DOMCE 21/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN
Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador: 05B902C4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.03.09.02-SRP E CONTRATOS NºS 2023.06.27.04-FMA E 2023.06.27.02-SMS.
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, NOTIFICA a empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 05.696.303/0001-04, em decorrência do descumprimento total da obrigação assumida, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia referente a possível aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme fundamento do Art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93. Informações poderão ser obtidas ainda pelo endereço de eletrônico: [email protected].
Nova Olinda-CE, 15 de setembro de 2023.
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA – Pregoeiro Oficial.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 1B3298CC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 099/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 00938/22.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Setembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00099/23 de 19 de Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
18 18. Controladoria Geral do Municipio
04 122 0037 2.099 Manutencao das Atividades da Controladoria Geral do Municipio
3.3.90.14.00 Diárias - civil 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Controladoria Geral do Municipio 5.000,00
TOTAL GERAL 5.000,00
Nova Olinda, 19 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00099/23 de 19 de Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
18 18. Controladoria Geral do Município
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do município
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.300,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.300,00
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.300,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1.100,00
TOTAL Controladoria Geral do munícipio 5.000,00
TOTAL GERAL 5.000,00
Nova Olinda, 19 de Setembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2C37D205
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 132/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal supramencionado.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52