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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/09/2023 · pág. 47

DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298

Valor total de R$ 121.612,90 (cento e vinte e um mil seiscentos e doze reais e noventa centavos) Critérios de participação, seleção e outros, detalhados no anexo I.

CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 20/09/2023 a 10/10/2023, receberá, por inscrições presenciais, na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará localizada na AV. Senhor Martins n°505 , Bela Vista – Mauriti-CE – CEP 63.210-000, CAPÍTULO V DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Art. 6º - Os Agentes Culturais habilitados serão avaliados por uma Comissão de Execução, composta por 05 (cinco) servidores já nomeados conforme decreto e portaria anteriores.

Art. 7º - Os membros da comissão de seleção não poderão ter, dentre os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros (as) e parentes até o segundo grau, ou ainda grupos dos quais sejam membros ativos.

Parágrafo único: O membro da comissão de seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

CAPÍTULO VI DA HABILITAÇÃO

Art. 8º - As propostas inscritas serão submetidas à análise de comissão, que verificará a adequação das mesmas às exigências expressas neste edital e respectivo regulamento;

Art. 9º - A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, com motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios, conforme endereço: http://www.diarioficialdosmunicipios.org, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

Art. 10 - Os proponentes Agentes Culturais inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

Art. 11 - Os recursos deverão ser preenchidos na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará AV. Senhor Martins N°505, Bairro Bela Vista – MAURITI-CE– CEP 63.213-000, , não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição;

Art. 12 - Os recursos da habilitação serão analisados pela Comissão de Avaliação e Seleção (Cap. V), no prazo de até 03 (Três) dias úteis.

Art. 13 - Após a análise dos recursos, as listas das propostas habilitadas e inabilitadas serão publicadas na página eletrônica do Diário Oficial dos Municípios, conforme endereço: http://www.diarioficialdosmunicipios.org, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

CAPÍTULO VII DO CRONOGRAMA

Art. 15 - A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital e seus anexos;

Art. 16 - Este Edital e seus anexos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará.

Art. 17 - A inobservância ou falta de cumprimento deste edital e seus anexos, bem como a inveracidade comprovada das informações prestadas na inscrição os agentes deverão estar inscritos nos cadastros do Mapa cultural e apresenta a documentação exigida, implicarão na suspensão imediata de todos os direitos do infrator, bem como no bloqueio de qualquer receita que, porventura, venha a ter direito junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará.

§ 1º - A Comissão Técnica de Execução e a Comissão de Avaliação e Seleção poderão tomar conhecimento de eventuais infrações por meio de denúncias. Tais denúncias serão apuradas e, caso confirmadas, o infrator perderá o direito ao Prêmio, ficando o classificado imediatamente após o último selecionado, contemplado, em seu lugar, com o Prêmio.

§ 2º - Para aplicação da penalidade, a Comissão vai instaurar processo para investigação e apuração dos fatos, obedecendo ao direito do contraditório e ampla defesa.

Art. 18 – A qualquer momento, as comissões poderão solicitar ao proponente, informações e documentos adicionais que julgar necessários.

Art. 19 – Os casos omissos a este Edital e seus anexos serão analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução - Lei Paulo Gustavo, com auxílio da Secretária Municipal de Cultura e Turismo Mauriti-CE

MAURITI-CE, 21 de setembro de 2023.

MARIA SALETE GOMES SOUSA

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AO EDITAL

01/2023

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Contemplar 123 ( cento e vinte e três vagas ) Prêmios, em Diversas categorias distintas com descrição e valores explicitados no capítulo III, os quais se destinarão à Demais Áreas da cultura de acordo com o Art.8° da Lei Complementar 195/2022 que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Obrigatoriedades:

• O responsável deve ser pessoa física ou jurídica, com residência ou sede no município de Mauriti - Ceara;

• Ser maior de 18 anos;

• Escolher somente uma categoria (capítulo III) para se inscrever;

Art. 14 - As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o programado abaixo:

ATIVIDADE DATA
Inscrições 20/09 a 10/10/2023
Avaliação daspropostas 11/10/2023 a 13/10/2023
Publicação dos resultados 16/10/2023
Prazopara o envio de recursos 16/10 e 17/10/2023
Resposta dos recursos 18/10/2023
Relatório de execução Até 30 dias após a realização da atividade
( Atividades Artísticas e Culturais)

CAPÍTULO VIII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

• O Agente cultural deve estar inscritos dentro do mapeamento cultural do município e apresentarem a carteira do artista organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

1.1.Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para Seleção e Premiação de Projetos Culturais de outras áreas que não a Audiovisual a serem desenvolvidas no âmbito do Município de Mauriti-Ceara.

1.2 As áreas e segmentos culturais contemplados neste edital são:

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