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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 44

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 916/2023

Processo nº 54170.006061/2012-08

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.

.
SIPRA
NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. MG038800000041 Maria Aparecida Pereira de Araújo *.313.036- José Edmilson de Jesus *.313.026-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 8.256)
. Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão
da notificação
.
1
24/08/2019 R$ 2.436,18
R$ 3.611,11

1474

.

O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do

débito.

Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/ptbr/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais

JADSON VIANA BASTOS

Chefe Divisão Operacional

EDITAL Nº 917/2023

Processo nº 54170.006452/2012-14

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ.

.
SIPRA
NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. MG038800000068 Sueli Maria de Oliveira *.510.956- Geraldo Pereira dos Santos *.941.176-
Modalidade d o Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emis
da notificação
são
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
08/10/2019 R$ 6.432,00 R$ 6.905,39 1435
Modalidade d o Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)
. Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emis
da notificação
são
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
13/04/2021 5.075,38 R$ 7.359,35 882

O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida

ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reformaagraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais

JADSON VIANA BASTOS

Chefe Divisão Operacional

EDITAL Nº 921/2023

Processo nº 54170.006042/2012-73

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA

A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l .

Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ.

.
SIPRA
NOME CPF CÔ N J U G E CPF
. MG038800000034 Rosilene Viana dos Santos *.126.376- Renato Pereira dos Santos *.921.316-
Modalidade do C rédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão
da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
08/10/2019 R$ 6.432,00 R$ 6.905,39 1435

O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reformaagraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais

JADSON VIANA BASTOS

Chefe Divisão Operacional

44

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