DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.6 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.4 ocasionará no indeferimento da inscrição. 3.7 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados. 3.8 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura. 3.9 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto. 3.10 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente. 3.11 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, |
|---|
| pessoalmente ou por envio postal. 3.12 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 3.13 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame. 3.14 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do did |
| canato. 3.15 A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário de GRU, cujo link e informações para preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 3.16 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura. 3.17 Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último aamento efetuado e não haverá devoluão de valores |
| pg ç . 3.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da |
| Administração. 3.19 A UFSJ não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a realização da inscrição ou do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição. 3.21 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso. 3.22 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias. 4 DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com |
a sua limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação; 4.2 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade. 4.3 O laudo médico/parecer descrito no item 4.2 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade. 4.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja: a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos; b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição não serão considerados |
| , na análise da solicitação de atendimento especial do candidato. 4.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.2. 4.6 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.2 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações. 4.7 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso mediante révia solicitaão |
| , p ç. 4.8 Terá o direito previsto no subitem 4.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 4.9 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova. 4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e dá di d idi h á ál l d d i d íd ái |
| ever, no a a prova, ncar uma pessoa acompanante que ser a responsve pea guara a crança urante o peroo necessro. 4.11 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa |
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 4.12 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.13 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 4.14 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13872/2019 |
| .. 4.15 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas. 4.16 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou |
| INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso. 417Afalta desolicitaãodecondiões eseciaisnoatoda inscriãoinviabilizaaconcessãono diadarealizaãodas rovasOcandidatoue nãosolicitar atendimento |
| . ç ç p ç ç p. q especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial. |
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 25 de setembro de 2023 a 26 de setembro de 2023, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam: a estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico de que trata o Decreto nº 6135/2007; |
| . , . b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos; |
| c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018. º |
| 5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei n 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito |
| a: a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado. b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail [email protected] o requerimento de isenção do |
| pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados. 55 Éde inteiraresonsabilidade docandidato o reenchimentocorreto doscamos doreuerimento deisenão do aamentoda taxade inscriãoO reenchimento |
| . p p p q ç pg ç. p incorreto resultará no indeferimento do requerimento. |
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso, o |
| candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens. 5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou IN D E F E R I D O, de acordo com o art 2º do Decreto nº 6593/2008 Os dados informados no formulário de solicitaão de isenão da taxa de inscrião deverão estar em conformidade com os dados |
| . .. ç ç ç utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação. 5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 27 de setembro de 2023. 5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura. 5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura. 5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção: 28 de setembro de 2023. 5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço eletrônico bi ihál il fdb |
| constante no sutem 1.1. e encamn-o para o e-ma [email protected]. 5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura. |
| 5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto. 5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 29 de setembro de 2023 |
| . 6 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. 6.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando- se o contingente total de vagas. 6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas. 6.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 5ª (quinta) será ofertada à pessoa com deficiência. 6.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como pessoa com deficiência, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão surir novas vaas conforme disosto no subitem 62 |
| g g, p .. 6.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, |
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004. 6.7 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de º |
| Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092000081 81 acordo com Anexo do Decreto n 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição. 6.8 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição. 6.9 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência. |