DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100120 120 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - definir a delegação de autoridade para as operações de emergência, estabelecendo a sua competência e os seus limites; - estabelecer os diversos graus de responsabilidade e de autorizações dentro das tarefas previstas no PEA/PRE; - estabelecer os meios para uma eficaz coordenação dos esforços envolvidos; e - garantir o retorno às operações normais e de rotina da infraestrutura aeronáutica após o término da emergência. O Plano deve contemplar os procedimentos de pronta resposta relacionados aos serviços que se façam necessários, dentre eles os de combate ao incêndio, resgate, atendimento médico, psicológico e hospitalar. Deverão ser previstos procedimentos e treinamentos periódicos do Plano e análise dos seus resultados, a fim de melhorar sua eficácia. Os exercícios deverão ser realizados, no mínimo uma vez a cada troca de tripulação, e registrados. O PEA deverá estar na língua portuguesa. O fluxograma a seguir apresentado resume as ações e atividades executadas na gestão operacional. 1_MD_21_257 10.3. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO RAR a) obrigatoriedade - Deverão ser identificados todos os perigos inerentes à operação de helicópteros na embarcação/plataforma, e realizada a avaliação de risco e a implementação das medidas de controle necessárias, a fim de se manter a operação das aeronaves dentro de um adequado nível de segurança. b) relatório de avaliação de risco - Deverá ser enviado à DPC, quando solicitado, um exemplar de RAR do risco analisado. O RAR deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: - data da análise. - data da revisão (se for o caso). - nome do risco ou ameaça analisada. - nome da embarcação ou plataforma. - descrição da atividade. - potencial inicial de dano. - rate inicial de risco (Não tolerável ou inaceitável/tolerável ou aceitável/aceitá- vel). - pessoal em risco. - material ou equipamento em risco. - lista dos avaliadores ou analistas. - descrição do risco ou ameaça analisada. - medidas de controle para cada ameaça. - rate de risco inicial. - rate risco final. - aceitação da rate final de cada risco ou ameaça. - listagem das medidas de controle. - rate residual ou final após implementação das medidas de controle. - plano de ação para implantação das medidas de controle contendo o que, quando, onde, como e quem é o responsável. - data limite para implantação das medidas de controle (antes da vistoria inicial e início das operações). - rate de risco após a análise e implantação de todas as medidas de controle. - declaração de aceitação do relatório e das medidas de controle. - gestor responsável pela aceitação do relatório. - assinatura do Gestor e Analistas responsáveis pelo RAR. 10.4. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PEA/PRE a) obrigatoriedade - toda embarcação ou plataforma marítima onde exista um helideque para operação com helicóptero deverá possuir um PEA/PRE com os recursos humanos e materiais disponíveis. Deverá ser enviado à DPC um exemplar do PEA/PRE, como anexo do Requerimento para Autorização Provisória, anexo 1-A, ou de Vistoria de Helideque, anexo 1-C, a fim de possibilitar sua análise antes da vistoria. Por ocasião da realização de Vistoria, a DPC verificará a existência e divulgação do PEA/PRE, bem como os treinamentos realizados. O PEA/PRE deverá ser amplamente divulgado aos setores envolvidos. b) tipos de emergência - as diversas ações previstas no PEA/PRE devem ser agrupadas em listas por tipo de emergência, e não pelas atribuições de cada setor responsável. Para cada tipo de emergência deve haver uma lista de ações a serem tomadas, indicando claramente o responsável por aquela ação e pela respectiva supervisão. c) embarcações e plataformas marítimas - as embarcações e plataformas marítimas com capacidade de conduzir ou apoiar operações aéreas elaboram o seu PEA/PRE, prevendo, além das emergências reportadas com a aeronave em voo, as situações de pouso de emergência, queda, incidente ou acidente no helideque e no mar. d) gerência da unidade em terra - a gerência da unidade em terra deverá possuir um setor com capacidade de apoiar a unidade com emergência no helideque, acionando os órgãos necessários e prover toda ajuda necessária para minimizar a emergência. e) área de atuação - para o planejamento e dimensionamento dos recursos necessários à execução do PEA/PRE, a área de atuação a ser considerada é a área de operação do helideque, a partir do início da comunicação com o helicóptero. No entanto, devem ser previstos procedimentos para o caso do recebimento da comunicação de uma aeronave em emergência fora desta área. f) recursos humanos e materiais - neste item do PEA/PRE deverão ser descritos os recursos necessários ao atendimento da emergência. Os recursos materiais e humanos do PEA/PRE são alocados em função da aeronave de maior porte para o qual o respectivo helideque estiver homologado. O atendimento aos feridos deve ser planejado de forma a atender a essa aeronave com a sua lotação máxima. O PEA/PRE deve levar em consideração o pessoal disponível na unidade nas situações de rotina. g) condições de socorro ou urgência - a aeronave reportará uma emergência precedendo sua mensagem das expressões: - MAYDAY, MAYDAY, MAYDAY, para a condição de socorro ou - PAN-PAN, PAN-PAN, PAN-PAN, para a condição de urgência. A partir dessas informações deverá ser acionado o PEA/PRE da unidade que estiver em comunicação com essa aeronave. O PEA/PRE deve conter procedimentos detalhados para as condições de socorro e urgência, indicando o setor responsável por cada ação. Dentre esses procedimentos, destacam-se: I) urgência: - radioperador: informar ao responsável pela unidade, ao ALPH e ao patrão do bote resgate; acionar o apoio médico para ficar próximo do helideque (médico ou enfermeiro) para um eventual atendimento; - ALPH: posicionar a EMCIA e testar os equipamentos de combate a incêndio; e - responsável pela unidade: interromper exercícios em andamento que possam interferir com o pouso do helicóptero em emergência; iniciar o registro das informações previstas no plano pré-investigação e estar pronto para o eventual acionamento da estrutura de busca e salvamento. II) socorro - radioperador: cumprir as providências previstas para a condição de urgência; e informar a todos os setores de apoio para que assumam a sua prontidão máxima; e - responsável pela unidade: cumprir as providências previstas para a condição de urgência e informar a Gerência da unidade em terra; se em embarcação propulsada, manobrar de forma a reduzir a distância para a aeronave, e, posteriormente, para oferecer o vento ideal para o recolhimento. 10.5. ESTABELECIMENTO DA FASE DE EMERGÊNCIA A embarcação/plataforma para onde se dirigia a aeronave, deverá notificar, imediatamente, ao Centro de Controle de Área (ACC) que uma aeronave se encontra em emergência. O PEA/PRE deverá conter as frequências e telefones de emergência. a) fases de emergência: I) fase de incerteza - INCERFA: - quando não se tiver qualquer comunicação da aeronave após trinta (30) minutos seguintes à hora em que se deveria receber uma comunicação da mesma, ou trinta (30) minutos após o momento em que pela primeira vez se tentou, infrutiferamente, estabelecer comunicação com a referida aeronave, o que ocorrer primeiro; ou - quando a aeronave não chegar após os trinta (30) minutos subsequentes à hora prevista de chegada estimada pelo piloto ou calculada pelo órgão ou estação de controle, a que resultar posterior. Procedimentos: - fazer chamadas nas frequências de emergência e alternativas; - solicitar a outras unidades na área a realização de chamadas nas frequências aeronáuticas e marítimas; - verificar ou consultar outras unidades ou órgãos de controle em terra quanto à existência de contato radar; - anotar a hora do início da INCERFA, última posição conhecida da aeronave, pessoas a bordo, sua altitude, rumo, velocidade, hora de decolagem e autonomia; - checar as informações do briefing ou plano de voo; - avaliar se a situação atual poderia conduzir a uma perda momentânea de contato; e - manter o responsável da embarcação/plataforma informado. II) fase de alerta - ALERFA: - quando, transcorrida a fase de incerteza, não se tiver estabelecido comunicação com a aeronave ou, através de outras fontes, não se conseguir notícias da aeronave; - quando uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro dos cinco (5) minutos seguintes à hora prevista para pouso e não se restabelecer a comunicação com a aeronave; - quando se receber informações apontando que as condições operacionais da aeronave são anormais, mas não indicando a necessidade de um pouso forçado; ou - quando se souber ou se suspeitar que uma aeronave esteja sendo objeto de interferência ilícita. Procedimentos: - assegurar que tenham sido cumpridos os procedimentos da INCERFA; - manter o responsável da Unidade informado; - preparar o acionamento da estrutura de busca e salvamento (SAR); - iniciar o planejamento de uma eventual busca; e - interromper os exercícios em andamento que possam vir a interferir com um possível recolhimento da ANV em emergência. III) fase de perigo - DETRESFA: - quando, transcorrida a fase de alerta, forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer comunicação com a aeronave, e quando outros meios externos de pesquisa também resultarem infrutíferos e se possa supor que a aeronave se encontra em perigo; - quando se evidenciar que o combustível que a aeronave levava a bordo tenha se esgotado ou que não seja suficiente para permitir o pouso em lugar seguro; - quando se receber informações de que condições anormais de funcionamento da aeronave indiquem que é possível um pouso forçado; ou - quando se receber informações, ou se puder deduzir, que a aeronave fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado. Procedimentos: - acionar a estrutura de busca e salvamento, conforme necessário; - fazer a comunicação do acidente aeronáutico, conforme o item abaixo; e - se em embarcação propulsada, demandar a última posição conhecida da ANV e iniciar as ações de busca. Todo PEA deve enfatizar que qualquer atraso na notificação das fases de emergência é inaceitável, uma vez que esse retardo reduz a probabilidade de resgatar, com vida, eventuais vítimas de um acidente aeronáutico. b) comunicação do acidente - a embarcação/plataforma que estiver operando com a aeronave no momento do acidente deverá transmitir, ao Órgão de Controle, mensagens padronizadas previstas no PEA/PRE, informando: I) tipo de ocorrência; II) modelo do helicóptero; III) numeral ou matrícula do helicóptero; IV) data e hora da ocorrência; V) local, referência geográfica ou a latitude/longitude; VI) quantidade de pessoas a bordo do helicóptero; VII) nomes de vítimas fatais; VIII) nomes de vítimas com lesões graves; IX) consequências materiais e a terceiros; e X) condição do helicóptero e da embarcação/plataforma após a ocorrência. c) Combate a incêndio em helicóptero e salvamento da tripulação I) inicia-se quando o pessoal devidamente qualificado e equipado se aproxima da aeronave acidentada para extinção ou prevenção de possível incêndio e resgate da tripulação; II) a brigada de combate a incêndio da embarcação deverá ser acionada para ficar a postos, pronta para entrar em ação, caso seja necessário; III) após a extinção do incêndio, a equipe médica avaliará a conveniência de iniciar o atendimento ainda no interior da aeronave ou efetuar a imediata remoção. O melhor trajeto para o local de atendimento após a remoção deverá estar previamente determinado e ser do conhecimento de todos os envolvidos nessa etapa; e IV) após o salvamento a área do acidente ou incidente deverá ser totalmente isolada até a chegada do CENIPA. O salvamento das vítimas tem prioridade sobre a necessidade de preservação de indícios para a investigação do acidente, no entanto, deve ser enfatizada essa necessidade sempre que ela não interferir com o socorro.