DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
1.2.1 Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance, mímica, standup, ópera)
1.2.2 Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, artes digitais)
1.2.3 Cultura Popular (folclore, mestres da cultura, quadrilhas Juninas, grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato, culinária típica mauritiense)
• Fica vedada a concessão do benefício, a que se refere este edital, a e Agentes culturais que tenham vínculos com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará, estarem na comissão e envolvidos no processo de construção dos editais .
• Não cumprir os requisitos estipulados no EDITAL Nº 01/2023 LEI COMPLEMENTAR 195/2022 -LPG e neste regulamento;
1.2.4 Humanidades (Literatura e incentivo à leitura)
1.2.5 Música (popular, erudita, instrumental, canto e coral)
1.2.6 Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória (pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção, salvaguarda, identificação, registro, documentação, digitalização, doação e aquisição de acervo)
1.3 São contemplados também as Artes Integradas, que são ações que envolvam duas o u mais áreas entre as descritas acima, as Ações Formativas que são projetos, eventos ou agentes de formação e capacitação nas áreas acima e a Área Técnica, que são produtores, técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura nas áreas acima. ...
1.4 Com esta premiação, pretende-se fomentar e estimular a recuperação do setor cultural em todo o território de Mauriti-CE considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem beneficiadas para agentes culturais ,coletivos, Micro pequenas Empresas ,MEI ,Empresas e todo o segmento cultural e trabalhadores da cultura assim como também :
I - pontos e pontões de cultura;
• Ter cônjuge, companheiro, parente ou afim, que seja membro da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO III DOS RECURSOS E CATEGORIAS
Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelos interessados segundo a categoria em que se enquadram, sendo:
§ 1º O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por apenas uma das categorias previstas;
§ 2º Caso alguma categoria não apresente uma quantidade de propostas inscritas correspondente à quantidade ofertada, os recursos excedentes serão remanejados às demais categorias, dessa forma, inscritos que não foram contemplados poderão ser aprovados; § 3º Cada contemplado deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do Prêmio (anexo IV).
II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos;
V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - Agentes culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, desig ne artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o item 6, deste artigo;
• Fazer a inscrição e entregar proposta conforme critérios e prazos estipulados no EDITAL Nº 01/2023/ LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LPG e neste regulamento;
• Após em caso de suas atividades, como contrapartida, realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.
• Prestar informações verídicas, ainda que auto declaratórias, em seus perfis e plataformas digitais e oficial do município de Mauriti – Ceara bem como no processo de inscrição. Podendo estas serem verificadas para confirmação.
Art. 3º - Impedimentos:
CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 20/09/2023 a 10/10/2023, por inscrição presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará, situada na AV. Senhor Martins n° 505 Bela Vista Mauriti- CE CEP: 63.213-000. Para realizar a inscrição, o responsável, além de obedecer ao critério da tabela do Capítulo III, deve:
• Estar cadastrado no Mapa Cultural residirem no território de Mauriti – Ceara , como agente individual, agente coletivo ,MEI, Empresas ou espaço, com perfil preenchido com todas as informações solicitadas lá, como dados, fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, sites e portais, redes sociais, e tudo que possa comprovar a atuação do espaço ou grupo no setor cultural.
Caso não esteja cadastrado ainda, segue passo a passo para o cadastro:
CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 6º - As propostas serão avaliadas pela Comissão de Execução, considerando:
A adequação às exigências da Lei 195/2022, do DECRETO Nº 11.453, DE 11 DE MAIO 2023, do EDITAL Nº 01/2023/ LEI PAULO GUSTAVO PARA DEMAIS AREAS DA CULTURA e deste regulamento;
O envio de toda a documentação solicitada nos Capítulos III e IV e atribuição de pontuação, conforme quadro abaixo:
| ITENS AVALIADOS | PONTOS |
|---|---|
| Atuação no cenário artístico e cultural, comprovada peloPerfil do proponente - seja individual ou grupo- no Cadastro Cultural de Mauriti-Ce, pontos como atividades realizadas e das quais participou, atuação no setor artístico e cultural,premiações) |
1 a 10 |
| Atuação no cenário artístico e cultural, comprovada peloMapa Culturaldo Município Cultural de Mauriti-CE (comprovar que tem pelo menos 24 meses que e trabalhador da cultura comprovadas por meio de fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, sites eportais, redes sociais, etc.) |
1 a 10 |
| Justificativa | 1 a 10 |
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16 - A inscrição caracteriza aceitação tácita do EDITAL Nº 01/2023 LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LPG DEMAIS AREAS
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