DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100108 108 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA REGISTRO DE HELIDEQUES MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O AAFD - Área de Aproximação Final e Decolagem. ACC - Centro de Controle de Área. AFFF - Espuma de formação de película aquosa (Aqueous Film Foming Fo a m ) . AHTS - Embarcação de Manuseio de Âncoras e Fornecimento de Rebocadores (Anchor Handling and Tug Suppliy). AIS - Sala de Tráfego do aeródromo. AJB - Águas Jurisdicionais Brasileira. ALPH (HLO) - Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero (Helicopter Landing Officer). ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. ARFAGEM (Arf) - é o deslocamento vertical do centro do helideque. BIRUTA - indicador de direção do vento. BOMBAV - Bombeiros de Aviação. CAA - Autoridade de Aviação Civil (Civil Aviation Authority, UK). CAP - Certificado de Aprovação de Projeto. CATEGORIA DE HELIDEQUE - H1- D menor que 16 m; H2 - D entre 16 e 24 m e H3 - D maior que 24 m. CBAer - Código Brasileiro de Aeronáutica. CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. CFD - Dinâmica dos Fluidos Computacional. CHEVRON - figura geométrica pintada na cor preta, na parte externa da faixa que define o Limite da AAFD, em forma de V, onde seu vértice define a origem do SLO . CHT - certificados de habilitação técnica. CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo. CLASSE DE HELIDEQUE - Classe 1 - compreende os helideques de plataformas semi-submersíveis; de FPSO e de outros navios de porte equivalente, com boas referências visuais; Classe 2 - compreende os helideques de embarcações que oferecem boas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente instalados na popa ou a meia-nau; e Classe 3 - compreende os helideques de embarcações que oferecem poucas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente instalados na proa ou acima da superestrutura. CMCTAP - Certificado de Manutenção das Condições Técnicas da Área de Pick-up. CMCTH - Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque. CTV - Embarcação de Transferência de Carga (Cargo Transfer Vessel). CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. D - comprimento máximo do helicóptero. DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DOE - Dano por Objeto Estranho. DPC - Diretoria de Portos e Costas. EMCIA - Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. ENTRADA SOBRE O HELIDEQUE - É o deslocamento da aeronave do LDP para a área de toque do helideque. Neste deslocamento, o helicóptero tem que estar inteiramente contido no SLO. EPI - equipamento de proteção individual. EPTA - Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicação e de Tráfego Aéreo. ETEX M - Estação de Telecomunicações Exclusivas. M se refere apenas às estações de plataformas marítimas. FPSO - Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência. FRH - Ficha Registro do Helideque. FSO - Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência. GRO - Gerenciamento de Risco Operacional. HATCH COVER - Tampa do porão de carga. HCA - Helideck Certification Agency. É a agência de certificação que atua em nome dos operadores de helicópteros offshore do Reino Unido que fiscaliza e inspeciona todos os helidecks e helipontos a bordo de instalações e embarcações offshore que operam em águas do Reino Unido, segundo as normas estabelecidas no CAP 437. HELICÓPTERO CATEGORIA A - Aeronave de asa rotativa categoria transporte, multimotora, projetada com as características de isolamento de motores e sistemas especificados no RBAC 29, utiliza operações de decolagem e pouso pré-definidas que assegure uma área e capacidade de desempenho adequado para prosseguir o voo seguro na eventualidade de uma falha de um motor. HELICÓPTERO CATEGORIA B - Aeronave de asa rotativa categoria transporte, monomotora ou uma aeronave de asa rotativa multimotora que não atende totalmente aos padrões de categoria A, não possuindo capacidade assegurada de voar com falha de um motor e nas quais a probabilidade de pouso em local não pré-programado e adequado deve ser considerada. HLL - Lista de Limitações do Helideque (Helideck Limitations List), publicado e distribuído pela HCA no UKCS ou outros organismos aceitos pela Autoridade Nacional em outros Estados europeus. HELIDEQUE - é um heliponto situado em uma estrutura sobre água, fixa ou flutuante. É também chamado de heliponto offshore. HELIDEQUE ADAPTADO - é uma área de pouso adaptada, localizada a meia- nau, sobre a tampa do porão de carga (hatch cover), de Navios de Carga Geral ou Graneleiros, ou na lateral do convés principal de outros tipos de navios. HMS - Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System). HOVER - Voo pairado (librado) de helicóptero. ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica. ICEA - Instituto de Controle do Espaço Aéreo. OACI (ICAO) - Organização Internacional da Aviação Civil (International Civil Aviation Organization). ICS - Câmara Internacional de Navegação (International Chamber of Shipping). IMC - Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (Instrument Meteorological Conditions). IMCO - Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (Intergovernmental Maritime Consultative Organization). IMO - Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization). INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. INCLINATION - Inclinação (Inc). JORNADA AÉREA - É o conjunto de operações aéreas que ocorrem do nascer ao por do sol. L - Diâmetro do Helideque. LDP - LANDING DECISION POINT - Ponto mais tardio em uma aproximação para pouso, no qual uma decisão entre arremeter ou prosseguir para pouso deve ser tomada. LGE - Líquido gerador de espuma. LSA - Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (International Life- Saving Appliance Code). MCIA - Manobra e Combate a Incêndio de Aviação. MTOM - Carga Máxima de Decolagem (Maximum Take Off Mass). NDB - Radiofarol não direcional (Non-Directional Beacon). NS - Navio Sonda. OFFLOADING - Operação de transferência de produto entre o navio armazenador e o navio aliviador. OR - Organização Reconhecida. PITCH - Caturro (C). PATRULHA DO DOE - é a inspeção diária realizada na AAFD, antes das operações aéreas, para limpá-la de objetos e detritos que possam causar dano à aeronave. PEA - Plano de Emergência Aeronáutica. PLATAFORMA MARÍTIMA FIXA - construção instalada de forma permanente no mar ou em águas interiores, destinada às atividades relacionadas à prospecção e extração de petróleo e gás. Não é considerada uma embarcação. PLATAFORMA MARÍTIMA MÓVEL - denominação genérica das embarcações empregadas diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e gás. PLATAFORMA DESABITADA - é uma plataforma marítima fixa, operada remotamente, dotada de helideque, com instalações habitáveis para pernoite de, no máximo, cinco pessoas. PRE - Plano de Resposta a Emergência com Aeronaves. PSV - Navio de abastecimento de plataforma (Platform Supply Vessel). PPI - Plano Pré-Investigação. PULL IN - manobra entre Unidades Marítimas para passagem de equipamentos ou fluidos. QAV-1 - querosene de aviação. RAR - Relatório de Análise de Risco. RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil. RBC - Rede Brasileira de Calibração. RF - Resistente ao fogo. ROLL - Balanço (B). RVH - Relatório de Vistoria de Helideque. RPA - Aeronave Remotamente Pilotada. RPM - Radioperador em Plataforma Marítima. SALVAMAR - Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil. SALVAERO - Serviço de Busca e Salvamento da Força Aérea Brasileira. SGSA - Sistema de Gerenciamento de Segurança de Aviação. SGSO - Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional. SINAL DE IDENTIFICAÇÃO H - a letra H é o sinal de identificação de um helideque instalado em embarcação/plataforma marítima. O alinhamento longitudinal com o H indica a trajetória para a aeronave com maior separação dos obstáculos delimitados pelo SOAL, para um pouso dentro dos limites da área de toque. SMA - Serviço Móvel Aeronáutico. SLO (OFS) - Setor Livre de Obstáculos (Obstacle Free Sector). SOAL (LOS) - Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas (Limited Obstacle Sector). SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. SS - Unidade Semi-Submersível. PAR - Unidades de Calado Profundo. SWL - Carga de trabalho segura (safe working loads). TO - Terminais Oceânicos. TLWP - Unidades de Pernas Tensionadas (Tension Leg Wellhead Platform). TRIAGEM DE FERIDOS - enquadramento das lesões; Categoria I - lesões na medula espinhal, grandes hemorragias, inalação severa de fumaça e gases, asfixia torácica, lesões cervico-maxilo-faciais, trauma craniano com coma e choque progressivo, fraturas expostas e múltiplas, queimaduras extensas, lesões por impacto e qualquer tipo de choque; Categoria II - trauma torácico não-asfixiante, fraturas simples, queimaduras limitadas, trauma craniano sem coma ou choque e lesões das partes macias e Categoria III - lesões menores. TRINCANIZ - cada uma das peças de madeira ou ferro que correm ao longo do navio, ao pé dos embornais, e servem para escoar água. Embornal - abertura no costado do navio, junto ao convés, para escoamento de água. UNIDADES ESTACIONÁRIAS - são embarcações operando em local fixo e determinado, efetuando perfuração, exploração, explotação, armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados. VELOCIDADE DE ARFAGEM (Varf) - é a velocidade média do centro do helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação vertical. VMC - Condições Meteorológicas Visuais (Visual Meteorological Condition). WDL - Pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing). I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). 2. DESCRIÇÃO Esta publicação se divide em treze capítulos e cinquenta anexos. O Capítulo 1 informa os procedimentos para registro e certificações de helideques; o Capítulo 2 orienta o projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as características físicas do helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um helideque; o Capítulo 5 apresenta os auxílios visuais; o Capítulo 6 regula alguns procedimentos operacionais; o Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e salvamento; o Capítulo 8 descreve procedimentos para teste e abastecimento de combustível de aviação; o Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação; o Capítulo 10 apresenta como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório de análise de risco e o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve ser um helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque adaptado a meia-nau e na lateral de navios; e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES a) alteração do nome da NORMAM e a sua numeração. b) colocação de uma nova capa com a inclusão de folha de rosto. c) o glossário incorporou novas definições. d) a relação de características de helicópteros utilizados em operação offshore foi atualizada. e) inserido um sumário clicável. f) alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST no 30-03. g) em toda norma foi alterado o termo Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA) para Estações de Telecomunicações Exclusivas (ETEX), devido a atualização da ICA 63-10. h) no capítulo 1, houve atualização do artigo 1.4. Os valores das indenizações foram colocados em um anexo, a parte, no site da DPC. i) no capítulo 6, a norma manteve a obrigatoriedade de gravador de voz e do RPM possuir 2 (dois) equipamentos para transmissão e recepção na faixa de frequência do Serviço Móvel Aeronáutico (SMA), em VHF-AM, na Estação de Telecomunicação Exclusiva (ETEX) M. j) no capítulo 7, os artigos 7.5 e 7.6, alínea a, subalínea VIII foi alterada para 3 (três) lanternas portáteis, sendo duas com sinalizador vermelho. Foi incluído que os extintores portáteis de gás carbônico poderão ser substituídos por extintores portáteis com carga de gás halogenado Fe-36. k) no capítulo 8, o artigo 8.8 teve a sua validade alterada para 3 (três) anos. l) foram retiradas as legislações correlatas dos capítulos 1 e 13 e incluídas no final da NORMAM, no anexo referências, todas com hiperlink. 4. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma. 5. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-27/DPC - 3ª Revisão, aprovada pela Portaria no 77, em 11 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União no 101, seção I, página 13, de 29 de maio de 2023. 1_MD_21_247