Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 211

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

anexada na plataforma https://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br, no período de 21 de setembro de 2023 à 10 de outubro de 2023. A sessão de Abertura acontecerá no dia 16 de outubro de 2023 às 10h, na sede da Central de licitações da Prefeitura de Fortaleza -CLFOR, na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro, CEP 60.140-060, Fortaleza- Ceará. Finalizado o período de inscrições, não será aceita a juntada posterior de quaisquer outros documentos. ORIGEM: Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR. OBJETO: Constitui Objeto deste Edital o Fomento às diversas formas de manifestações culturais executadas no Município de Fortaleza, por meio da seleção de projetos desenvolvidos por pessoas físicas ou jurídicas das 14 (quatorze) linguagens especificadas em anexo, segundo dispõe o ART. 8º, da Lei Complementar Nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. Modalidade: Chamada Pública Nº 018/2023. O edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma https://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br e no sítio oficial http://compras.fortaleza.ce.gov.br/. Maiores informações pelo email [email protected] ou pelo telefone: (85) 3452.3483.

Fortaleza - CE, 20 de setembro de 2023. MARIA CONCEIÇÃO SILVA CAVALCANTE EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2023

Ata de Registro de Preços Nº 057/2023. Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II - Lei Fe d e r a l nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A Presente Ata tem por Objeto o Registro de Preços, para Futuras e Eventuais Aquisições de equipamentos de informática - computadores, para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 (doze) meses, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022. Subcláusula Primeira - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda - Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira - A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado. Subcláusula Única - As quantidades previstas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FO R O : Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2023 - EMPRES A VENCEDORA DO GRUPO 01, itens 01 e 03: POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ n.º 81.243.735/0019-77, totalizando o valor de R$ 19.121.034,65 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E UM MIL, TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS). Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Signatários: Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA; DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Antonio José Cavalcante Furtado/POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Emanuel Victor Louredo Herculano - Coordenador Jurídico - OAB/CE n. 50.672 - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2023

Ata de Registro de Preços Nº 061/2023. Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II - Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A Presente ata tem por Objeto o Registro de Preços,

para Futuras e Eventuais Aquisições de equipamentos de informática - computadores, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 (doze) meses, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva Ata, o Registro das Licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022. Subcláusula Primeira - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda - Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira - A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN T O, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado. Subcláusula Única - As quantidades previstas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2023 - EMPRESA VENCEDORA DO ITEM 09: ENERGY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.635.565/0001-04, totalizando o valor de R$ 19.305.000,00 (DEZENOVE MIL H Õ ES , TREZENTOS E CINCO MIL REAIS). Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Signatários: Signatários: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: João Marcos Maia/SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO; Otávio César Lima de Melo/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA; DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Leandro Cesar Mattos Mariotto/ ENERGY TELECO M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Emanuel Victor Louredo Herculano - Coordenador Jurídico - OAB/CE n. 50.672 - Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2023

Ata de Registro de Preços Nº 058/2023. Na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 152/2023 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União em 01/09/2023, às Fls 7091 à 7099, do Processo nº. P242195/2022, que vai assinada pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, gestor (a) do Registro de Preços, pelo Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: I - No Pregão Eletrônico nº 152/2023. II - Lei Fe d e r a l nº 10.520, de 17 de julho 2002; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Federal n° 13.709, 14 de agosto de 2018 (LGPD), na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelo Decreto Municipal nº 14.398, publicado em 22 de abril de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: A Presente Ata tem por Objeto o Registro de Preços, para Futuras e Eventuais Aquisições de equipamentos de informática - computadores, para atender as necessidades dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 (doze) meses, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 152/2023 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P242195/2022. Subcláusula Primeira - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda - Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. Subcláusula Terceira - A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN T O, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação, NÃO podendo ser prorrogável. Subcláusula Primeira - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o art. 29, caput, §2º do Decreto Municipal nº 12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado. Subcláusula Única - As quantidades previstas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital são

211

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092100211