Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 116

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100116 116 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 V) conhecer o PEA/PRE. f) comandante do helicóptero O Comandante do Helicóptero deverá: I) conhecer a NORMAM-223/DPC; II) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC em vigor; III) manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo, plataforma ou embarcação; IV) comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de destino com antecedência mínima de trinta (30) minutos da hora prevista para o pouso. Caso o tempo de voo venha ser inferior a trinta minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após a decolagem; V) observar as normas de segurança para transporte de carga externa e de artigos restritos; VI) aceitar o recebimento de combustível devidamente testado na aeronave sob seu comando; VII) reportar à sua empresa as irregularidades encontradas; VIII) verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades do helideque existe embarcação que possa vir a interferir na sua operação em caso de necessidade de utilização da performance monomotor do helicóptero; IX) atentar que, tendo em vista o maior afastamento dos obstáculos da instalação, a entrada sobre o helideque para o pouso tem que ser sempre realizada pelo S LO ; X) cumprir os regulamentos aeronáuticos em vigor quando se deslocar para helideques ou helideques adaptados em embarcações/plataformas; XI) certificar-se que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH; XII) antes da decolagem, certificar-se das condições meteorológicas e os movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM; e XII) antes do pouso ou decolagem, realizar o briefing dos pilotos sobre a rampa favorável de aproximação ou decolagem, de forma a não haver o sobrevoo da superestrutura da embarcação por partes da aeronave. g) empresa operadora do helicóptero A Empresa Operadora do Helicóptero deverá: I) prover treinamento sobre a NORMAM-223/DPC para os Pilotos de helicópteros; II) comunicar à ANAC e ao proprietário ou armador ou operador, ao gerente de plataforma ou comandante da embarcação, irregularidades encontradas nos helideques pelos Comandantes dos Helicópteros; III) assegurar que antes dos voos para plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança; IV) informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores, e os limites de balanço (roll), caturro (pitch) e arfagem (heave) para as operações aéreas, no que diz respeito às plataformas ou embarcações; V) informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagem no helideque de destino; VI) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso e decolagem do helicóptero; VII) conhecer a NORMAM-223/DPC; VIII) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC, em vigor; IX) garantir que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH; e X) disponibilizar aos pilotos antes do voo as condições meteorológicas e os movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM. h) proprietário ou armador ou operador O proprietário/armador ou operador deverá: I) garantir que o helideques satisfaçam aos requisitos estabelecidos nesta norma; II) assegurar que antes dos voos partindo das plataformas/embarcações, todos os passageiros assistam o briefing de segurança; III) informar à DPC e as empresas operadoras de helicópteros qualquer alteração das condições para as quais foi expedida a Portaria de Registro do Helideque; IV) para a movimentação de plataformas ou embarcações, proceder de acordo com o que prescreve o Capítulo 2 das Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC e considerar as condicionantes que influirão nas operações, tais como o alinhamento do eixo de aproximação e decolagem com o vento médio predominante no local e a localização de queimadores, dutos de exaustão de turbinas ou refrigeradores de ar, de forma a não interferirem na trajetória de aproximação e decolagem ou na superfície do helideque; V) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso informado pela empresa operadora do helicóptero; VI) prover transporte aéreo entre a localidade sede da DPC e a cidade mais próxima da plataforma a ser vistoriada; transporte terrestre, nos deslocamentos urbanos; e hospedagem da Comitiva de Vistoriadores; VII) providenciar para a Comissão de Vistoriadores da MB um voo offshore, exclusivo, destinado à plataforma/embarcação pertinente para realização das vistorias previstas nesta norma; VIII) determinar, após a ocorrência de um pouso errado em seu helideque (Wrong Deck Landing (WDL)), o guarnecimento da EMCIA; IX) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica, ANATEL e da ANAC, em vigor; e X) em caso de acidente ou incidente, somente conduzir as operações aéreas após a liberação do helideque pela DPC. 6.4. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ O helideque deverá dispor de sistema de gravação de vídeo, com gravação contínua e sem usar sensores de movimento, para registro das operações aéreas (aproximação final, pouso e decolagem) com visualização conforme o esquema do anexo 6A, e de gravação de voz, para registro das comunicações entre a aeronave e o Radioperador. Para melhorar o controle e a padronização de suas operações, as empresas aéreas poderão solicitar as imagens gravadas às unidades marítimas, que deverão compartilhá-las. Os registros do sistema de gravação de vídeo e de voz deverão ser armazena- dos de acordo com os prazos estabelecidos nos Procedimentos para Preservação de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 63-25, para o sistema de gravação de voz. No caso de inoperância do sistema de gravação de voz e vídeo do helideque, o responsável pela unidade marítima deverá comunicar o fato imediatamente à DPC, estimando o prazo para o restabelecimento da condição operacional. A critério da DPC, se o tempo para o reparo do sistema for considerado excessivo, poderão ser aplicadas medidas paliativas de controle ou, até mesmo, restrição operacional. O RPM deverá possuir um monitor de vídeo na estação rádio para a visualização do helideque. Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação em caso de acidente aeronáutico e prevenção em relação a possíveis ocorrências futuras. 6.5. STATUS LIGHT A status light quando ligada significará que o helideque não oferece condições seguras para o pouso e as aeronaves deverão permanecer afastadas, ou, se já pousadas, em caso de risco para a unidade marítima (vazamento de gás), deverão decolar imediatamente ou desligar seus motores; quando a status light estiver apagada significa que há condição segura para se operar naquele helideque. Em plataformas de perfuração e/ou produção esse sistema deverá estar conectado ao sistema de alarme, sendo acionado automaticamente em caso de vazamento de gás na unidade marítima. Quando o helideque estiver desguarnecido, em área com muitas embarcações/plataforma (em um raio de 1km dos helideques), ou quando os limites fornecidos pelo Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System - HMS) estiverem fora dos parâmetros, ou a embarcação estiver com algum sistema de alarme acionado que interfira com a operação do helideque, a status light deve permanecer ligada. No período noturno, se não houver previsão para operações aéreas todas as luzes do helideque poderão ser desligadas. Observação: o Comandante da aeronave deverá ser informado imediatamente, pelo ALPH e/ou RPM, quando ocorrer vazamento de gás ou mudança de condição do helideque (luz encarnada no HMS e/ou status light ligada) na embarcação/plataforma. 6.6. DESCOMISSIONAMENTO DE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA Para o descomissionamento de embarcação/plataforma devem ser cumpridos os seguintes procedimentos: a) embarcação/plataforma com tripulação: I) se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado; II) se a tripulação for estrangeira, a EMCIA poderá ser estrangeira, devendo ser comprovada as suas respectivas certificações junto ao Representante da Autoridade Marítima (DPC); e III) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a comunicação com a aeronave. b) embarcação/plataforma desabitada: I) se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado; II) deverá ser disponibilizada uma embarcação de apoio firefigthing que realizará o monitoramento contínuo das condições climáticas e de mar, munida de um bote de resgate, pronto e guarnecido durante as operações aéreas. Parâmetros ambientais a serem observados durante o dia: visibilidade mínima de 3 km ou 1,8 milhas náuticas; velocidade máxima do vento de 21 nós ou 40 km/h e altura máxima das ondas de 2 m; III) a embarcação de apoio deverá transmitir, para a aeronave, as condições de pitch, roll, inclinação, vento (direção e intensidade) e temperatura do ar na área da embarcação/plataforma; e IV) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a comunicação com a aeronave e a embarcação de apoio. c) após a última decolagem da embarcação/plataforma, com tripulação ou desabitada, o helideque estará interditado e a DPC solicitará à ANAC o cancelamento de sua Portaria de Registro. 6.7. SANÇÕES Os embarcações/plataformas com helideques só poderão operar com helicópteros se estiverem certificados e registrados, respectivamente, pela MB (DPC) e pela ANAC, em conformidade com a presente norma. A utilização indevida dos helideques, detectada nas vistorias, comunicada por algum operador de helicópteros ou através de denúncias comprovadas, implicará nas sanções previstas na legislação em vigor, podendo acarretar a suspensão, definitiva ou temporária, das operações aéreas pela ANAC, por solicitação da DPC ou do DECEA/CINDACTA, quando aplicável. CAPÍTULO 7 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO 7.1. PROPÓSITO Descrever os requisitos básicos para a prevenção e o combate a incêndio nos helideques de plataformas e de embarcações. 7.2. GENERALIDADES Os requisitos básicos para a prevenção e combate a incêndio e salvamento variam em função da categoria do helideque. O fogo a bordo de aeronaves tem duas origens principais: combustível e elétrica. Em ambas as possibilidades os pilotos tem recursos, extintores nos compartimentos ou no interior da aeronave, para combatê-lo. Porém, após o pouso, queda, incidente ou acidente no helideque ou no mar, poderão necessitar de ajuda externa. O combate a incêndio no helideque deverá ser coordenado pelo ALPH que deverá manter, se possível, contato com a tripulação da aeronave. 7.3. COMBATE A INCÊNDIO a) sistema de aplicação de espuma - todo helideque deverá possuir sistema de combate a incêndio, dotado de ramais geradores de espuma, preferencialmente equidistantes, que garanta sua aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos constantes da tabela da alínea c abaixo. O tempo máximo para o início do emprego da espuma deverá ser de quinze (15) segundos a partir do acionamento dos monitores de espuma. No caso da utilização de monitores (canhões) de espuma os helideques: I) da categoria H1 deverão possuir, no mínimo, dois (2) monitores de espuma; e II) das categorias H2 e H3 deverão possuir, no mínimo, três (3) monitores de espuma. No caso da utilização do sistema pop-up spray ou DIFFS (Deck Integrated Fire Fighting System), estes deverão ser dotados de duas linhas de mangueira, com comprimento suficiente para alcançar qualquer parte do helideque, de modo a permitir o acesso ao interior do helicóptero ou que substitua o sistema em caso de falha. Tais mangueiras poderão ser equipadas com bicos, ligadas ao sistema gerador de espuma, ou alternativamente com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas. b) extintores de pó químico e de gás carbônico - todo helideque deverá possuir, também, extintores de pó químico e de gás carbônico, com as quantidades e a capacidade, de acordo com a sua categoria, listadas no item a seguir. c) quantidade mínima dos agentes extintores 1_MD_21_253