Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 23

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 0A080BE0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 06 de setembro de 2023, pela Servidora Rosineila de Lima, exercente no cargo Diretora do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios, pertencente a Secretaria de Governo e Planejamento, para a cidade de Fortaleza, para participar de reunião na Secretária das Cidades do Estado do Ceará; reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; reunião na Secretaria de Desenvolvimento Agrária – SDA; reunião na Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE; reunião na Secretaria de Infraestrutura do Ceará; reunião no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS e; reunião na Secretária de Educação, para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Município de Irauçuba-CE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1344 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE ,

Art. 1° - REVOGAR a portaria 1286 de 01 de setembro de 2023 que concede LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor, LEANDRO BORGES DA SILVA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , Matricula: 0601500 , pelo período de 01/09/2023 à 01/09/2026. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 434B641A

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora Rosineila de Lima, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 58089F5D

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 1298 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

RESOLVE :

Art. 1 °- Alterar a Portaria nº 750 de 28 de fevereiro de 2023 que nomeia COMISSÃO para seleção de parcerias, visando a celebração de acordo junto à Organização da Sociedade Civil – OSC, para implantação do Banco Comunitário Terra da Amizade no Município de Irauçuba – CE, que irá operar com moeda social eletrônica circulante local, nos termos da Lei Federal Nº 13.019 e do Decreto Nº 8.726 de 27 de abril de 2016 de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Irauçuba.

Art. 2°- A Comissão que dispõe o art.1°, desta portaria será composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota (Secretário de Desenvolvimento Econômico).

MEMBRO: Dalineu Pinto de Mesquita (Diretor do Departamento de Políticas Setoriais).

MEMBRO: Hercules Mota Cavalcante (Diretor do Departamento Público de Projetos Estratégicos)

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2AF3DABE

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 1343 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput , da lei federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO , ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;

CONSIDERANDO , finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo , o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:

SECRETARI
A DE SAÚDE
FISCAL FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE
FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA
GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO

Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23