DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100026 26 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Art. 6º Nos termos do § 3º do Art. 3 da Portaria MinC nº 12/2023, a Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais observará a presença física mínima diária de 30% (trinta por cento) dos e das agentes públicas. § 1º: Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o Art. 4º, todos os servidores e servidoras que se enquadrem nos requisitos necessários poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade desta Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; § 2º: Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o Art. 3º promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial e teletrabalho parcial de forma a assegurar o cumprimento do caput. Art. 7º O (A) participante do PGD poderá ser convocado(a) para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - vinte e quatro horas para situações extraordinárias; e II - quarenta e oito para as situações ordinárias. Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato ou candidata selecionada na forma a ser divulgada pela Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Ciência e Responsabilidade. Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais será publicada no site do Ministério da Cultura. Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCOS ALVES DE SOUZA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 553, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 205118 - Viva a Via - Futuros Condutores MARCUS VINICIUS HONORATO ARAUJO - ME CNPJ/CPF: 17.803.318/0001-03 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Complementado: R$ 347.555,47 Valor total atual: R$ 1.322.820,83 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 554, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 223123 - Mostra das Raízes Instrumentais Brasileiras EncantaQueVoa Produção Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 15.929.794/0001-40 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 223848 - Cidades brasileiras Obra Editora e Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 11.017.850/0001-19 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 555, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 177587 - BRAVÍSSIMO Universidade Livre da Cultura CNPJ/CPF: 10.505.300/0001-86 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 0,01 Valor total atual: R$ 427.943,99 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 556, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 177587 - BRAVÍSSIMO, publicado na portaria nº 0710/17 de 24/11/2017, publicada no D.O.U. em 27/11/2017. Onde se lê: Este projeto vem propor, além do fomento da música instrumental, programação anual de concertos para uma formação musical de qualidade à população. O programa terá curadoria especializada e coordenação artística. Os concertos serão realizados em continuidade de projeto desenvolvido pela Unicultura, através de Lei Rouanet, que prevê a compra de um piano de concerto para a cidade de Medianeira e cujos objetivos estão focados em oferecer à cidade uma nova proposta musical, com programação e oficinas de aprimoramento da estética musical na cidade. Em conjunto com as apresentações serão também realizados concertos didáticos, dando orientação musical à população com pouco acesso ao segmento clássico musical. Leia-se: Este projeto vem propor, além do fomento da música instrumental, programação anual de concertos para uma formação musical de qualidade à população. O programa terá curadoria especializada e coordenação artística. Os concertos serão realizados em continuidade de projeto desenvolvido pela Unicultura, através de Lei Rouanet, que previu a compra de um piano de concerto para a cidade de Medianeira e cujos objetivos estão focados em oferecer à cidade uma nova proposta musical, com programação e oficinas de aprimoramento da estética musical na cidade. Em conjunto com as apresentações serão também realizados concertos didáticos, dando orientação musical à população com pouco acesso ao segmento clássico musical. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES 223642 - Paulo Mendes da Rocha Obra Editora e Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 11.017.850/0001-19 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023 223641 - Brasília: 65 anos Obra Editora e Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 11.017.850/0001-19 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023 222260 - Estradas brasileiras PANORAMA PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA - ME CNPJ/CPF: 06.371.857/0001-02 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023 223628 - Florestas Brasileiras FT LADISLAU LTDA CNPJ/CPF: 45.687.917/0001-44 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023 INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2.336, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto no art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022, Considerando o art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; Considerando a Portaria MINC nº 26, de 5 de maio de 2023, que regulamenta o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, estabelecendo processo seletivo dos dirigentes dos Museus; Considerando a Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelece o processo seletivo dos dirigentes das unidades museais; resolve: Art. 1º Tornar pública a minuta de Edital de Chamada Pública, para preenchimento dos cargos de diretores das unidades museológicas integrantes deste Instituto Brasileiro de Museus, conforme o modelo anexo a esta portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria IBRAM nº 228, de 25 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27 de junho de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRELA LEITE DE ARAÚJO