DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
. Soma 3 - . Resultado 3 Máximo 1,5 pontos . *Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
O Resultado 3 será preenchido da seguinte forma: Caso nenhum candidato tenha Soma 3 superior a 1,5 pontos, o Resultado 3 de todos os candidatos corresponderá à respectiva Soma 3. Caso algum candidato tenha Soma 3 superior a 1,5 pontos, o Resultado 3 de todos os candidatos será computado da seguinte forma: Resultado 3 = (Soma 3 x 1,05) / (Média da Soma 3 de todos os candidatos habilitados nessa fase) Aplicando, ainda, o teto de 1,5 para o Resultado 3.
| . Total (Resultado 1 + Resultado 2 + Resultado 3) ANEXO V CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO |
Máximo 10 pontos | |
|---|---|---|
| . Desenvolvimento | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
| . 1. Contextualização do tema | 2,00 pontos | |
| . 2. Conhecimento (domínio) e abrangência do assunto abordado | 4,00 pontos | |
| . 3. Exposição clara e objetiva com fluência e adequação da linguagem | 2,00 pontos | |
| . 4. Relevância do tema para área do concurso | 1,00 ponto | |
| . 5. Indicação de referências bibliográficas | 1,00 ponto | |
| . Total | 10,00 pontos |
LUCAS RESENDE AARÃO
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
EDITAL CPD Nº 41, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIORA Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
1 DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU. 1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5. 1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação. 1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso. 1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na
U FS J.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na
U FS J.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF. 2 DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro
1:
| Quadro 1 | ||||
|---|---|---|---|---|
| . Área de Conhecimento |
Número de Vagas | Regime de trabalho | Unidade de Lotação e e-mail para inscrição | Requisito de escolaridade |
| . Educação Matemática |
01 | 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva |
Departamento de Matemática e Estatística [email protected] |
Graduação: Licenciatura em Matemática e Doutorado em: Educação; Educação Matemática; Educação em Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e Matemática; Ensino de Ciências e Educação Matemática; Educação Matemática e Tecnológica; Ensino de Matemática. |
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga constante do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de deficiência. 2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na classificação por ampla concorrência. 2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A. 2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida. 2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.
- 2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da
instituição.
2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
| Quadro 2* | ||||
|---|---|---|---|---|
| . Classe/Nível |
Regime de Trabalho | Vencimento Básico (R$) | Retribuição por titulação Doutorado (R$) | Total (R$) |
| . Adjunto A/ Nível I |
40 (quarenta) horas semanais com dedicação | 4.875,18 | 5.606,46 | 10.481,64 |
| . . |
exclusiva |
- 2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Lei nº 14.673 de 14 de setembro de 2023, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.
-
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
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3.1 Período de inscrição: 25 de setembro 2023 a 24 de outubro de 2023.
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3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com o envio da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital. 3.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas em fundo branco.
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a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
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b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o território nacional;
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c. Cópia do Currículo Lattes;
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d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
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e. Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito em nenhuma hipótese) no valor definido neste Edital de
Abertura.
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3.5 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento
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de sua inscrição.
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