DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.742, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AHMED MOHAMED SOLIMAN IBRAHIM - F018255-N, natural de Egito, nascido(a) em 11 de junho de 1988, filho(a) de Mohamed Soliman Ibrahim e filho(a) de Amira Saladin Mohamed Aslan, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0176605/2022);
AMIDOUNE DIAKHATE - G410145-Y, natural do Senegal, nascido(a) em 7 de outubro de 1992, filho(a) de Serigne Diakhate e de Binetou Lo, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0174319/2022);
ANGELA MARIA CABEL GARCIA - V835006-B, natural do Peru, nascido(a) em 13 de janeiro de 1986, filho(a) de Domingo Jesus Cabel Moscoso e de Bertha Elvira Garcia Cossio, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0173738/2022); BAMBA THIAM - G017614-I, natural do Senegal, nascido(a) em 1 de dezembro de 1984, filho(a) de Birama Thiam e de Die Seck, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0231844/2022);
ELYAS ATIAH - F050038-A, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de 1997, filho(a) de Abdo Atiah e de Monira Atiah, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0196447/2022);
TOFAEL AHMED - G106278-C, natural de Bangladesh, nascido(a) em 1 de janeiro de 1991, filho(a) de Md Motiur Rahman e de Hosna Begum, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0330232/2023);
JORGE ERICK MARIN MORAN - V901475-7, natural de Cuba, nascido(a) em 4 de julho de 1974, filho(a) de Jorge Marin Pimentel e filho(a) de Rosa De La Caridad Moran Rosales, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0328210/2023); PANGIETO NZAMBI DOS SANTOS - F391313-1, natural da Angola, nascido(a) em 3 de março de 1976, filho(a) de Pangieto Antonio e de Kamba Regina, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0263061/2022);
PEDRO PORFIRIO DA SILVA - Y275523-M, natural da Angola, nascido(a) em 14 de novembro de 1976, filho(a) de Carlos Manuel Dos Santos e de Maria Amelia Porfirio Dos Santos, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0179219/2022); LABBÉ PIERRE - G003578-M, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de fevereiro de 1985, filho(a) de Joachim Pierre e de Virginie Polynice, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0254996/2022);
MARIE LOURDY MYSTAL - G103433-4, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de setembro de 1986, filho(a) de Frantz Mystal e de Delourdes Dorce, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0185847/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.743, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ASHRAF MOHAMED MOHAMED MOUSSA - V540275-O, natural do Egito, nascido(a) em 26 de novembro de 1967, filho(a) de Mohamed Mohamed Moussa e de Shafeka Ahmed Ibrahim, residente no Estado de São Paulo (Processo 235881.0215866/2022);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0366081/2023. Código: 410.826 Interessado: JEAN FRIDE ESTIVERNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão da justiça estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313591/2022. Código: 347.549 Interessado: TOUFIK ABOU HAMDAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0186613/2022.
Código: 198.889 Interessado: YAZAN MUSTAFA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem (anexou somente a tradução), certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidões negativas criminais do 1º, 2º 3° e 4° ofícios distribuidores, e portanto não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188114/2022. Código: 198.829 Interessado: ANTONIO JOSE RIVAS VINOLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando assim de atender as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186508/2022. Código: 198.781
Interessado: ARONNY DEL VALLE RIVERA EVANS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 desta Portaria; e Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185512/2022. Código: 197.618
Interessado: ENGRACIO CORREIA MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (SP), e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188114/2022. Código: 197.485 Interessado: ANTONIO JOSE RIVAS VINOLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou um documento que comprove a sua capacidade de se comunicar na língua portuguesa, além de não ter comparecido para a conferência dos documentos inerentes à instrução deste processo e respectiva coleta dos seus dados biométricos, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0183389/2022. Código: 195.184
Interessado: ELIZAVETA ASHMAROVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 109 dias, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182397/2022. Código: 193.956
Interessado: ROMY EXAVIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0174881/2022. Código: 185.266
Interessado: JEAN DERIBERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020; Cópia completa do documento de viagem internacional; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria 623/2020; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.Processo Naturalizar-se nº 235881.0174465/2022.
Código: 184.811
Interessado: VICTORINA MAKUNGA BOTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
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