DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100150 150 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Realocação de Função Comissionada Executiva da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, aprovados pelo Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 52710.003837/2023-01, resolve: Art. 1º Realocar uma FCE 1.10, referente à Coordenação Regional de Itacoatiara, da Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro, da Superintendência-Adjunta de Operações, a qual passará a ser Coordenação de Inteligência e Riscos Fiscais, da Superintendência-Adjunta de Operações, FCE 1.10. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA ANEXO I SITUAÇÃO ATUAL . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . - - - - . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . [...] [...] . COORDENAÇÕES REGIONAIS . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 SITUAÇÃO PROPOSTA . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . [...] [...] . COORDENAÇÕES REGIONAIS . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Considerando a necessidade de adoção das versões mais recentemente publicadas da norma, em que pese que a atualização integral das partes pela ABNT ainda venha a ocorrer; Considerando que o Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran) é o regulamentador original da matéria, no que se refere às Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022 e nº 153, de 2022 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no que se refere à Portaria Inmetro nº 127, de 2022, cabendo ao Inmetro tão somente o papel de provedor dos esquemas de avaliação da conformidade; Considerando que as Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022 e nº 153, de 2022, expressam que os Requisitos de Avaliação da Conformidade por elas publicados subsistirão até 31 de dezembro de 2023, findo o qual a avaliação da conformidade dos objetos passará a ser realizada segundo regulamento próprio a ser estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União; Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Consulta Pública nº 3, de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2023, seção 1, páginas 97 a 98, resolve: Art. 1º A Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2023, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR) .................................................................................................................................. ANEXO I .................................................................................................................................. "3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir: .................................................................................................................................. . ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados ................................................................................................................................. 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-VA, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 2º A Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5ºA Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2023 para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR) .................................................................................................................................. ANEXO I "1. OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular, com foco na segurança, através do mecanismo de inspeção, em atendimento às normas ABNT NBR 14040 e ABNT NBR 11353:2020, visando aumentar a segurança na condução e no transporte desses veículos." (NR) .................................................................................................................................. "3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir: ................................................................................................................................. . ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados ................................................................................................................................. 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 3º A Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Segurança Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2023 para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR) .................................................................................................................................. ANEXO I ................................................................................................................................... "3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir: ............................................................................................................................... . ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados ................................................................................................................................ 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 4º A Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I .................................................................................................................................. "3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir: .................................................................................................................................. . ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12) Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados .................................................................................................................................. 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA/ITL, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 02 de outubro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO