DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100028 28 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . até 6 (seis)anos
. superior a 6 (seis) anos
. Experiência profissional comprovada em Gestão Pontos . 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
. 5 (cinco) a 6 (seis) anos
. 6 (seis) a 7 (sete) anos
. Igual ou superior a 8 (oito) anos
b)Avaliação do Plano de Trabalho - (Total de ___ () pontos): . Estrutura do Plano de Trabalho Pontos . Identificação do objeto e metas a serem atingidas Até ___ . Etapas ou fases da execução Até ___ . Consonância com os Princípios da Política Nacional de Museus Até ___ . Coerência e viabilidade de execução Até ___ 8.3.Será publicado no sítio do IBRAM, no link Servidores - Instituto Brasileiro de Museus - Ibram (www.gov.br), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento da documentação, o relatório contendo o resultado preliminar, em ordem decrescente de classificação, da avaliação da documentação. 8.4.Caberá recurso administrativo à Comissão de Seleção, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou da data de publicação no sítio do Ibram, do resultado preliminar da avaliação da documentação, conforme modelo de Formulário de Recurso do Anexo VI, a ser enviado exclusivamente pelo e-mail [email protected], identificado com o assunto: Recurso Administrativo - Documentação - Chamada Pública - Museu __. 8.5.A Comissão de Seleção, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, reconsiderar a sua decisão ou, nesse mesmo prazo, submeter o recurso à Presidência do IBRAM, que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do recurso da Comissão de Seleção, para julgamento. 8.6.Os recursos intempestivos não serão conhecidos pela Comissão de Seleção, aplicando-se quanto ao tema, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999. 9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA 9.1.A realização das entrevistas observará o disposto nos artigos 16 a 21 da Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e não serão custeadas as despesas de deslocamentos do(a)s candidato(a)s em nenhuma hipótese, ainda que sejam servidores públicos, caso a entrevista ocorra em formato presencial. 9.2.Após avaliação da documentação, a Comissão de Seleção publicará no sítio do IBRAM, no link Servidores - Instituto Brasileiro de Museus - Ibram (www.gov.br), a lista com os 5 (cinco) primeiros candidatos convocados para entrevista, a qual observará os seguintes critérios (Total de ___ () pontos): . Caracterização Pontos . Conhecimento da área de Museus Até ___ . Conhecimento da área de Gestão Até ___ . Capacidade de argumentação Até ___ . OBS: A pontuação é cumulativa. 9.3.Por ocasião da entrevista o(a) candidato(a) deverá demonstrar aptidão para responder questionamentos feitos por um ou mais membros da Comissão de Seleção ou para realizar exposição oral sobre temas relacionados às finalidades do Edital. Em ambas as situações, o(a) candidado(a) deverá se orientar de forma objetiva nas respostas e razoável no tempo concedido para o oferecimento delas. 9.4.Será publicado no sítio do IBRAM, no link Servidores - Instituto Brasileiro de Museus - Ibram (www.gov.br), no prazo de até 10 (dez) dias da realização das entrevistas, o relatório contendo as pontuações de cada um dos candidatos nessa fase, em ordem decrescente de classificação. 9.5.Caberá recurso administrativo à Comissão de Seleção, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou da data de publicação no sítio do Ibram, do relatório de pontuações, conforme modelo de Formulário de Recurso do Anexo VI, a ser enviado exclusivamente pelo e-mail [email protected], identificado com o assunto: Recurso Administrativo - Entrevista - Chamada Pública - Museu __. 9.6.A Comissão de Seleção, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, reconsiderar a sua decisão ou, nesse mesmo prazo, submeter o recurso à Presidência do IBRAM, que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do recurso da Comissão de Seleção, para julgamento. 9.7.Os recursos intempestivos não serão conhecidos pela Comissão de Seleção, aplicando-se quanto ao tema, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999. 10.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1.Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a)tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b)tiver a maior nota no somatório dos quesitos "Experiência" e "Conhecimento" no campo ou da área de Museus; c)tiver a maior nota no somatório dos quesitos "Experiência" e "Conhecimento" na ou da área de gestão; d)tiver maior idade; e)tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), mediante comprovação documental. 10.2.Os candidatos que seguirem empatados até a letra "e" serão convocados, antes do resultado final do processo seletivo, para apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário de nascimento para fins de desempate. 11.DO RESULTADO FINAL 11.1.Será divulgada no sítio do IBRAM, no link , o resultado final com a lista dos candidatos, por ordem decrescente de classificação, com as respectivas pontuações, observados os critérios de desempate. 11.2.Caberá recurso administrativo à Comissão de Seleção, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou da data de publicação no sítio do Ibram, do resultado final, conforme modelo de Formulário de Recurso do Anexo VI, a ser enviado exclusivamente pelo e-mail [email protected], identificado com o assunto: Recurso Administrativo - Resultado Final - Chamada Pública - Museu __. 11.3.A Comissão de Seleção, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, reconsiderar a sua decisão ou, nesse mesmo prazo, submeter o recurso à Presidência do IBRAM, que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do recurso da Comissão de Seleção, para julgamento. 11.4.Os recursos intempestivos não serão conhecidos pela Comissão de Seleção, aplicando-se quanto ao tema, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999. 11.5.Encerradas as etapas, a Comissão de Seleção encaminhará à Presidência do IBRAM a lista com os nomes dos candidatos selecionados, a quem caberá proceder à nomeação para o cargo de Diretor do Museu __, de acordo com suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Portaria MINC nº 26, de 5 de maio de 2023, e na Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023. 11.6.Caso a nomeação esteja na competência de outra autoridade, caberá à Presidência do IBRAM indicar ao Ministério da Cultura os dirigentes selecionados. 12.DAS ESPECIFICIDADES 12.1. A investidura no cargo de Diretor do Museu ___ se dará nos termos da legislação vigente. 12.1.1.O candidato aprovado nesta Chamada Pública que assumir a direção de unidade museológica poderá se candidatar em nova seleção para ocupação do mesmo cargo apenas uma vez em sequência do seu período de gestão. 12.2.O candidato nomeado deverá manter as condições previstas neste item durante o período que exercer o cargo ou função. 12.3.Observado o disposto no artigo 25 da Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, a superveniência de fato impeditivo à manutenção das condições previstas neste Edital será avaliada pela Presidência do Ibram e poderá resultar na exoneração do candidato nomeado, sem prejuízo das seguintes situações: a)conflito de interesses; b)comportamento inapropriado ou incompatível com o cargo ou função exercido; 13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1.O presente instrumento de Chamada Pública será disponibilizado no sítio do IBRAM, na íntegra, e publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato. 13.2.O resultado da seleção será comunicado por meio eletrônico aos classificados e publicado no sítio do IBRAM 13.3.O endereço eletrônico informado no currículo será o utilizado para fins de comunicação com o(a) candidato(a). 13.4.A presente chamada pública terá validade de 1 (um) ano. 13.5.O cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a). 13.6.O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e condições estabelecidas no presente Edital e não gera direito à nomeação. 13.7.Outros esclarecimentos poderão ser dirimidos através do e-mail "[email protected]", informando no Assunto: "Chamada Pública Museu _". 13.8.Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IBRAM. Mirela Leite de Araújo Presidenta-Substituta 14.DOS ANEXOS 14.1.Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO. 14.2.Anexo II - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO. 14.3.Anexo III - DECLARAÇÃO DE PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS E CIVIS. 14.4.Anexo IV - DECLARAÇÃO DE PARENTESCO. 14.5.Anexo V - CURRICULUM VITAE. 14.6.Anexo VI - FORMULÁRIO PARA RECURSO. ANEXOS À MINUTA DE EDITAL ANEXO I . FICHA DE INSCRIÇÃO . À Comissão de Seleção da Chamada Pública nº para preenchimento do cargo de Diretor do Museu ___ (_-) . Nome: . CPF: RG: . E-mail: Telefone: . Estou ciente e concordo com os termos do presente Chamamento Público. ___, de __ de 20. Local e data
Assinatura