DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000123041 350.000,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 350.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.311, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123009 37030002 498.281,00 498.281,00 10301501985810012 . BA I B I R AT A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E 11415500000123014 24680007 9.183,00 9.183,00 10301501985810029 . GO CORREGO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11319184000123004 39000004 39000004 39000004 58.000,00 65.490,00 158.399,00 281.889,00 10301501985810052 10301501985810052 10301501985810052 . MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429429000123007 41000003 60.379,00 60.379,00 10301501985810031 . MG NEPOMUCENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11930935000123001 27550002 99.279,00 99.279,00 10301501985810031 . MG PIRAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPETINGA 11342716000123015 20180003 311.314,00 311.314,00 10301501985810031 . MS JAT E I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 11913745000123018 38030011 271.799,00 271.799,00 10301501985810054 . MS L A DA R I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000123003 41810005 529.963,00 529.963,00 10301501985810054 . MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 11864713000123014 41810005 386.464,00 386.464,00 10301501985810054 . MS PARANHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANHOS 11864713000123016 41810005 41810005 45.837,00 177.651,00 223.488,00 10301501985810054 10301501985810054 . PA TAILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10257028000123002 31880001 31880001 56.437,00 100.000,00 156.437,00 10301501985810015 10301501985810015 . PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JA R D I M 10589928000123010 39850003 41750007 592.698,00 67.477,00 660.175,00 10301501985810026 10301501985810026 . PI ELISEU MARTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11995129000123001 12460004 199.883,00 199.883,00 10301501985810022 . RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 11485023000123006 40920005 58.918,00 58.918,00 10301501985810011 . RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO A L EG R E 15713230000123010 33960011 271.799,00 271.799,00 10301501985810014 . RR ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO A L EG R E 15713230000123011 33960011 271.799,00 271.799,00 10301501985810014 . RR I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A 11849562000123007 41430001 364.959,00 364.959,00 10301501985810014 . RR I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A 11849562000123009 41430001 271.799,00 271.799,00 10301501985810014