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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 107

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100107 107 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 REFERÊNCIA Lei n° 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga; Lei n° 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros; Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário; Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional; Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995, que declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982; Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.537, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto-mar e por meio de acordos internacionais; Decreto n° 80.672, de 7 de novembro de 1977, que promulga a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional - 1965; Decreto n° 96.000, de 2 de maio de 1988, que dispõe sobre a realização de pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou aeroportos nacionais, em trânsito nas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço aéreo sobrejacente; e Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competência aos titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas. PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 99, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Alterar as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-27/DPC (3ª Revisão) para NORMAM- 223/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1° Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - NORMAM-27/DPC (3ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para Registro de Helideques - NORMAM-223/DPC. Art. 2° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB n° 77, de 11 de maio de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_21_246