DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100157 157 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica COMERCIO E INDUSTRIA EMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.710.856/0001-81, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/09/2023 a 31/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3507974/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.500206/2023-14, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIO PORTO RICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.373.534/0001-73 , titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/08/2023 a 26/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3502473/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 126, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.229715/2023-11, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00104, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA E EDITORA RIED LTDA., CNPJ: 08.826.179/0001-42, localizado na Rua Santa Fé, 113 A, Méier, Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20775-065, para a atividade específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00314, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 2011. Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.194849/2023-12, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07109/00103, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA., CNPJ: 28.339.349/0008-48, localizado na Rua Souza Barros 393, Bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20961-150, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 128, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.194849/2023-12, declara: Art. 1º Concedida a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/00281, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA., CNPJ: 28.339.349/0008-48, localizado na Rua Souza Barros 393, Bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20961-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 398.240.348-03 FERNANDO MARQUES SANTOS 15771.720911/2023-06 . 298.218.418-48 KELLY SAMPAIO DE MOURA SILVEIRA 15771.721106/2023-91 2. Incluídas, no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 164.887.908-03 ANDERSON VALÉRIO BARBOSA 15771.721016/2023-09 . 389.366.168-97 FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS 15771.721018/2023-90 3. Canceladas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições, em virtude da inclusão dos interessados no Registro de Despachantes Aduaneiros. . CPF NOME P R O C ES S O . 164.887.908-03 ANDERSON VALÉRIO BARBOSA 15771.721016/2023-09 . 389.366.168-97 FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS 15771.721018/2023-90 4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002333/2004-94, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 26, de 17 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014, de habilitação da empresa UNITED AIRLINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.526.415/0004-09, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º - O regime será operado sob o CNPJ de nº 01.526.415/0004-09 nos seguintes recintos: 1. Locais destinados à guarda de mercadorias caracterizadas como material de manutenção: LUC nº 0R03A026; LUC nº 0R03A025; LUC's nº 0R01A112 a 0R01A124; LUC nº 0R01A127 e LUC's nº 0R01A100 a 0R01A111. 2. Locais destinados à guarda de mercadorias caracterizadas como material de cabin service e material de passageiros: LUC's nº 0R03A047 a 0R03A048; LUC 0R03A008. 3. Local destinado à guarda de mercadorias caracterizadas como material de catering: dependências da empresa Gate Gourmet Ltda., inscrita no CNPJ de nº 69.012.656/0001-20, localizada no Setor de Apoio C - LUC nº APAC0009". Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a instalação de depósito de loja franca em fronteira terrestre O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pelo § 3º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, nos termos da Portaria RFB nº 1.153, de 9 de julho de 2020, do artigo 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, e à vista do que consta no processo administrativo nº 17833.736372/2021-19, declara: Art. 1º Fica autorizada a instalação do depósito de loja franca em fronteira terrestre no estabelecimento da empresa LIBERTY DUTY FREE CATARATAS LOJAS FRANCAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.086.516/0003-40, localizado na Rua Caetano Cavalieri, nº 3125, Jardim Zeballos, no município de Guaíra-PR. Art. 2º A autorização concedida por este ato subsistirá enquanto o estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Art. 3º O estabelecimento ora autorizado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro. Art.4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI