DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Razão de descarga Mínima (T) = 5,5 x 3,142 x 10,44 x 10,44 = 1.883 litros/minuto. - a razão de descarga mínima das mangueiras para a produção de espuma deverá ser de 250 litros por minuto; -os extintores de pó químico deverão ser posicionados de forma a garantir que o agente extintor alcance o todo o helideque e poderão ser substituídos por unidades de 20 kg ou 25 kg; as carretas que não puderam ser levadas até o helideque deverão ter um comprimento de mangote que chegue até o centro do helideque. - os extintores portáteis de gás carbônico poderão ser substituídos por quatro (4) extintores portáteis de 4,5 ou 5 kg, com carga de gás halogenado Fe-36. - em caso de falha de um dos monitores de espuma, este poderá ser substituído, até o prazo máximo de seis (6) meses, por uma tomada de pressão de água, com mangueira equipada com bico e dispositivo de ligação ao gerador de espuma. Alternativamente, tal mangueira poderá ser equipada com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas. A embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo para prontificação do sistema; - os tanques para armazenamento de LGE deverão ter a capacidade identificada em litros e possuir um indicador de nível ou outro instrumento que informe a quantidade de líquido existente no reservatório. Se houver manômetro, este deverá possuir o laudo de aferição, a ser apresentado por ocasião da vistoria; - os jatos dos monitores de espuma deverão alcançar o centro da área de toque, quando acionados simultaneamente e o lado oposto do helideque, quando acionados individualmente; e - o tanque de armazenamento de LGE poderá ser substituído, até o prazo máximo de seis (6) meses, por bombonas, desde que estas apresentem a sua capacidade em litros e tenha a quantidade determinada pela tabela acima. A embarcação/plataforma deve informar a situação à DPC, estabelecendo o prazo para prontificação do sistema. Observações: - nas vistorias, deverão ser apresentadas evidência documental das notas acima. - as mangueiras, em reserva para o sistema pop-up spray ou DIFFS, em caso de falha, deverão ser equipadas com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas portáteis com capacidade mínima de 1/3 do tanque do líquido gerador de espuma. 7.4. BOTE DE RESGATE As plataformas e embarcações deverão possuir o bote de resgate, homologado pela DPC, para o resgate dos náufragos conforme as publicações Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Safety of Life at Sea - SOLAS) e Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (International Life-Saving Appliance Code - LSA). Poderão ser aceitos botes de resgate de fabricação estrangeira, desde que possuam Certificado de Homologação expedido por Autoridade Marítima estrangeira. As plataformas desabitadas estão dispensadas de possuírem o bote de resgate, porém deverão possuir pelo menos uma balsa salva-vidas. O sistema de arriamento e içamento deve ser testado quando da realização dos exercícios simulados. O tempo de arriamento deve ser registrado na ocasião. A tripulação deverá utilizar cinto de segurança individual quando a bordo do bote de resgate, conectando-o no olhal do cabo de içamento/arriamento durante as manobras de arriamento e de içamento do mesmo. Poderá ser utilizado o equipamento talabarte para aumentar o cabo de segurança e facilitar a movimentação no bote. O cinto de segurança faz parte do equipamento de proteção individual (EPI) da tripulação do bote. 7.5. FERRAMENTAS, MATERIAL DE APOIO E SALVAMENTO Os helideques devem estar providos de ferramentas e material de apoio e salvamento, que serão armazenados em armários pintados de vermelho, adequadamente sinalizados, próximos ao helideque e devidamente protegidos do sol e da chuva. O local escolhido deve permitir, em caso de acidente, que os materiais sejam deslocados para o helideque imediatamente. Deverão estar disponíveis, para pronto uso, os seguintes itens: a) ferramentas: I) um (1) machado de bombeiro para salvamento (superior a 3 kg); II) um (1) pé de cabra de no mínimo 1 m; III) um (1) tesourão corta-vergalhão de no mínimo 0,60 m; IV) uma (1) serra manual para metais; V) um (1) alicate universal, isolado, de 8 (oito) polegadas; VI) uma (1) chave de fenda de 10 (dez) polegadas; VII) dois (2) corta-cinto; e VIII) três (3) lanternas portáteis, sendo duas (2) com sinalizador vermelho. b) material de apoio: I) uma (1) balança com capacidade mínima para 150 kg, com certificado de aferição válido, colocada nas proximidades do helideque, a fim de efetuar a pesagem de pessoal, bagagem ou material a ser embarcado na aeronave; II) três (3) pares de calços; III) no mínimo, quatro (4) peias metálicas, ou de nylon, específicas para amarração de aeronaves, cujos engates sejam compatíveis com as búricas. Caso não seja possível o encaixe entre peias e búricas, poderão ser utilizadas manilhas, ou cintas de amarração de carga, com resistência igual ou superior a das peias; IV) uma (1) escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões do maior helicóptero a operar a bordo; e V) uma (1) lona de sinalização de helideque interditado, anexo 5-H. Observação: os calços devem ser compatíveis com a roda do helicóptero. Experiência de operação de helicóptero offshore mostrou que o calço mais eficaz para o uso em helideques é o tipo sandbag OTAN. Em alternativa, podem ser utilizados calços tipo triângulo de borracha ou de uma só peça à frente e à ré. O calço de borracha triangular é geralmente eficaz em plataformas sem redes. c) roupa de combate a incêndio: Cada BOMBAV deverá possuir um traje de combate a incêndio composto de: I) roupa de aproximação e combate a incêndio ou capa 7/8 para bombeiro de aproximação e combate a incêndio; II) máscara tipo balaclava; III) protetor auricular; IV) capacete de bombeiro; V) luvas de bombeiro; e VI) botas de bombeiro. d) material de salvamento: I) um (1) kit portátil de primeiros socorros; II) três (3) macas rígidas flutuantes com imobilizador de cabeça; e III) uma (1) ampola portátil de oxigênio e duas (2) máscaras. 7.6. PLATAFORMAS DESABITADAS O helideque situado em plataforma fixa desabitada, onde a capacidade de salvamento é reduzida, deverá ser empregado para pouso de até três jornadas aéreas semanais e em condições VMC. Quando existirem pessoas a bordo, a plataforma deverá ter pelo menos uma com o curso de ALPH, portando um rádio transceptor VHF marítimo portátil. Os demais não precisam ter o curso de BOMBAV, porém, necessitam saber utilizar os equipamentos e estar equipados com o traje de combate a incêndio. As plataformas desabitadas, por não possuírem ETEX, não necessitam de gravador de voz. Nas unidades desabitadas a extração das imagens de vídeo poderá ser realizada remotamente. Quando não existirem pessoas a bordo, as plataformas desabitadas deverão receber pessoal habilitado ao guarnecimento do helideque. A EMCIA deverá ser conduzida no primeiro voo e retirada no último voo para/da plataforma desabitada. O indicador de direção de vento (biruta) deve seguir o artigo 5.3 dessa norma. Deverá existir um sensor indicador de direção e intensidade de vento (anemômetro) porém, toda plataforma desabitada deverá possuir também um anemômetro portátil. Deverá existir um sensor de temperatura externa, próximo ao helideque. Observação: - é compulsória a utilização de uma embarcação de apoio, que deverá possuir um bote com capacidade de resgate. A mesma deverá transmitir para a aeronave as condições de vento e temperatura na área da plataforma para o primeiro pouso. Deverão estar disponíveis, para pronto uso, no mínimo, os seguintes itens: a) ferramentas: I) um (1) machado de bombeiro para salvamento (superior a três 3 kg); II) um (1) pé de cabra de no mínimo um metro; III) um (1) tesourão corta-vergalhão de no mínimo 0,60 m; IV) uma (1) serra manual para metais; V) um (1) alicate universal, isolado, de oito (8) polegadas; VI) uma (1) chave de fenda de dez (10) polegadas; VII) dois (2) corta-cinto; e VIII) três (3) lanternas portáteis, sendo duas (2) com sinalizador vermelho. b) material de apoio: I) três (3) pares de calços; II) no mínimo quatro (4) peias metálicas, ou de nylon, específicas para amarração de aeronaves, cujos engates sejam compatíveis com as búricas; III) uma (1) escada articulada ou de apoio, com altura compatível com as dimensões do maior helicóptero a operar a bordo; e IV) uma (1) lona de sinalização de helideque interditado, anexo 5-H. c) material de salvamento: I) um (1) kit portátil de primeiros socorros; II) uma (1) maca rígida flutuante com imobilizador de cabeça; e III) uma (1) ampola portátil de oxigênio e duas (2) máscaras. d) material de combate a incêndio: I) três (3) extintores portáteis de pó químico de 6 kg; II) três (3) extintores portáteis de gás carbônico de 6 kg; e III) um (1) sistema de combate a incêndio dotado de monitor de espuma que garanta a aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos constantes da tabela da alínea c do artigo 7.3. e) roupa de combate a incêndio: Cada componente da EMCIA, exceto o ALPH, deverá possuir um traje de combate a incêndio composto de: I) roupa de aproximação e combate a incêndio ou capa 7/8 para bombeiro de aproximação e combate a incêndio; II) máscara tipo balaclava; III) protetor auricular; IV) capacete de bombeiro; V) luvas de bombeiro; e VI) botas de bombeiro. f) balsa salva-vidas: Homologada conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e com capacidade compatível com as aeronaves que podem operar naquele helideque. Esta balsa deve possuir dispositivo para o seu rápido lançamento em caso de necessidade. Observação: os itens acima são as exceções, todos os demais itens dessa norma deverão ser atendidos pelas plataformas desabitadas. CAPÍTULO 8 ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL 8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS Este capítulo contém informações gerais sobre abastecimento de aeronaves em plataformas marítimas e em embarcações offshore. O sistema de abastecimento de combustível a bordo, para os tanques de armazenamento de combustível estáticos, deverá possuir: a) tanque de armazenamento; b) tanque de descarte; c) sistema de distribuição; d) tubulações, filtros e tomadas; e) uma linha de mangueira de abastecimento para combustível, com os seus respectivos bicos de abastecimento (por gravidade e/ou por pressão); f) um fio terra dimensionado para prover a descarga estática, com comprimento mínimo de 2,5 m e terminais tipo macho e jacaré; e g) um sistema de bombas que permita debitar 50 galões UK (227 litros) por minuto, no helideque, com uma pressão mínima de 40 psi. O projeto dos sistemas de combustível deve prever a contenção de possíveis derramamentos, bem como facilitar o combate a incêndio nestes sistemas e ter ainda a capacidade de isolamento de outras áreas da unidade. 8.2. TANQUE DE ARMAZENAMENTO FIXO O tanque de armazenamento deve atender às especificações da Intergovernmental Marine Consultative Organization (IMCO). Obrigatoriamente, deverá possuir equipamentos filtrantes e recursos que permitam a recirculação através de filtro coalescedor e separador, além de facilidades para drenagem. Os tanques de armazenamento fixos devem possuir: a) indicação externa da capacidade do tanque; b) dispositivo para medição do nível de combustível no tanque. Caso seja utilizada uma vareta de sondagem, esta não deve tocar na parede interna do tanque, a fim de se evitar qualquer arranhão, especialmente nos tanques revestidos; e c) tratamento contra corrosão e acabamento na cor amarela. 8.3. TANQUE DE ARMAZENAMENTO TRANSPORTÁVEL Para os tanques de armazenamento de combustível transportáveis, deverá ser cumprido o que consta no capítulo 7 do CAP 437. Os tanques de armazenamento transportáveis devem possuir: a) indicação externa da capacidade do tanque; e b) dispositivo para medição do nível de combustível no tanque. Caso seja utilizada uma vareta de sondagem, esta não deve tocar na parede interna do tanque, a fim de se evitar qualquer arranhão, especialmente nos tanques revestidos. Observação: não é previsto possuir recursos que permitam a recirculação do combustível, porém, deve ter facilidades para drenagem. 8.4. TANQUE DE DESCARTE Deve haver um tanque apropriado para descartar as amostras de combustível drenadas. 8.5. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO O sistema de distribuição para transferir o combustível do tanque de armazenamento para a aeronave deve incluir, no mínimo, os componentes descritos a seguir: a) bomba - deve ser capaz de fornecer até 50 galões UK (225 litros) por minuto sob condições de fluxo normal e pressão de trabalho mínima de 40 psi e máxima de 60 psi. O botão remoto de partida e de interrupção deverá estar localizado nas proximidades do helideque e o botão de parada de emergência deverá estar próximo à bomba. A luz âmbar intermitente de aviso de funcionamento da bomba deverá ser visível pela equipe de abastecimento da aeronave. Os manuais de operação normal e de emergência devem estar a bordo. b) equipamentos filtrantes - devem ser instalados filtros coalescedores e separadores dotados de manômetro diferencial de pressão cujos elementos filtrantes estejam em consonância com as normas em vigor. Estes filtros devem fornecer proteção