DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
Art. 38 – As denúncias relacionadas a irregularidades praticadas em relação as normas estabelecidas para o presente pleito, serão julgadas pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias, e encaminhadas ao representante do Ministério Público para a deivda apreciação do fato, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando a Comissão para consolidar o relatório final ao CMDCA.
Art. 39 – Comprovada a existência de prática de ilícitos por qualquer dos (as) candidatos (as), será o (a) mesmo (a) considerado (a) inelegível.
Art. 40 – Os casos omissos nesta Resolução, deverão ser levados ao conhecimento da Comissão Especial Eleitoral para se manifestar antes da abertura do pleito.
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
Art. 41 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
Quixadá-CE, 19 de Setembro de 2023.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Para os Membros do Conselho Tutelar
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: D2C96EA6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 190/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.299.513-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB FRANCISCA LAURA DE JESUS e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de setembro de 2023 a 30 de outubro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de setembro de 2023.
MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação
Testemunhas:
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 18986E3E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS 001.05.09.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de RUSSAS/CE no(s) dia(s) 05/09/2023 com a finalidade de transportar Técnicos da Secretaria de Educação para formação Paic Integral, matemática, ciclo de Alfabetização e 3° ano, ficando
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