DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
e chapa de Diretoria do CRF/AL. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
DANIEL SILVA FORTES Presidente do CRF-AL AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. Torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o menor preço, com base no art. 24, II, Lei Federal n° 8.666/93, visando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à contratação de licenças Google Workspace Business Starter. Para suprir as necessidades do CRF/AL. A apresentação das propostas tem o prazo máximo de 48 horas, 02 (dois) dias uteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto estão à disposição dos interessados no Departamento do Setor de Compras na sede CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. E através do e-mail [email protected]
LUCIANA DE MELO MARTINS Coordenadora de comprasCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2023 ELEIÇÕES CRF/BA 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA EGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETORIA E CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS, COM VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia - CRF/BA, por meio de seu presidente Dr. Luciano Natal Almeida Mascarenhas (nomeado através da Deliberação Plenária nº 530/2023), faz publicar o presente Edital Eleitoral, com fulcro no art. 19, do Anexo I, da Resolução nº 750 do Conselho Federal de Farmácia - CFF (norma que dispõe acerca do Regulamento Eleitoral - RE para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia), de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em observância à alínea "r" do art. 6º, da Lei nº 3.820/1960, bem como no Edital e Calendário Eleitoral do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), a fim de dar ciência aos interessados, que estarão abertas as inscrições, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960, sendo a inscrição para chapa completa para Diretoria do CRF/BA, composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário-Geral, para mandato do biênio de 2024/2025 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 04 (quatro) vagas para Conselheiro Efetivo do CRF/BA, para mandato do quadriênio de 2024/2027 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027). Na ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos do Regional, aprovada pelo plenário do CRF/BA até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar - LC nº 64/1990. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/BA (https://www.crf-ba.org.br), expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva de o interessado farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência existente. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023 e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico do CRF/BA, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/BA e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - declaração emitida pelo CRF/BA, conforme o §1º do art. 11 da Resolução/CFF nº 750/2023 (RE). São impedimentos à candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou membro da Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizado; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/BA por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/1990; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/1979; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória no CRF/BA; g) apresentar certidões positivas previstas nos requisitos elencados acima. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 8 de novembro de 2023, às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Em até 2 (dois) dias corridos após o encerramento das inscrições, será fixado Edital no sítio eletrônico do Regional, constando os nomes dos postulantes a mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/BA, a partir de quando será contado prazo de 3 (três) dias corridos para impugnações de candidatos e chapas. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Sendo o que se faz necessário publicar, fica lavrado o presente Edital.
Salvador, 21 de setembro de 2023. LUCIANO NATAL ALMEIDA MASCARENHAS Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/BA
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2023 ELEIÇÕES CRF/BA 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA EGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETORIA E CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS, COM VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia - CRF/BA, por meio de seu presidente Dr. Luciano Natal Almeida Mascarenhas (nomeado através da Deliberação Plenária nº 530/2023), faz publicar o presente Edital Eleitoral, com fulcro no art. 19, do Anexo I, da Resolução nº 750 do Conselho Federal de Farmácia - CFF (norma que dispõe acerca do Regulamento Eleitoral - RE para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia), de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em observância à alínea "r" do art. 6º, da Lei nº 3.820/1960, bem como no Edital e Calendário Eleitoral do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), a fim de dar ciência aos interessados, que estarão abertas as inscrições, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960, sendo a inscrição para chapa completa para Diretoria do CRF/BA, composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário-Geral, para mandato do biênio de 2024/2025 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 04 (quatro) vagas para Conselheiro Efetivo do CRF/BA, para mandato do quadriênio de 2024/2027 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027). Na ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos do Regional, aprovada pelo plenário do CRF/BA até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar - LC nº 64/1990. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/BA (https://www.crf-ba.org.br), expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva de o interessado farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência existente. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023 e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico do CRF/BA, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/BA e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - declaração emitida pelo CRF/BA, conforme o §1º do art. 11 da Resolução/CFF nº 750/2023 (RE). São impedimentos à candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou membro da Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizado; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/BA por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/1990; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/1979; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória no CRF/BA; g) apresentar certidões positivas previstas nos requisitos elencados acima. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 8 de novembro de 2023, às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Em até 2 (dois) dias corridos após o encerramento das inscrições, será fixado Edital no sítio eletrônico do Regional, constando os nomes dos postulantes a mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/BA, a partir de quando será contado prazo de 3 (três) dias corridos para impugnações de candidatos e chapas. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Sendo o que se faz necessário publicar, fica lavrado o presente Edital.
Salvador, 20 de setembro de 2023.
LUCIANO NATAL ALMEIDA MASCARENHAS Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/BA
EDITAL ELEITORAL Nº 1/2023 ELEIÇÕES CRF/BA 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA EGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE DIRETORIA E CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS, COM VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia - CRF/BA, por meio de seu presidente Dr. Luciano Natal Almeida Mascarenhas (nomeado através da Deliberação Plenária nº 530/2023), faz publicar o presente Edital Eleitoral, com fulcro no art. 19, do Anexo I, da Resolução nº 750 do Conselho Federal de Farmácia - CFF (norma que dispõe acerca do Regulamento Eleitoral - RE para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia), de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em observância à alínea "r" do art. 6º, da Lei nº 3.820/1960, bem como no Edital e Calendário Eleitoral do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), a fim de dar ciência aos interessados, que estarão abertas as inscrições, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/1960, sendo a inscrição para chapa completa para Diretoria do CRF/BA, composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário-Geral, para mandato do biênio de 2024/2025 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 04 (quatro) vagas para Conselheiro Efetivo do CRF/BA, para mandato do quadriênio de 2024/2027 (vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027). Na ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos do Regional, aprovada pelo plenário do CRF/BA até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar - LC nº 64/1990. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/BA (https://www.crf-ba.org.br), expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período
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