DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.092, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado:
| . Nº de Registro | Razão Social | CNPJ | Processo |
|---|---|---|---|
| . PR/RJ0006933 | POSTO DE SERVIÇO BRASIL LTDA | 30.111.165/0001-00 | 48610.206046/2023-83 |
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 731, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023Art.1º Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
| . Nº do |
Título | Executor(es) | Valor Autorizado |
|---|---|---|---|
| Projeto | |||
| . 23641-4 | Aquisição de equipamentos de microscopia para estudos de radiolários e nanofósseis calcários. |
LABORATÓRIO DE PALINOFÁCIES E FÁCIES O R G Â N I C A / L A FO / U F R J |
R$ 780.662,31 |
| Art.2º A presente autorização é con | cedida com base em valor | es estimados, | |
| cabendo à como daq mercado p |
Empresa Petrolífera verificar a coerência ueles custos efetivamente incorridos ara bens e serviços de mesma natureza |
dos custos apresentados na com os custos usualmente . |
proposta, bem praticados no |
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DIRETORIA IV
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3371371 e no processo ANP nº 48610.226931/2023-89, torna pública a seguinte decisão:
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃONa Autorização SIM-ANP nº 985, de 22 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 241 de 23 de dezembro de 2022, Seção 1, pág 112. Onde se lê: CNPJ 04.409.230/0001-60 Leia-se: CNPJ 04.409.230/0003-21
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 732, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir:
| . Nº DESPACHO |
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR | CNPJ DO DETENTOR | MARCA COMERCIAL | P R O C ES S O | R EG I S T R O |
|---|---|---|---|---|---|
| . 3379413 |
TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA | 71.770.689/0001-81 | TRANSTEC 4 | 48600.203101/2023-01 | 17730 |
| . 3378523 |
SUPORTE E SOLUÇÕES DISTRIBUIDORA EIRELLI - EPP | 23.445.886/0001-82 | SS CAR LUB MOTOR OIL | 48600.203149/2023-19 | 19588 |
| . 3379381 |
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA | 59.160.689/0001-64 | DEITON NEW FORCE EVOLUTION | 48600.202423/2021-62 | 21264 |
| . 3387119 |
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA | 59.275.792/0089-91 | ACDELCO ÓLEO SINTÉTICO PARA MOTOR API SP DEXOS1GEN3 | 48600.203249/2023-37 | 21611 |
| . 3383639 |
PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI | 21.587.263/0001-19 | RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T | 48600.203229/2023-66 | 21706 |
| . 3385869 |
CBDL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 19.739.612/0002-00 | MOTORLUB SYNTHETIC MOTO 4T | 48600.203393/2023-73 | 22135 |
| . 3388741 |
ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA | 38.248.576/0001-45 | ENERGY PANTHER TDX TURBO SYN + | 48600.203417/2023-94 | 22163 |
| . 3380207 |
P. PRADO SOUSA LUBRIFICANTES EIRELI | 30.154.676/0001-09 | STATERA SEMISSINTETICO | 48600.202884/2023-05 | 22221 |
| . 3380009 |
KARTER LUBRIFICANTES LTDA | 04.238.156/0001-66 | KARTER MOTO 4T 20W50 | 48600.202571/2023-49 | 22238 |
| . 3378614 |
PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI | 21.587.263/0001-19 | RADNAQ AUTOMOTIVE MOTOR OIL 4T SEMISSINTETICO | 48600.203257/2023-83 | 22239 |
| . 3379353 |
BARIN & GAVIOLI COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA | 07.232.959/0001-00 | 4E LUBRI MAX SL | 48600.203044/2023-51 | 22240 |
| . 3379467 |
NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA | 24.923.058/0001-75 | NCA MOTOR OIL 20W50 | 48600.203142/2023-99 | 22241 |
| . 3383605 |
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA | 05.131.638/0001-85 | PEC OIL JERI SINT UP | 48600.203289/2023-89 | 22242 |
| . 3385515 |
IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA | 11.323.786/0001-02 | IDEMITSU ATF TYPE H PLUS | 48600.202987/2023-67 | 22243 |
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 98, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALALUNGA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0030131-1, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº 21000.058022/2019-57, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALALUNGA VIII, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0030131-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 443-049259-0, na frota 1.05.001, modalidade 1.13 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Linha/vara - com isca viva, para captura da espécie alvo: Bonitolistrado, tendo como área de atuação, Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca ALALUNGA VIII fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.457, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028722/2023-79, resolve: Art. 1º Inscrever o heliponto privado CIAD PE0107 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.022295/2023-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o heliponto privado CIAD PR0241 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.491, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036568/2023-17, resolve:
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