DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100189 189 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.316, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA BARRO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-CMS- F U N S AU D E 36000572149202300 30610001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029 . BA LUIS EDUARDO M AG A L H A ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO M AG A L H A ES 36000572151202300 30610001 1.317.468,00 1.317.468,00 1030150192E890029 . BA T EO L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T EO L A N D I A 36000572068202300 27420002 147.959,00 147.959,00 1030150192E890029 . CE ITAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAREMA 36000572168202300 90650004 90650004 245.403,00 518.000,00 763.403,00 1030150192E890023 1030150192E890023 . MG CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 36000572025202300 27550008 415.107,00 415.107,00 1030150192E890031 . MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572082202300 14050007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890031 . MG CARANGOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572083202300 14050007 400.000,00 400.000,00 1030150192E890031 . MT A P I AC A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE A P I AC A S 36000572236202300 41540001 41540001 25860014 38.810,00 261.190,00 51.683,00 351.683,00 1030150192E890051 1030150192E890051 1030150192E890051 . MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000572051202300 41540001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890051 . PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS 36000571861202300 32600002 386.095,00 386.095,00 1030150192E890015 . PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000572104202300 27150009 27150009 200.000,00 280.442,00 480.442,00 1030150192E890025 1030150192E890025 . PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000572234202300 37390013 1.552.019,00 1.552.019,00 1030150192E890025 . RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000572056202300 39630005 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890033 . RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000571982202300 39510002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890040 . SP CAMPO LIMPO P AU L I S T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 36000572017202300 39550003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035 . SP NAZARE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE PAULISTA 36000572210202300 90320013 90320013 4.170,00 114.545,00 118.715,00 1030150192E890035 1030150192E890035 . TO MARIANOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 36000572008202300 26930005 8.840,00 8.840,00 1030150192E890017 . TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000571966202300 30860010 115.316,00 115.316,00 1030150192E890488 . TO PONTE ALTA DO BOM J ES U S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000572095202300 37750003 39.020,00 39.020,00 1030150192E890017 . T OT A L 19 PROPOSTAS 7.846.067,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.317, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA