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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 123

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100123 123 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 O helicóptero deve ter reserva de potência suficiente para garantir, caso falhe um motor, que possa continuar em voo pairado (hover) com o outro motor. 13.6. BASTÃO DE DESCARREGAMENTO DE ELETRICIDADE ESTÁTICA Este equipamento, vareta de aterramento, compreende um bastão de um a dois metros de extensão, encapado com material isolante elétrico, tendo em uma de suas extremidades um gancho de metal ao qual está ligado um fio de cobre ou aço, de quatro a cinco metros de comprimento, terminando em uma garra tipo jacaré, conforme ilustrado no anexo 13-A. O operador da vareta de aterramento deve prender o jacaré em local não isolado e tocar com a extremidade do bastão no cabo ou no engate do guincho para efetuar o descarregamento da eletricidade estática (aterramento), permanecendo assim até o final da manobra de pick-up. 13.7. CONFIGURAÇÃO DA ÁREA DE PICK-UP A marcação da área de pick-up deve obedecer ao anexo 13-B. a) a área de pick-up deve fornecer uma zona de manobra com um diâmetro de 2D (o dobro do comprimento do maior helicóptero permitido para usar a área). Dentro da zona de manobra, uma zona limpa deve ser centrada. b) esta zona limpa deve ter 5 m de diâmetro, ser pintada na cor amarela, com tinta antiderrapante. c) na parte interna da zona de manobra, com um diâmetro de 1,5D, nenhum obstáculo deve ser superior a 3 m. d) na parte externa da zona de manobra, nenhum obstáculo deve ser superior a 6m. e) embora não seja desejável, é aceitável a existência na zona limpa de obstáculos com altura máxima de 11 cm, desde que tenham contorno suave. f) a marcação de zona de manobra externa deve consistir em um círculo quebrado com uma largura de linha de 30 cm, proporção de espaço de aproximadamente 4:1. A marcação deve ser pintada na cor amarela. A extensão da zona de manobras interna pode ser indicada pintando uma linha branca com 10 cm de espessura. g) dentro da zona de manobra, em um local adjacente à área desobstruída, devem ser pintadas as palavras WINCH ONLY, com as dimensões dos caracteres conforme o anexo 5-F, na cor branca. h) todos os obstáculos dentro ou adjacentes à zona de manobra devem ser visivelmente marcados, conforme o anexo 4-F. Para reduzir o risco de acidentes, todos os trilhos de proteção, toldos, postes, antenas e outras obstruções na proximidade da zona de manobra devem, na medida do possível, ser removidos, abaixados ou arrumados de forma segura. Todas as portas, porões, escotilhas etc. nas proximidades da área de operação devem ser fechadas; isso também se aplica aos níveis de convés abaixo da área de operação. 13.8. COMBATE A INCÊNDIO O pessoal de combate a incêndio e resgate deve estar pronto, mas protegido, fora da área de operação. 13.9. BOTE DE RESGATE Deverá haver um bote de resgate pronto e guarnecido durante as operações aéreas. 13.10. COMUNICAÇÕES Todas as comunicações realizadas entre a embarcação e a aeronave devem ser efetuadas, preferencialmente no idioma português, através do VHF marítimo. As comunicações compreendem a troca de informações necessárias à aproximação da aeronave. O Oficial Coordenador deverá comunicar-se diretamente com a aeronave para alertar os pilotos sobre qualquer situação de risco. 13.11. TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL (CARGA) OU PESSOAL (CARGA VIVA) Considerando a aeronave já posicionada em voo pairado sobre a área de pick- up e contato bilateral entre os pilotos e o Oficial Quarto de Náutica. a) transferência de material I) descendo o guincho. Sem carga, aterrar após tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra; após tocar o engate do guincho na área de pick-up o operador da vareta de aterramento prende o jacaré em local não isolado, permanecendo até o final da manobra. Com carga, aterrar antes de tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra. Os auxiliadores colocam a carga a ser içada e se retiram da área da manobra. II) precauções de segurança. O material a ser embarcado deverá estar checado e pesado com o peso escrito em local visível. Rebater ou retirar, se possível, os obstáculos próximos ao local da manobra ou na reta de aproximação da aeronave, com cuidados especiais às redes de proteção. b) transferência de pessoal I) transferência pela alça de resgate (sling). - descendo o guincho Sem carga, aterrar após tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra. Com carga, aterrar antes de tocar o solo, permanecendo assim durante toda a manobra. - subindo o guincho O Oficial Coordenador confirmará para a aeronave, o pronto para içamento da carga-viva. Na impossibilidade do içamento, se houver necessidade de cancelar a operação, fará o sinal de cancelar a operação com os dois braços erguidos acima da cabeça, com as mãos espalmadas, realizando movimentos de cruzar e descruzar os braços - semelhante ao sinal de arremetida. Por ocasião da descida ou subida, no momento em que a vítima estiver próxima da porta da aeronave, somente o auxiliar na aeronave deverá puxá-la para dentro, não podendo ser ajudado de forma alguma. - instruções para o uso da alça de resgate Retirar completamente as extremidades da alça (sling) do guincho. Passar a alça por baixo dos braços em volta do tórax, ajustando-a ao corpo do elemento a ser transferido, através do cinto de segurança existente na alça. Enganchar as extremidades da alça no engate do guincho, de forma que as mesmas juntamente com o engate fiquem em frente ao rosto do elemento a ser içado. O elemento a ser içado deverá cruzar os braços apertando o sling contra o corpo. Durante o içamento caso o corpo comece a girar, afastar as pernas uma da outra. - precauções de Segurança O pessoal a ser transferido deverá estar informado quanto aos procedimentos de segurança e uso dos equipamentos individuais de proteção, necessários (colete inflável, abafador, óculos, etc). Rebater antenas, mastros e retirar, se possível, qualquer obstáculo que possa interferir na manobra. II) transferência de feridos (na maca). O Oficial Coordenador confirmará para a aeronave, o pronto para descer ou subir o guincho, conforme a manobra a ser realizada; em seguida coordenará a colocação ou a retirada da maca e da carga-viva. - descendo o guincho. Sem a maca, aterrar após tocar o convoo, permanecendo assim durante toda a manobra. Com carga, aterrar antes de tocar o convoo, permanecendo assim durante toda a manobra, devendo o auxiliar de manobra com o punho direito cerrado, sinalizar. - subindo o guincho com a maca. Certificar-se de que a cabeça do paciente esteja elevada cerca de 30º em relação aos pés e que esta seja a primeira parte de seu corpo a adentrar na aeronave. Atar um cabo-guia (anexo 13-C), para evitar giros da maca e fazer com que a mesma seja mantida paralelamente ao eixo longitudinal da aeronave. Notas: - o cabo guia somente poderá ser liberado da maca quando a mesma estiver seguramente dentro da aeronave. Neste caso, a extremidade do cabo que é presa à maca deverá ser configurada com mosquetão, a fim de facilitar a sua liberação. - a maca deverá conter pontos de içamento, para receber o estropo tipo aranha ou braçalote (anexo 13-C), contendo quatro pernas, sendo suas extremidades superiores unidas a uma argola através de costura reforçada, contendo, ainda, quatro pequenas manilhas em cada extremidade inferior para serem instaladas nos pontos de fixação para o içamento da maca, de forma que o peso da mesma seja igualmente distribuído. - a maca que melhor se adequa é a Neil Robertson, devido às suas características de fixação e imobilização do ferido nas mais difíceis condições de transporte, pois envolve completamente o paciente. Quando instalada, apresenta dimensões muito reduzidas, ajustando-se ao tamanho da pessoa. É equipada com três alças de cada lado para o transporte por padioleiros e tirantes, que possibilitam o seu içamento vertical ou com trinta 30º de inclinação; conforme a escolha do ponto onde se conecte o guincho. Todas estas características mostram-se perfeitamente compatíveis com o emprego desejado. -precauções de segurança Não prender o cabo guia da maca ou o cabo do guincho às partes fixas do navio. Não tocar no cabo do guincho sem que este tenha tocado no convés a fim de evitar o risco de choque elétrico. Recolher todo o material que estiver solto no convés, através da patrulha do DOE. 13.12. CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DA ÁREA DE PICK-UP (CMCTAP) Deverá ser encaminhado à DPC o Certificado de Manutenção das Condições Técnicas da Área de Pick-up de helicópteros, conforme o anexo 13-D, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da embarcação, a contar da data do primeiro encaminhamento, descrevendo claramente que a mesma se mantém nas condições técnicas em conformidade com este Capítulo e se encontra em condições seguras para a condução das operações aéreas. Esse documento terá a validade de trinta e seis (36) meses. Após o recebimento desse certificado, a DPC implementará seu controle e informará, via fax ou e-mail, as OR, empresas de Consultoria e operadores de aeronaves as embarcações que tiveram a sua área de pick-up aprovadas. Não haverá vistoria e certificação da DPC para estas áreas. 13.13. GENERALIDADES Não estão autorizadas as operações de pouso e decolagem nas embarcações que somente possuam áreas de pick-up. As operações de pick-up somente serão realizadas no período diurno, em condições meteorológicas visuais (VMC). 1_MD_21_258 1_MD_21_259 1_MD_21_260 1_MD_21_261 1_MD_21_262 1_MD_21_263 1_MD_21_264 1_MD_21_265 1_MD_21_266 1_MD_21_267 1_MD_21_268 1_MD_21_269 1_MD_21_270 1_MD_21_271 1_MD_21_272 1_MD_21_273 1_MD_21_274 1_MD_21_275 1_MD_21_276 1_MD_21_277 1_MD_21_278 1_MD_21_279 1_MD_21_280 1_MD_21_281 1_MD_21_282 1_MD_21_283 1_MD_21_284 1_MD_21_285 1_MD_21_286 1_MD_21_287 1_MD_21_288 1_MD_21_289 1_MD_21_290 1_MD_21_291 1_MD_21_292 1_MD_21_293 1_MD_21_294 1_MD_21_295 1_MD_21_296 1_MD_21_297 1_MD_21_298 1_MD_21_299 1_MD_21_300 1_MD_21_301 1_MD_21_302 1_MD_21_303 1_MD_21_304 1_MD_21_305 1_MD_21_306 1_MD_21_307 1_MD_21_308 1_MD_21_309 1_MD_21_310 1_MD_21_311 1_MD_21_312 1_MD_21_313 1_MD_21_314 1_MD_21_315 1_MD_21_316 1_MD_21_317 1_MD_21_318 1_MD_21_319 1_MD_21_320 1_MD_21_321 1_MD_21_322 1_MD_21_323 1_MD_21_324 1_MD_21_325 1_MD_21_326 1_MD_21_327 1_MD_21_328 1_MD_21_329