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Diário Oficial da União · 21/09/2023 · pág. 186

DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100186 186 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RR I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A 11849562000123010 41430001 363.129,00 363.129,00 10301501985810014 . RS CAPAO BONITO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPAO BONITO DO SUL 12351278000123001 28580006 83.953,00 83.953,00 10301501985810043 . RS DAVID CANABARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12158842000123011 41840001 304.741,00 304.741,00 10301501985810043 . RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11840490000123005 28610003 65.226,00 65.226,00 10301501985810043 . SP QUINTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUINTANA 12455133000123003 39770011 249.623,00 249.623,00 10301501985810035 . SP SANTA ERNESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11858604000123008 30520005 593,00 593,00 10301501985810035 . T OT A L 24 PROPOSTAS 5.995.073,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.312, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . ES SANTA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA L EO P O L D I N A 13959501000123014 33120011 304.800,00 304.800,00 10301501985810032 . GO TAQUARAL DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARAL 10496025000123003 39000004 304.800,00 304.800,00 10301501985810052 . MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 11334651000123010 38030011 304.800,00 304.800,00 10301501985810054 . PA A LT A M I R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10467921000123003 39010006 304.800,00 304.800,00 10301501985810015 . PE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12424026000123024 23920001 304.800,00 304.800,00 10301501985810026 . PE J U C AT I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000123008 40690005 304.800,00 304.800,00 10301501985810026 . PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 08889455000123016 37570004 304.800,00 304.800,00 10301501985810041 . PR INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS 09282588000123003 28740007 28740007 63.132,00 547.868,00 611.000,00 10301501985810041 10301501985810041 . PR PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PALMITAL PARANA 09290590000123012 37020001 37020001 4.800,00 300.000,00 304.800,00 10301501985810041 10301501985810041 . PR P I N H AO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 09248525000123010 37020001 37020001 4.800,00 300.000,00 304.800,00 10301501985810041 10301501985810041 . RJ I T AO C A R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 14999490000123001 39420003 304.800,00 304.800,00 10301501985810033 . RR BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BONFIM 11958876000123017 33960011 304.800,00 304.800,00 10301501985810014 . RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11389385000123004 41840001 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . RS CAMPINAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11537821000123001 41840001 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . RS NOVA ARACA FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E 14428126000123002 28610003 304.800,00 304.800,00 10301501985810043 . SE CAMPO DO BRITO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11266975000123004 26080005 611.000,00 611.000,00 10301501985810028 . SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000123001 25200005 304.800,00 304.800,00 10301501985810035 . T OT A L 17 PROPOSTAS 5.794.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.313, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA