DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100063 63 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A metodologia a ser empregada deverá considerar os principais riscos associados à navegação na região como, por exemplo, a limitação da largura e curvatura dos rios, pontos críticos potenciais de colisão com outros comboios/embarcações, localização de populações ribeirinhas, avarias nos sistemas de governo/propulsão/geração de energia do conjunto empurrador principal/barcaças e navegação noturna, quando aplicável. A CP/DL/AG poderá, sempre que identifique um perigo não apontado pelo EAR, solicitar a revisão da análise apresentada, a fim de aperfeiçoar o seu processo de autorização para uma nova operação de comboio. 6.4.1.Para efeito desta norma, deverão ser utilizados os seguintes métodos, durante o EAR, dependendo do enquadramento do processo de homologação: a) Método 1: método de análise qualitativa da GIS/IALA, ou similar, que considera a participação de diversos especialistas, tanto da área operacional da empresa como de outros atores envolvidos na operação, além da autoridade marítima e de outros participantes julgados necessários; b) Método 2: método de análise FMEA, ou similar, que considera a participação de engenheiros, comandantes fluviários e outros especialistas julgados necessários; e c) Método 3: método HAZID, ou similar, desenvolvido pela empresa interessada. 6.5.PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIAS (PAE) Durante o processo de homologação de comboios, deverá ser apresentado pelo interessado um plano que estabeleça as diretrizes necessárias para a atuação em situações emergenciais que tenham potencial para causar acidentes ou incidentes de navegação. 6.6.TIPOS DE SIMULAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE COMBOIOS FLUVIAIS 6.6.1.Como parte do processo de homologação, será exigido um dos seguintes tipos de simulação: a) Simulação Virtual: é a simulação decorrente exclusivamente de modelos teóricos e matemáticos, compondo o Relatório Técnico Teórico Inicial para a proposta de homologação de novos comboios com dimensões acima das previstas em NPCF. É importante que os Relatórios Técnicos contemplem, no mínimo, as provas de parada brusca/parada de emergência, "zig-zag" e curva de giro/diâmetro tático relacionados aos passos críticos da via a ser operada; b) Simulação Fast Time: é a realizada em simuladores que tenham a capacidade de retratar uma manobra já consolidada através do modelo dos comboios tipo fluvial que já naveguem em determinada hidrovia, ou seja, quando é sabido que determinada dimensão de comboio e seu conjunto de manobra passam em determinada via ou passo crítico. Deve ser apresentada quando do desenvolvimento de novos comboios com dimensões acima das previstas em NPCF, mas que sejam iguais as dos comboios tipo fluvial que já estejam operando em uma determinada hidrovia por meio de alguma autorização específica. c) Simulação Real Time: é a realizada em simuladores que tenham a capacidade de retratar com maior realismo os cenários da hidrovia ou via navegável a ser estudada, permitindo que as manobras sejam melhores visualizadas durante a navegação, como por exemplo, o comportamento do comboio fluvial proposto nos pontos críticos dos rios e hidrovias. Deve ser apresentada quando do desenvolvimento de comboios com dimensões acima do previsto em NPCF e que também sejam superiores as dos comboios tipo fluvial que já estejam operando em uma determinada hidrovia por meio de alguma autorização específica. A simulação deverá ser acompanhada por Representante/Agente da AM e contar com representantes de todos os meios envolvidos na dinâmica da manobra. SEÇÃO IV PROCEDIMENTOS GERAIS PARA HOMOLOGAÇÃO DE COMBOIOS 6.7.COMBOIOS COM DIMENSÕES MENORES OU IGUAIS AO PREVISTO EM NPCP/NPCF Não há ações para homologação de comboios cujas dimensões estejam dentro dos limites estipulados em NPCP/NPCF. 6.7.1.Nestes casos, é responsabilidade do operador: a) manter as embarcações do conjunto certificadas e com os requisitos específicos para comboios previstos em NPCP/NPCF cumpridos; e b) dimensionar, adequadamente, a potência propulsiva e o tipo de governo, respeitando as eventuais especificações mínimas existentes em NPCP/NPCF. 6.8.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF, PORÉM MENORES QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa o caso em que haja interesse da operação de um comboio que possua alguma de suas dimensões acima da prevista em NPCP/NPCF, porém menores que as de comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.8.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte, o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio já em operação; c) Arranjo geral do rebocador/empurrador assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo geral das barcaças/balsas assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 3) e o PAE; f) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças/balsas, que permita uma visão clara do conjunto; g) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; h) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; i) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; j) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e k) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.8.2. Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo- lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. 6.9.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF PORÉM IGUAIS AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um comboio fluvial que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP / N P C F, porém iguais as de comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.9.1.O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial - relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio já em operação; c) Arranjo geral do rebocador/empurrador - assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo geral das barcaças/balsas - assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 2) e o PAE; f) Simulação Fast Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia; g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto; h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.9.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo- lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada. Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG, credenciando o interessado à operação com o comboio. A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F. 6.10.COMBOIOS COM DIMENSÕES MAIORES DO QUE AS PREVISTAS EM NPCP/NPCF E DO QUE AS DE COMBOIOS COM OPERAÇÃO JÁ AUTORIZADA Esta situação representa os casos em que haja interesse da operação de um comboio que possua alguma de suas dimensões acima do previsto em NPCP/NPCF, bem como acima que as dos comboios que já estejam autorizados a operar em determinada hidrovia. 6.10.1. O interessado deverá apresentar à CP/DL/AG da jurisdição da hidrovia, duas vias originais dos seguintes documentos: a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente; b) Relatório Técnico Teórico Inicial: relatório técnico da simulação virtual, baseado somente em modelos teóricos e matemáticos, desenvolvido por instituto de comprovada capacidade técnica, o qual deverá abordar os parâmetros teóricos estimados para a capacidade operacional do rebocador/empurrador e do conjunto de barcaças/balsas para o qual servirá de tração. Por conseguinte o referido relatório deverá indicar a tração teórica mínima do empurrador, além de elencar dados da modelagem matemática que devem atestar que os parâmetros de "zig-zag", diâmetros táticos e parada brusca tenham, no mínimo, a mesma capacidade de manobra do comboio tipo fluvial da via; c) Arranjo Geral do Rebocador/Empurrador assinado por Engenheiro Naval; d) Arranjo Geral das Barcaças/Balsas assinado por Engenheiro Naval; e) Plano de Gestão de Risco aplicado ao tipo de comboio estudado e que será operado pela empresa. Compõe este Plano o EAR (método 1) e o PAE; f) Simulação Real Time abrangendo os principais pontos críticos da via, que deverão ser apresentados à CP/DL/AG e por ela ratificados, demonstrando que o comboio proposto cumpre, no mínimo, os mesmos parâmetros dos comboios que já operam naquela hidrovia. É recomendável a participação do Representante e Agente da AM e de todos os outras partes envolvidas na dinâmica da manobra. g) Documentação fotográfica com, ao menos, duas fotografias do rebocador/ empurrador e das barcaças, que permita uma visão clara do conjunto; h) ART dos engenheiros responsáveis pela obra; i) No caso de emprego de rebocador, apresentar o certificado de tração estática emitido pela Sociedade Classificadora atestando, no mínimo, a tração indicada no Relatório Técnico Inicial; j) No caso de emprego de empurrador, apresentar uma declaração, assinada por Engenheiro Naval, que ateste que a tração estática é no mínimo igual a indicada no Relatório Técnico Inicial; k) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores constantes no anexo 3-B desta norma, referente ao serviço de análise do processo e emissão de parecer; e l) No caso do Relatório Técnico Teórico Inicial ser considerado satisfatório, também deve ser realizado o teste prático do comboio (viagem teste) e, caso necessário, eventuais inspeções para o referido teste. Neste caso, a GRU e o comprovante de pagamento referente às eventuais inspeções a serem realizadas durante a viagem deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG somente quando confirmada as inspeções que ocorrerão durante uma viagem teste. 6.10.2.Após análise do processo, e se aprovado, o requerimento será despachado e devolvido ao interessado, com o parecer provisório da CP/DL/AG, cabendo- lhe cumprir as seguintes providências, além de outras porventura estabelecidas: a) apresentar o cronograma do comboio para a viagem teste; b) propor a logística para os IN que participarão da viagem teste; c) apresentar o programa de eventos para a operação do comboio, incluindo: suspender, desamarração, local para a realização do "zig-zag", do diâmetro tático, da parada brusca e de emergências estabelecidas no PAE, que possam ser verificadas pelos IN; e d) outras informações, situações e manobras julgadas de interesse para análise da questão. Cumpridas essas providências, a CP/DL/AG emitirá uma Portaria autorizando a viagem teste solicitada.