DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população;
CONSIDERANDO que o inciso V do Art. 41 da Lei Federal n. 10.527/2001 que estabelece a obrigatoriedade da aprovação de Plano Diretor para Municípios que estejam inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
CONSIDERANDO o disposto no §7º do Art. 113 da Lei Orgânica Municipal que estabelece que o Plano Diretor será elaborado com a participação de entidades representativas dos diversos segmentos sociais;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal Participativo (PDMP) é instrumento básico da política de planejamento territorial e desenvolvimento; e
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar os procedimentos visando a realização das Audiências Públicas no âmbito do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo de Ipaumirim.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno com as regras e procedimentos visando a realização das Audiências Públicas do Plano Diretor Municipal Participativo de Ipaumirim na forma do disposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM - ESTADO DO CEARÁ , aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
WILSON ALVES DE FREITAS Prefeito Municipal
Publicado por: José Roberto Candido Peixoto Correia Código Identificador: 10C7D1B1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM ANEXO I REGIMENTO GERAL DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARTICIPATIVO DE IPAUMIRIM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º. As Audiências Públicas para elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo (PDMP) de Ipaumirim serão realizadas de acordo com o previsto neste Regimento Interno e terão por finalidade apresentar aos membros do Poder Público Municipal, de Entidades Representantivas e aos Municípes o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal Participativo.
Art. 2º. As Audiências Públicas terão por objetivo geral assegurar a participação social na elaboração do PDMP visando democratizar, conferir transparência e buscar o nivelamento de conhecimento sobre este instrumento de planejamento territorial e de desenvolvimento, bem como favorecer o recebimento de sugestões, recomendações, críticas e proposições para o aprimoramento dos documentos tais como: mapas, gráficos e dados municipais apresentados para discussão.
CAPÍTULO II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 3º. Os Editais de Convocação das Audiências Públicas serão publicados no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data de realização de cada evento, devendo constar:
I - O local, a data e o horário da realização da Audiência Pública;
II - As atividades programadas;
III - Os procedimentos para inscrição dos participantes; e IV - Os locais e meios nos quais estarão disponíveis para consulta os documentos a serem discutidos na Audiência Pública.
§ 1º. As cópias dos Editais de Convocação em meio digital ficarão disponíveis no site do Poder Executivo Municipal acessível em https://www.ipaumirim.ce.gov.br/
§ 2º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará cópias impressas dos Editais de Convocação que serão afixadas em locais públicos com grande circulação de pessoas e nos quadros de avisos de todas unidades administrativas localizadas no território municipal.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 4º. A organização e realização das Audiências Públicas será, nos termos do inc. III do art. 8º da Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, do Conselho das Cidades, de responsabilidade dos órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal com competência legal para implementar as políticas públicas de planejamento territorial e desenvolvimento.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal procederá à ampla comunicação pública, bem como promoverá a realização das Audiências Públicas do PDMP, que compreendem os procedimentos convocatórios, o registro dos eventos e a posterior publicação, para conhecimento dos Munícipes, dos resultados dos eventos.
§ 2º. Para a realização da comunicação pública serão utilizados os meios disponíveis de comunicação social de massa, de modo a mobilizar a população para participar das Audiências Públicas, respeitadas as limitações orçamentárias e o Princípio da Eficiência previsto no ― caput ‖ do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 3º. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar espaços para a realização das Oficinas e Audiências Públicas, bem como alimentação durante a realização destes eventos.
§ 4º. O Conselho Meio Ambiente e o Conselho Saúde, órgãos colegiados, de controle social, integrantes do Poder Executivo do Município, atuarão por intermédio dos seus membros junto aos segmentos sociais que o compõem para assegurar ampla representação e participação da Sociedade nas discussões promovidas nas Audiências Públicas, bem como acompanhar e avaliar seus resultados. Art. 5º. As Audiências Públicas serão realizadas em locais da sede municipal de fácil acesso, nos termos do inc. II do art. 8º da Resolução nº 25/2005, devendo o Poder Executivo Municipal disponibilizar transporte para a população nos dias de realização dos eventos.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, o transporte para o deslocamento da população rural até a sede municipal.
§2º. O transporte mencionado no ― caput ‖ deste artigo compreende o trajeto até o local de realização da Audiência Pública, bem como o retorno, após a realização do evento, dos Munícipes as localidades onde residem.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 6º. Qualquer pessoa interessada em contribuir para o processo de elaboração do PDMP poderá participar das Audiências Públicas convocadas para a sua discussão e aprimoramento do referido instrumento de planejamento municipal.
Parágrafo Único. Para participar das Audiências Públicas os interessados deverão se inscrever durante a realização do evento devendo informar:
I - Nome e número do documento de identificação;
II - Endereço, telefone ou endereço eletrônico ( e-mail ), se os tiver; e III - Entidade pública ou privada que represente ou da qual faça parte, se for o caso.
Art. 7º. São direitos dos participantes:
I - Assinar a lista de presença da Audiência Pública;
II - Receber as orientações necessárias à sua participação, especialmente as constantes deste Regimento Interno e do Edital de Convocação que deverão estar disponíveis para consulta nos recintos das Audiências Públicas durante a realização dos eventos;
III - Receber dos expositores informações pertinentes e suficientes para a discussão fundamentada dos assuntos em pauta, sendo os documentos a serem discutidos disponibilizados no site do Poder
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