DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
-
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
-
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
-
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
-
III) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso
-
realizado com mais de uma etapa), do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima.
-
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
-
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
-
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Apresentação de Seminário
-
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual
-
se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
-
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
-
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
-
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
-
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
-
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
-
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
-
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
-
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
-
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
-
desclassificação do candidato. 10.7.7. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
-
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
-
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
-
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
-
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
-
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
-
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
-
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
-
subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário;
-
b) Prova de Títulos;
-
c) Prova Escrita.
- DA APURAÇÃO DO RESULTADO
-
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
-
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
-
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
-
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
-
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
-
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
-
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
-
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem
-
11.5 deste edital.
-
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
-
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
-
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas
-
dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
-
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
-
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
-
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
-
realização das provas;
-
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
-
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
-
d) tiver maior idade;
-
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou
-
autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
-
12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
-
12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
-
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos
-
Examinadores; II- a relação nominal dos candidatos aprovados; III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
-
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
-
individualmente.
-
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
-
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
-
candidatos, durante a realização do Concurso.
- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
-
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
-
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites
-
estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
-
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
-
automaticamente reprovados no Concurso público.
-
13.4. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites previstos
-
no Anexo III do Decreto n.º 9.739/2019.
-
13.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019. 14. DA INVESTIDURA NO CARGO
-
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando
-
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
-
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
-
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
-
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
-
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
-
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
-
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
-
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
-
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
-
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
-
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
-
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
-
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
-
publicada no Diário Oficial da União.
- DOS RECURSOS
-
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
-
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
-
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da
-
data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
58
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092000058