DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 130005Nº Processo: 21000.065073/2023-11.
Inexigibilidade Nº 8/2023. Contratante: Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Contratado: 08.323.135/0001-08 - G7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do grupo artístico G7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita com o CNPJ nº 08.323.135/0001-08, para realizar apresentação no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 21/09/2023 a 21/11/2023. Valor Total: R$ 19.000,00. Data de Assinatura: 19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS INTERESSADA EM CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO QUE TENHA POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E/OU AGROINDUSTRIAIS, PARA APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO. A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA, com fundamento na Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, na Portaria SPOA nº 555, de 14 de junho de 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 -LDO e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento visando à seleção de entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, interessadas em celebrar Termo de Convênio com vistas à implantação e desenvolvimento do Programa Fomento ao Setor Agropecuário para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e/ou Agroindustriais, visando auxiliar o agricultor no plantio, colheita, transformação, beneficiamento, comercialização e distribuição dos produtos agropecuários. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, que receberão recursos do Orçamento Geral da União, que visa apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e /ou Agroindustriais, mediante formalização de Termo de Convênio.
1.2 O objeto proposto deverá guardar consonância com os itens financiáveis do programa. Do recurso a ser disponibilizado por este Ministério para o atendimento dos objetos propostos, caberá à entidade parceira distribuí-los nos itens financiáveis de acordo com a Instrução Normativa Mapa Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações caso houver. 1.3 O montante de recursos destinados à consecução dos objetos das parcerias vislumbradas neste Edital será decorrente de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual/LOA2023, na Ação Orçamentária 20ZV- Fomento ao Setor Agropecuário - prevista no Plano Plurianual 2020-2023.
1.4 Do recurso a ser disponibilizado por este Ministério para o atendimento dos objetos propostos, caberá à entidade parceira distribuí-los nos itens financiáveis de acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações, caso houver.
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1.4.1 Os recursos previstos no item 1.3. deverão estar em consonância com a Lei nº 14.535 de 17 de janeiro de 2023 - LOA.
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1.5 Eventuais alterações referenciadas no item 1.1, serão divulgadas no site do Ministério da Agricultura e Pecuária na internet : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 2. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
2.1 As propostas recebidas por esta Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA para fins de participação do presente chamamento público obedecerão ao fluxo de seleção de propostas, o qual contempla todas as etapas do chamamento público, a saber: da validação das propostas, da classificação das propostas e da divulgação e homologação das propostas. a) 1 Etapa - Da validação das propostas: corresponde a primeira fase do certame, a qual os proponentes terão suas propostas analisadas para fins de admissão. Assim, estando às propostas de acordo com as orientações estabelecidas no tópico 3 deste Edital, os proponentes terão suas respectivas propostas encaminhadas para a segunda etapa. b) 2 Etapa - Da classificação das propostas: refere-se à segunda fase do chamamento público, na qual as propostas admitidas serão avaliadas para fins de classificação, em conformidade com os critérios relacionados no item 4.3 deste Edital. c) 3 Etapa - Da divulgação e homologação das propostas: a última fase do certame diz respeito à divulgação e homologação das propostas, que será publicada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária na internet : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 2.2 Todos os resultados das etapas supracitadas serão publicados no Diário Oficial da União e site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 3. DA VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS - 1ª ETAPA 3.1 Poderão participar deste Edital os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, considerando o estabelecido no inciso VII artigo 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. 3.2 Os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, que participarem do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
a) encaminhar a este órgão da Administração Pública Federal suas propostas de trabalho e documentos complementares na forma e prazos estabelecidos;
b) preencher, conforme modelo disponibilizado, a Proposta de Trabalho relacionado ao objeto pleiteado e reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com a legislação vigente referente ao Programa selecionado;
- c) prestar as devidas informações relativas à capacidade técnica e gerencial do ente público para execução do objeto.
3.3 Os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, mencionados no item 3.1 deverão ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e de Contratos de Repasse - Transferegov.br, para que possam pleitear o Programa abaixo relacionado: PROGRAMA N 2200020230016 - FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO - CONVÊNIO (AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) - EDITAL 2023
3.4 O cadastro prévio no sistema Transferegov.br poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao Sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases dos instrumentos regulados pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023.
- 3.4.1 O cadastro deverá conter as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico, vedada a adoção de inscrição como filial no CNPJ; e
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b) relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
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3..4.2 Os entes públicos são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio Sistema.
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3.5 Posteriormente ao cumprimento do item 3.4, os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal,deverão cadastrar e
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enviar para análise suas respectivas propostas no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais - Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/), por meio do preenchimento da aba "Dados" e registro dos documentos, assim, observando as orientações e pré-requisitos abaixo relacionados: a. Proposta de Trabalho;
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Inserir o Termo de Referência na aba "Dados da Proposta"
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O Termo de Referência deverá atender minimamente os itens previstos no presente Edital. O modelo do documento está disponível no anexo deste edital.
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b. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
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Comprovar o efetivo exercício de capacidade técnica e gerencial de acordo com o enquadramento do proponente no edital;
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Inserir a declaração de capacidade técnica e gerencial na aba "Dados da Proposta". O modelo de declaração de capacidade técnica e gerencial está disponível no anexo deste edital. c. Declaração de Garantia da Contrapartida;
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Inserir a declaração de garantia de contrapartida na aba "Dados da Proposta".
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O modelo de declaração de garantia de contrapartida está disponível no anexo deste edital.
3.6 A etapa da validação das propostas é eliminatória para todos os entes públicos mencionados no item 4.1, pois consiste no exame formal das propostas de trabalho segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme o estabelecido nos itens 4.2, 4.3 deste Edital.
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3.7 Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente
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solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
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3.8 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação
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de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 3.9 Configura-se proposta de trabalho peça processual inicial utilizada para manifestação formal de entidades públicas, interessadas em celebrar os instrumentos, a qual conterá, no mínimo: a) descrição do objeto a ser executado; b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do
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público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
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c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Ministério e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela
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e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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