DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 916/2023Processo nº 54170.006061/2012-08
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.
| . SIPRA |
NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . MG038800000041 | Maria Aparecida Pereira de Araújo | *.313.036- | José Edmilson de Jesus | *.313.026- |
| Modalidade do | Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 8.256) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data de emissão da notificação |
Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 |
24/08/2019 | R$ 2.436,18 | R$ 3.611,11 |
1474 |
.
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/ptbr/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOSChefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 917/2023Processo nº 54170.006452/2012-14
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ.
| . SIPRA |
NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . MG038800000068 | Sueli Maria de Oliveira | *.510.956- | Geraldo Pereira dos Santos | *.941.176- |
| Modalidade d | o Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data de emis da notificação |
são Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 |
08/10/2019 | R$ 6.432,00 | R$ 6.905,39 | 1435 |
| Modalidade d | o Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data de emis da notificação |
são Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 |
13/04/2021 | 5.075,38 | R$ 7.359,35 | 882 |
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reformaagraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOSChefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 921/2023Processo nº 54170.006042/2012-73
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l .
Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ.
| . SIPRA |
NOME | CPF | CÔ N J U G E | CPF |
|---|---|---|---|---|
| . MG038800000034 | Rosilene Viana dos Santos | *.126.376- | Renato Pereira dos Santos | *.921.316- |
| Modalidade do C | rédito 1: Fomento (Decreto 9.424) | |||
| . Parcela/ Carência | Data Original do Vencimento | Valor Original da Parcela | Valor da Dívida na data de emissão da notificação |
Dias em atraso na data de emissão da notificação |
| . 1 |
08/10/2019 | R$ 6.432,00 | R$ 6.905,39 | 1435 |
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reformaagraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
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