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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 158

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100158 158 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Habilitação para operar o regime de REDEX, em caráter eventual A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no desempenho de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida no inc. I do art. 2º da Portaria ALF/FNS nº 2, de 6 de janeiro de 2022, em conformidade com os termos e condições estabelecidos pelo mesmo ato e, ainda, pela norma de regulação do alfandegamento de locais e recintos, a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, especialmente em seus atos complementares técnicos editados pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e, ainda, à vista do que consta do processo nº 10916.720005/2023-98, declara: Art. 1º Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter eventual, para uso coletivo, com serviço de fiscalização aduaneira prestado em caráter permanente, as instalações localizadas na Rodovia BR 101, s/nº, Km 277, Alto Arroio, Imbituba (SC), com um montante de área de 17.330,36 m², coordenadas geográficas LAT -28.167962 e LONG -48.696194, administradas pelo estabelecimento nº 14 da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA., CNPJ 94.854.908/0014-20. Art. 2º O REDEX ora autorizado se mantém sob a jurisdição da IRF-Imbituba, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro. Art. 3º Fica atribuído ao recinto o código 9972702, a ser utilizado no SISCOMEX. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALESSANDRA PADOVANI MATIEL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.333316/2023-30, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO I ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.718.914/0001-77, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Tanque Novo 01, matriculado no CNO sob nº 90.003.13805/77, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 183, de 20 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 24/04/2020, Seção 1, Pág. 194, com período de execução previsto de 19/08/2023 a 19/12/2024, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 188, de 6 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 07/08/2020, Seção 1, Pág. 21, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720963/2020-77. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 264, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336709/2023-03, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.215/0001-25, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Tanque Novo 02, matriculado no CNO sob nº 90.003.13989/73, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 192, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 44, com período de execução previsto de 29/08/2023 a 29/12/2024, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 189, de 6 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 07/08/2020, Seção 1, Pág. 21, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720964/2020-11. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 265, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336734/2023-89, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.024/0001-63, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Tanque Novo 03, matriculado no CNO sob nº 90.003.13997/75, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 194, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 47, com período de execução previsto de 29/08/2023 a 29/12/2024, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 191, de 7 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720957/2020-10. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336772/2023-31, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.205/0001-90, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Caetité 01, matriculado no CNO sob nº 90.003.14001/70, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 193, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 46, com período de execução previsto de 20/07/2023 a 20/12/2024, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 192, de 7 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720966/2020-19. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 267, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336856/2023-75, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.200/0001-67, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Caetité 02, matriculado no CNO sob nº 90.003.14005/79, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 195, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 48, com período de execução previsto de 20/07/2023 a 20/12/2024, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 193, de 7 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720967/2020-55. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 268, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.337589/2023-53, declara: Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO VI ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.028/0001-41, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Caetité 03, matriculado no CNO sob nº 90.003.14009/78, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 191, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 43, com período de execução previsto de 20/07/2023 a 20/12/2024, face à concretização do projeto. Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 194, de 7 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720968/2020-08. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023. TAÍS BRITO SANTANA