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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 162

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100162 162 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 arts.18, inciso II e §§ 2º ao 5º e 7º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e o art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - (GE-DESUP 2), bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.119334/2019-74, resolve: Art. 1º Fica autorizado o aditamento do objeto do Contrato de cessão onerosa, firmado em 01/04/2021, registrado no Livro nº37, Folha 195, da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, celebrado entre a União e a empresa TRSP - Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A, CNPJ nº 34.840.096/0001-18, nos seguintes termos: §1º. O objeto da execução do contrato, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, Item B, área total de águas públicas de domínio da União com uso privativo passa a ser de 162.801,38 m², localizadas no largo do Caneu, à oeste da Ilha de Bagres, Município de Santos, conforme Memorial Descritivo (SEI-MGI 31471300) constante no processo administrativo supracitado. Art. 2º Durante o prazo previsto originalmente ao contrato fica a outorgada cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do imóvel, o valor de R$ 1.286.391,38 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos)/ano. Art. 3º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU Nº 1.814, de 11 de fevereiro de 2021, permanecem inalteradas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 5.503, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano. O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A, § 1º, incisos I e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. § 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. § 2º O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. § 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. § 4º A compensação de horário é limitada a: I - duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e II - uma hora diária, para os estagiários. Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.971, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, pelo art. 3º do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24/2023, de 28 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da legislação vigente, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis. § 1º A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da administração e não constituirão direito adquirido do agente público. Art. 2º A instituição do Programa de Gestão e Desempenho se dará no âmbito de cada unidade de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por meio de Portaria da autoridade máxima, vedada a delegação. Art. 3º Para os fins desta Portaria, são consideradas unidades no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: I - Gabinete do Ministro, que abrangerá as Assessorias Especiais, Ouvidoria, Corregedoria e a Consultoria Jurídica; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; IV - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica; V - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; e VI - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros. § 1º No âmbito dos órgãos de assessoria direta e imediata ao Gabinete do Ministro, o ato de instituição do PGD poderá ser de competência das chefias das respectivas unidades, conforme art. 6°, § 2°da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI n. 24, de 28 de julho de 2023. Art. 4º Compete ao Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, observância às responsabilidades previstas no artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24/2023. Art. 5º Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho os seguintes agentes públicos: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III - empregados públicos em exercício neste Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Art. 6º É vedada a participação de agentes públicos nas seguintes hipóteses: I - estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - possuam resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos servidores ocupantes de cargos efetivos; e III - sejam ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior 13. Art. 7º Compete à Diretoria de Administração a consolidação das informações e dos resultados referentes ao PGD nas Unidades do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para envio ao órgão central do Sipec, nos termos do art. 4º, § 5º do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022. Art. 8º Na implementação e na execução do PGD, serão observadas as regras gerais estabelecidas no Decreto n. 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24/2023, mesmo que não previstas neste ato, tais como as que dispõem sobre adesão dos agentes públicos ao PGD, alteração de modalidade, retorno ao trabalho presencial, plano de trabalho, reembolso e pagamentos de despesas. Art. 9º Permanecem válidas e aplicáveis as normas de procedimentos gerais e respectivas tabelas de atividades vigentes na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se até edição de novas portarias de instituição do PGD pelas unidades do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e naquilo que for compatível com o Decreto n. 11.072, de 2022, com a regulamentação pelos órgãos centrais do Sipec e do Siorg, e com esta Portaria. Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo. Art. 11 Fica revogada a Portaria MDR n. 1.711, de 31 de maio de 2022. Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.731, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/83764 - DPF/RPO/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J. F. INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 01.394.209/0001-40 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2473/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 6.732, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/83904 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LC SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ nº 26.752.174/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 2255/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 6.733, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84024 - DP F/ C A S / S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BY SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 21.958.945/0001-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2497/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 6.734, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84239 - DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OBSERVE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.786.273/0002-33, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2500/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 6.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84390 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PONTO FORTE ARMAS E MUNICOES LTDA, CNPJ nº 30.179.285/0001-30, para atuar na Bahia. DENISE VARGAS TENORIO Substituto