÇÃO ADMINISTRATIVA.
SUSPENSÃO
GAMENTO DA
.
IRREGULARIDADES GRUPO 3
. 1
Praticar qualquer ação que venha a ocasionar iminente prejuízo à CAIXA decorrente de
mau uso da PERMISSÃO concedida.
P E N A L I DA D E
Revogação
. 2
Agir com fraude, dolo ou má-fé, praticar crime de lavagem de dinheiro ou violação de
sigilo bancário ou cometer qualquer das infrações penais, civis ou administrativas previstas
Revogação
na legislação vigente que impliquem em quebra de confiança e/ou configurem condutas
inadequadas para a continuidade da relação com a CAIXA.
. 3
Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da PERMISSÃO, cessão ou transferência,
bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato firmado entre as
t
Revogação
pares.
. 4
Praticar qualquer ação que venha a responsabilizar ou ocasionar prejuízo à CAIXA ,
decorrente da má atuação como Correspondente no País, na forma estabelecida pelo
Banco Central do Brasil.
Revogação
. 5
Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a
Revogação
comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA.
. 6
Receber condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou
contribuições sociais, caso não efetuar os pagamentos nos prazos judiciais estipulados.
Revogação
. 7
Atingir ou superar o somatório de 40 pontos decorrente de penalização contratual por
Revogação
irregularidades cometidas nos últimos 12 meses.
8
O
l
f

iâi
i
ili
d
Rã
.
correr
quaquer
ato
ou
crcunstnca
supervenente,
ncusve
e
natureza
mercadológica que aconselhe ou imponha a revogação
evogaço
,
. 9
Não corrigir as irregularidades cometidas, previstas no grupo 2, no prazo de 90 dias da
aplicação da penalidade.
Revogação

. 10
Promover quaisquer alterações no Contrato Social da empresa que envolva substituição
Revogação
ou inclusão de sócios, bem como, retirada de sócio (s) majoritário (s), sem prévia
anuência da CAIXA.
. 11
Atuar com documentação irregular.

Revogação
. 12
Conjugar a atividade Lotérica com outra atividade comercial sem a expressa autorização
d CAIXA
Revogação
a .
. 13
Prestar serviços não autorizados em nome da CAIXA.
14
Comrometer ou envolver a CAIXA em suas oeraões de crédito essoal ou da emresa
Revogação
Revoaão
.
p pç p p,
em qualquer tipo de compromisso financeiro ou em outras operações que não estejam
em contrato.
gç
. 15
Ficar comprovada a relação de parentesco com empregado da CAIXA, nos termos
Revogação
previstos nesta Circular.
. 16
Efetuar a venda de produtos lotéricos federais ou de outros produtos autorizados pela
Revogação
CAIXA com valor superior ao fixado.
. 17
Violar o Código de Conduta do Fornecedor CAIXA, disponível no site da CAIXA, sem
prejuízo da abertura de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na
Lei 12846/2013
Revogação
..
. 18
Ter seu fechamento determinado por sentença judicial transitada em julgado.
Revogação

. 19
Receber condenação em 2ª instância por prática de crimes previstos no Código Penal ou
Revogação

Lei de Contravenções Penais.
. 20
Envolver-se em fato desabonador da condição de parceiro CAIXA ou em escândalo público
e/ou notório, com repercussão negativa para a imagem da CAIXA.
Revogação
. 21
Exigir dos clientes qualquer contrapartida em troca dos serviços prestados em nome da
CAIXA ou cobrar por iniciativa própria qualquer tarifa relacionada à prestação dos serviços
Revogação
previstos no contrato de Correspondente.
22
Rliõtifíibtfitíiã id bfíi
Rã
.
eazar operaçes como arco para oer recursos ccos ou no, vsano eneco
próprio ou de terceiros, tais como desmembramento de transações, ou recorrência de
evogaço

depósitos realizados de forma irregular.
. 23
Descumprir os termos do Programa de Integridade CAIXA e/ou deixar de adotar medidas
Revogação
e procedimentos, quando solicitados pela CAIXA, que mitiguem os riscos relacionados à
fraude e corrupção.
. 24
Conjugar a atividade lotérica ou atuar de forma concomitante com empreendimento
comercial e/ou de serviço que seja atividade concorrente, ilegal, insalubre ou que
é
Revogação
comprometa a imagem da CAIXA, dos produtos ou da Rede de Unidades Lotricas
. 25
Reincidir em qualquer das irregularidades de número 39 a 42 do Grupo I.
. 26
Realizar operações em que o remetente do recurso aja como agente intermediário que
Revogação
Revogação

efetua em seu nome, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras,
ocultando a identidade do real agente ou beneficiário.
. 27
Utilizar-se da condição de permissionário para coletar dados de clientes e utilizá-los para
finalidades particulares ou incompatíveis com
as atividades delegadas, ou ainda,
Revogação
possibilitar o vazamento, uso ou compartilhamento de dados pessoais para fins diversos
aos que se destinam, em descumprimento aos princípios da Lei Geral de Proteção de
DdLGPD
aos-
. 28
Receber ou movimentar recurso incompatível com a atividade da permissão lotérica e/ou
atividade agregada autorizada pela CAIXA, sem a comprovação de sua origem.
Revogação

A PERMISSIONÁRIA que cometer irregularidade não prevista nesta Circular sofrerá as penalidades de acordo com a gravidade do fato, cabendo à CAIXA o julgamento da questão e a aplicação da sanção administrativa. A forma de aplicação dos níveis de penalidade está descrita em ato próprio da CAIXA.

ANEXO III

PIX (PAGAMENTO INSTANTÂNEO)

1.1 PIX - Pagamento instantâneo brasileiro

1.2 FACILITADOR DE SERVIÇO DE SAQUE - Participante do Pix que em caráter facultativo, venha a facilitar o serviço de saque, diretamente ou por meio de agente de saque, mediante estabelecimento de relação contratual para essa finalidade.

1.3 AGENTE DE SAQUE - Pessoa jurídica que venha a estabelecer relação contratual com facilitador de serviço de saque para viabilizar a facilitação de tal serviço 1.4 Para os efeitos desta Circular, fica definida a CAIXA como facilitadora do serviço de saque e as PERMISSIONÁRIAS como agentes de saque. 2 DA ATUAÇÃO DA LOTÉRICA COMO AGENTE DE SAQUE

2.1 As PERMISSIONÁRIAS, como outorgadas da permissão lotérica, de acordo com a lei 12.869/2013 e demais obrigações previstas nesta Circular, devem atuar como agente de saque para prestação do serviço de Pix Saque e Pix Troco em nome desta. 2.2 As PERMISSIONÁRIAS deverão respeitar os procedimentos previstos nesta Circular para atuar como agentes de saque no serviço de Pix e suas modalidades, sendo vedado à PERMISSIONÁRIA a atuação fora dos padrões aqui estabelecidos. 2.3 DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PIX

2.3.1 As PERMISSIONÁRIAS ofertarão o serviço de Pix (Pagamento Instantâneo) em tempo real, em horário de atendimento ao público, se compatível com os horários disponíveis pelo Banco Central do Brasil, entre a CAIXA e outros participantes diretos e indiretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do Arranjo de Pagamento do Banco Central, nas seguintes modalidades: Pix Pagamento, Pix Saque e Pix Troco:

I O Pix Pagamento é a modalidade que funciona como meio de pagamento para a prestação de serviço público de comercialização de loterias federais e de outros produtos autorizados na Rede Lotérica. II O Pix Saque é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de saque de sua conta para a conta da Unidade Lotérica e recebe recursos em espécie desta.

III O Pix Troco é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de troco realizado de sua conta para a conta da lotérica, para a compra de um produto ou serviço da lotérica e recebe recursos em espécie em montante correspondente à diferença.

2.3.2 As PERMISSIONÁRIAS para uso da marca Pix, deverão observar as regras dispostas na Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e o Manual de Uso da Marca.

1.3.3 É exigida a divulgação em linguagem clara, adequada e acessível, nas dependências físicas, sites eletrônicos e aplicativos, acerca da oferta do Pix Saque ou do Pix Troco, obedecendo o material de divulgação do Pix disponibilizado pela CAIXA . 2.3.4 As PERMISSIONÁRIAS disponibilizarão aos clientes os limites mínimos e máximos divulgados pela CAIXA, respeitando o estabelecido pelo BACEN, sendo vedado à lotérica solicitar quantias diferentes das divulgadas pela CAIXA, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco.

2.3.5 As PERMISSIONÁRIAS deverão disponibilizar todas as modalidades de Pix fornecidas pela CAIXA para todos os produtos e serviços, sendo vedado recusar atendimento ao cliente, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco. 2.3.6 É vedada a utilização de modalidade de Pix diferente daquela solicitada pelo cliente, bem como orientá-lo a utilizar modalidade que não corresponda a sua real necessidade.

2.3.7 É vedado às PERMISSIONÁRIAS a cobrança de qualquer tarifa diretamente do cliente pela prestação do Pix em qualquer modalidade. 2.3.8 É vedado às PERMISSIONÁRIAS, atuar com mais de um facilitador de serviço de saque simultaneamente. 2.3.9 A conta transacional das PERMISSIONÁRIAS, na atuação como agente de saque, deverá ser a conta contábil que realiza a movimentação exclusiva dos valores correspondentes à arrecadação das loterias, à atuação como Correspondente e acertos financeiros, de acordo com as regras pré-definidas pela CAIXA. 2.3.10 As PERMISSIONÁRIAS deverão manter atualizadas as informações necessárias à facilitação do serviço, inclusive no que se refere à identificação da conta contábil.

2.3.8 No caso de descumprimento das regras ou dos requisitos estabelecidos para a prestação do serviço do Pix, a PERMISSIONÁRIA poderá ter o serviço suspenso ou rescindido na forma da Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e ainda responder pela Sistemática de Sanções Administrativas vigente.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

PORTARIA SSC/MGI Nº 5.466, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Economia - PDTI/ME.

A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, inciso I, alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Economia - PDTI/ME, por sete meses, a contar de 1º de outubro de 2023, em virtude da necessidade de continuidade do atendimento das demandas administrativas relacionadas à tecnologia da informação.

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá ser elaborado dentro do prazo de prorrogação definido no art. 1º e alinhado aos instrumentos estratégicos institucionais a serem estabelecidos pelo Ministério e à nova Estratégia de Governo Digital - EGD 2024-2027 a ser publicada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABELA GOMES GEBRIM

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.955, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Casca - RS, para execução de ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

179

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000179