Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/09/2023 · pág. 201

DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado:

. Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo
. PR/RJ0006933 POSTO DE SERVIÇO BRASIL LTDA 30.111.165/0001-00 48610.206046/2023-83

JARDEL FARIAS DUQUE

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 731, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Art.1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

. Nº
do
Título Executor(es) Valor Autorizado
Projeto
. 23641-4 Aquisição de equipamentos de microscopia para estudos
de radiolários e nanofósseis calcários.
LABORATÓRIO DE PALINOFÁCIES E FÁCIES
O R G Â N I C A / L A FO / U F R J
R$ 780.662,31
Art.2º A presente autorização é con cedida com base em valor es estimados,
cabendo à
como daq
mercado p
Empresa Petrolífera verificar a coerência
ueles custos efetivamente incorridos
ara bens e serviços de mesma natureza
dos custos apresentados na
com os custos usualmente
.
proposta, bem
praticados no

Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RODRIGUES FRANCA

DIRETORIA IV

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3371371 e no processo ANP nº 48610.226931/2023-89, torna pública a seguinte decisão:

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Autorização SIM-ANP nº 985, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 241 de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, pág 112. Onde se lê: CNPJ 04.409.230/0001-60 Leia-se: CNPJ 04.409.230/0003-21

DIRETORIA III

SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS

AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 732, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir:

.
Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O
.
3379413
TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA 71.770.689/0001-81 TRANSTEC 4 48600.203101/2023-01 17730
.
3378523
SUPORTE E SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA EIRELLI - EPP 23.445.886/0001-82 SS CAR LUB MOTOR OIL 48600.203149/2023-19 19588
.
3379381
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA 59.160.689/0001-64 DEITON NEW FORCE EVOLUTION 48600.202423/2021-62 21264
.
3387119
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 59.275.792/0089-91 ACDELCO ÓLEO SINTÉTICO PARA MOTOR API SP DEXOS1GEN3 48600.203249/2023-37 21611
.
3383639
PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI 21.587.263/0001-19 RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T 48600.203229/2023-66 21706
.
3385869
CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19.739.612/0002-00 MOTORLUB SYNTHETIC MOTO 4T 48600.203393/2023-73 22135
.
3388741
ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 38.248.576/0001-45 ENERGY PANTHER TDX TURBO SYN + 48600.203417/2023-94 22163
.
3380207
P. PRADO SOUSA LUBRIFICANTES EIRELI 30.154.676/0001-09 STATERA SEMISSINTETICO 48600.202884/2023-05 22221
.
3380009
KARTER LUBRIFICANTES LTDA 04.238.156/0001-66 KARTER MOTO 4T 20W50 48600.202571/2023-49 22238
.
3378614
PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI 21.587.263/0001-19 RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T SEMISSINTETICO 48600.203257/2023-83 22239
.
3379353
BARIN & GAVIOLI COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 07.232.959/0001-00 4E LUBRI MAX SL 48600.203044/2023-51 22240
.
3379467
NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 24.923.058/0001-75 NCA MOTOR OIL 20W50 48600.203142/2023-99 22241
.
3383605
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA 05.131.638/0001-85 PEC OIL JERI SINT UP 48600.203289/2023-89 22242
.
3385515
IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA 11.323.786/0001-02 IDEMITSU ATF TYPE H PLUS 48600.202987/2023-67 22243

ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS

Ministério da Pesca e Aquicultura

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 98, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALALUNGA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0030131-1, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21000.058022/2019-57, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALALUNGA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0030131-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-049259-0, na frota 1.05.001, modalidade 1.13 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Linha/vara - com isca viva, para captura da espécie alvo: Bonitolistrado, tendo como área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca ALALUNGA VIII fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

FLAVIA LUCENA FRÉDOU

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL

PORTARIA Nº 12.457, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028722/2023-79, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado CIAD PE0107 no cadastro de aeródromos da ANAC.

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022295/2023-15, resolve:

Art. 1º Inscrever o heliponto privado CIAD PR0241 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.491, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036568/2023-17, resolve:

201

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000201