DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Collares pelo Crea-RS e Bruna Aieska de Borba Antunes pela PSM SERVIÇOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. Contratado: WALLY RUTH DAHMER. Espécie: 3° Aditivo ao Contrato de Locação. Objeto: Locação de uma sala comercial para utilização da Inspetoria de Panambi, sito à Rua Holanda, n° 182, sala 207, município de Panambi/RS, com área de 57,89m², contendo uma vaga de garagem e elevador. Contrato LI003/2020. Modalidade: Dispensa de Licitação. Processo: 2020.000007207-0. Valor: R$1.396,59 mensal. Rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.03.004.026. Vigência: 21/09/2023 à 21/09/2024. Signatários: 1° Vice-Presidente no exercício da Presidência, Engenheiro Civil João Luis Collares pelo CREA-RS e Wally Ruth Dahmer.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 - UASG 389090Nº Processo: 2022400412. Objeto: Aquisição de 10 veículos automotores de passageiros, zero quilômetro, ano de fabricação/modelo 2023/2023, para composição da frota, utilizada nas atividades de fiscalização do Crea-RJ.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/09/2023 das 10h00 às 17h00. Endereço: Rua Buenos Aires N. 40 2º Andar Centro, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/389090-5-00032-2023. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ANDREA VALENCA NEVES Supervisora(SIASGnet - 20/09/2023) 389090-02023-2023NE000172
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO P AU LO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023PROCESSO ADM. Nº V-013636/2022 TIPO: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de seguro multirrisco para os imóveis do CREA-SP diante da necessidade de à Administração prevenir-se contra eventuais danos causados por sinistros, face à necessidade de manter o patrimônio do Conselho devidamente protegido, evitando possíveis prejuízos para a Administração cujos prejuízos possam causar dispêndio ao erário. Data e horário da sessão: 04/10/2023, às 10h no site www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 389423). Edital também disponível no site https://www.creasp.org.br/licitacoes-em-andamento;www.creasp.org.br, bem como na sede do CREA-SP, localizada na Av. Brig. Faria Lima, 1059 - 8º Andar, Pinheiros, São Paulo, SP, das 8h30min às 16h30min.
São Paulo, 20 de setembro de 2023. NÁDIA CHRISTHINA GUARIENTE
Gerente da Gestão da Contratação - GGC
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 1/2023 ELEIÇÕES CRF/DF 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES E CONSELHEIROS REGIONAIS PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever por chapa completa de Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF/DF, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 7 (sete) vagas para Conselheiros Regionais para o quadriênio de 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/DF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/DF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/DF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/DF conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/DF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei
Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Br a s í l i a / D F, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 6º da Resolução 750/2023-CFF. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/DF, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes aos mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/DF. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
RODRIGO LIMA DOS SANTOS PEREIRAPresidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/DF
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS
EDITAL Nº 1/2023 ELEIÇÕES CRF/AL 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa para Conselheiro Federal e Suplente com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027); chapa completa de Diretoria composta por Presidente, VicePresidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF/AL, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 3 (três) vagas para Conselheiros Regionais para o quadriênio de 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/AL até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/AL, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/AL e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/AL conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/AL por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/AL, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes a chapa de Conselheiro Federal, mandatos de Conselheiro Regional
172
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092100172