DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: E808F3DA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 862/GP/2023
PORTARIA NO 862/GP/2023
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. TERESINHA EVANGELISTA DE SOUSA, CPF: 010.548.363-02, para exercer o cargo de COORDENADORA DO PLANEJAMENTO URBANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
NOMEIA COORDENADORA DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. VALÉRIA MARTINS PIMENTA, CPF: 064.901.413-88, para exercer o cargo de COORDENADORA DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 20 de setembro de 2023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal, de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: F3E05C62
GABINETE DO PREFEITO CHAMAMENTO PUBLICO 01/2023/LPG OUTRAS AREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA CULTURAL
CHAMAMENTO PUBLICO 01/2023/LPG OUTRAS AREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA CULTURAL
O Município de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público que, no período de 20/09/2023 a 10/10/2023, receberá, por inscrição presencial, na Sede da Secretaria na AV. Senhor Martins n°505 Bairro Bela Vista – CEP 63.210-000, através das inscrições de propostas dos interessados em participar do ―Edital 01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022, observando-se as regras deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e do Decreto 11.453, de 11 de maio de 2023.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Art. 1º - Contemplar 123 ( Cento e vinte três vagas )propostas, em vários segmentos culturais e modalidades distintas com descrição e valores explicitadas na lei complementar 195/2022, os quais poderão prever a realização de ações de apoio a demais áreas da cultura de acordo com o Art.8° da lei Paulo Gustavo e realização de atividades artísticas e culturais, conforme detalhado em seus respectivos regulamentos - anexos I e II.
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: CC6F3E61
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 865/GP/2023
PORTARIA NO 865/GP/2023
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Adequar-se à Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e a sua regulamentação pelo Decreto nº 11.453, de 11 de Maio de 2023. Art. 3º - Adequar-se a este edital e ao regulamento da modalidade à qual irá concorrer.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E CATEGORIAS
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA DO PLANEJAMENTO URBANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1790/2023, que altera a anexo V da lei Nº 1.311/2015 da estrutura administrativa do Município de Mauriti;
Art. 4º - Os recursos destinados à aplicação nas ações previstas neste edital e seus regulamentos totalizam R$ 121.612,90 (cento e vinte e um mil seiscentos e doze reais e noventa centavos) oriundos do valor de R$ 444.043,77 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quarenta e três reais e setenta e sete centavos) conforme discriminado abaixo:
MÓDULO I - SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS
| SEGMENTO CULTURAL | QUANT. MÁXIMA CONTEMPLADOS |
DE | VALOR A RECEBIDO |
SER |
|---|---|---|---|---|
| MUSICA | 40 | R$ 1.000,00 | ||
| ARTESANATO | 40 | R$1.000,00 | ||
| LITERATURA,POESIAREPENTE | 20 | R$ 1.000,00 | ||
| ARTES CÊNICAS | 10 | R$800,00 | ||
| CULTURA POPULAR | 5 | R$1.000,00 | ||
| GRUPOS COLETIVOS CULTURAIS | 3 | R$2.000,00 | ||
| ARTES CIRCENSES | 5 | R$500,00 |
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