DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100064 64 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. SEÇÃO V MEDIDAS DE CONTROLE 6.11.MEDIDAS DE CONTROLE 6.11.1. As CP/DL/AG poderão, complementarmente, adotar e incluir em suas NPCP/NPCF providências que visem aumentar a segurança da navegação por ocasião do tráfego de comboios, em suas respectivas AJ, incluindo: a) Rebocadores/Empurradores Auxiliares: Visando à redução dos riscos associados, o rebocador auxiliar pode atuar avante do comboio visando ao ordenamento do tráfego em determinada região crítica, procurando diminuir o tempo de atraso para desobstrução da via. Colateralmente, pode também ser utilizado para auxiliar um comboio que apresente alguma situação de emergência, como avaria de governo e/ou propulsão, empregando sua capacidade de governo e frenagem para abarrancar ou, em última instância, limitar o impacto de abalroamento, colisão ou encalhe. À luz das particularidades locais e das características de navegação na região, a CP/DL/AG pode avaliar ser adequada a utilização de empurradores auxiliares. Nestes casos, o parâmetro de força de tração estática (bollard-pull), independente do seu tipo de propulsão, pode ser utilizado como referência para autorização do uso deste, uma vez que permite identificar o efetivo momento gerado pela força de tração estática disponível e se a mesma será capaz de auxiliar os comboios em situações de emergência. Destaca-se que este parâmetro está restrito à efetividade das forças geradas pelo empurrador. Outras condições podem ser avaliadas pelo CP/DL/AG no que se refere ao emprego de empurradores de propulsão convencional ou azimutal, tais como número de eixos e características do casco da embarcação. Em situações em que a CP/DL/AG julgue que as características do casco do empurrador não permitem assegurar que sua propulsão convencional seja suficiente para evitar o seu próprio emborcamento, durante uma manobra de emergência, uma análise de aceitabilidade do emprego desse tipo de propulsão pode ser necessária, avaliando, assim, os riscos envolvidos. Caso pertinente, a CP/DL/AG pode solicitar às empresas que desejem o emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional, um estudo técnico que demonstre ser baixo o risco supracitado ou medidas de controle que reduzam o risco identificado, incluindo, caso necessária, a utilização de ferramentas de simulação. Considerando que o emprego de rebocadores/empurradores auxiliares já é uma das medidas mitigatórias para a redução e o controle dos riscos associados à navegação de comboios em rios, não é necessário que haja simulações e análise de risco específicas para os mesmos. A CP/DL/AG, à luz dos critérios de adequabilidade e exequibilidade, podem solicitar que os rebocadores/empurradores auxiliares façam parte das simulações do comboio tipo fluvial como mais um meio envolvido na operação. Excetua-se dos casos de dispensa de apresentação de simulações e de análise de riscos específicas, as situações de emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional em que o CP/DL/AG julgue não possuírem características de casco que permitam a operação segura durante as manobras de apoio a emergência. b) O limite de calado em trechos críticos da navegação; c) A limitação da navegação de comboios à determinadas épocas do ano, em virtude do regime dos rios; d) O emprego de embarcação auxiliar, possuindo capacidade para rápida locomoção entorno do comboio, de forma a propiciar uma coordenação do tráfego em vias estreitas; e e) O recebimento da posição e intenção de manobra do comboio em intervalo de tempo julgado adequado. 1_MD_21_010 1_MD_21_011 1_MD_21_012 1_MD_21_013 1_MD_21_014 1_MD_21_015 1_MD_21_016 1_MD_21_017 1_MD_21_018 1_MD_21_019 1_MD_21_020 1_MD_21_021 1_MD_21_022 1_MD_21_023 1_MD_21_024 1_MD_21_025 1_MD_21_026 1_MD_21_027 1_MD_21_028 1_MD_21_029 1_MD_21_030 1_MD_21_031 1_MD_21_032 1_MD_21_033 1_MD_21_034 1_MD_21_035 1_MD_21_036 1_MD_21_037 1_MD_21_038 1_MD_21_039 1_MD_21_040 1_MD_21_041 1_MD_21_042 1_MD_21_043 1_MD_21_044 1_MD_21_045 1_MD_21_046 1_MD_21_047 1_MD_21_048 1_MD_21_049 1_MD_21_050 1_MD_21_051 1_MD_21_052 1_MD_21_053 1_MD_21_054 1_MD_21_055 1_MD_21_056 1_MD_21_057 1_MD_21_058 1_MD_21_059 1_MD_21_060 1_MD_21_061 1_MD_21_062 1_MD_21_063 1_MD_21_064 1_MD_21_065 1_MD_21_066 1_MD_21_067 1_MD_21_068 1_MD_21_069 1_MD_21_070 1_MD_21_071 1_MD_21_072 1_MD_21_073 1_MD_21_074 1_MD_21_075 1_MD_21_076 1_MD_21_077 1_MD_21_078 1_MD_21_079 1_MD_21_080 1_MD_21_081 1_MD_21_082 1_MD_21_083 1_MD_21_084 1_MD_21_085 1_MD_21_086 1_MD_21_087 1_MD_21_088 1_MD_21_089 1_MD_21_090 1_MD_21_091 1_MD_21_092 1_MD_21_093 1_MD_21_094 1_MD_21_095 1_MD_21_096 1_MD_21_097 1_MD_21_098 1_MD_21_099 1_MD_21_100 1_MD_21_101 1_MD_21_102 1_MD_21_103 1_MD_21_104 1_MD_21_105 1_MD_21_106 1_MD_21_107 1_MD_21_108 1_MD_21_109 1_MD_21_110 1_MD_21_111 1_MD_21_112 1_MD_21_113 1_MD_21_114 1_MD_21_115 1_MD_21_116 1_MD_21_117 1_MD_21_118 1_MD_21_119 1_MD_21_120 1_MD_21_121 1_MD_21_122 1_MD_21_123 1_MD_21_124 1_MD_21_125 1_MD_21_126 1_MD_21_127 1_MD_21_128 1_MD_21_129 1_MD_21_130 1_MD_21_131 1_MD_21_132 1_MD_21_133 1_MD_21_134 1_MD_21_135 1_MD_21_136 1_MD_21_137 1_MD_21_138 1_MD_21_139 1_MD_21_140 1_MD_21_141 1_MD_21_142 1_MD_21_143 1_MD_21_144 1_MD_21_145 1_MD_21_146 1_MD_21_147 1_MD_21_148 1_MD_21_149 1_MD_21_150 1_MD_21_151 1_MD_21_152 1_MD_21_153 1_MD_21_154 1_MD_21_155 1_MD_21_156 1_MD_21_157 1_MD_21_158 1_MD_21_159 1_MD_21_160 1_MD_21_161 1_MD_21_162 1_MD_21_163 1_MD_21_164 1_MD_21_165 1_MD_21_166 1_MD_21_167 1_MD_21_168 1_MD_21_169 1_MD_21_170 1_MD_21_171 1_MD_21_172 1_MD_21_173 1_MD_21_174 1_MD_21_175 1_MD_21_176 1_MD_21_177 1_MD_21_178 1_MD_21_179 1_MD_21_180 1_MD_21_181 1_MD_21_182 1_MD_21_183 1_MD_21_184 1_MD_21_185 1_MD_21_186 1_MD_21_187 1_MD_21_188 1_MD_21_189 1_MD_21_190 1_MD_21_191