DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100188 188 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP ITAPEVI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI 10864334000123030 27970008 762.523,00 762.523,00 10301501985810035 . SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11582812000123024 39770004 384.785,00 384.785,00 10301501985810035 . SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 64924665000123010 32280010 349.029,00 349.029,00 10301501985813912 . SP UBIRA JARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRA JARA 11690387000123005 23560004 329.192,00 329.192,00 10301501985810035 . TO DIVINOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVINOPOLIS DO TOCANTINS 11439826000123008 41860003 299.993,00 299.993,00 10301501985810017 . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11295419000123001 39730014 249.997,00 249.997,00 10301501985810017 . TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11295419000123002 39730014 249.997,00 249.997,00 10301501985810017 . TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000123012 41860003 441.936,00 441.936,00 10301501985810017 . T OT A L 45 PROPOSTAS 19.198.906,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.314, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Academia da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Academia da Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PE S A LG U E I R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10233967000123028 12180002 12180002 27.000,00 100.000,00 127.000,00 10301501920YL0026 10301501920YL0026 . T OT A L 1 PROPOSTAS 127.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.315, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572027202300 71030007 1.301.520,00 1.301.520,00 1030150192E890027 . AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568825202300 71030007 3.000.000,00 3.000.000,00 1030150192E890027 . AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000568832202300 71030007 720.375,00 720.375,00 1030150192E890027 . AL SAO JOSE DA LAJE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DA LAJE 36000572122202300 71030007 698.480,00 698.480,00 1030150192E890027 . PB RIACHO DOS C AV A LO S RIACHO DOS CAVALOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000571969202300 71160002 521.254,00 521.254,00 1030150192E890025 . PB U I R AU N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572090202300 71160002 139.837,00 139.837,00 1030150192E890025 . PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572218202300 71170012 300,00 300,00 1030150192E890041 . PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572219202300 71170012 299.700,00 299.700,00 1030150192E890041 . PR PONTAL DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL DO PARANA 36000572067202300 71170012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041 . T OT A L 9 PROPOSTAS 6.781.466,00