DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado, Osmar Costa da Silva, cargo encanador, Matrícula 000055 lotado na sede do SAAE, pelo período de licença de 18 de setembro de 2023 até 19 de setembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: C83FD825
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: 8AFBAA17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2109002/2023 DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2109001/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI , Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Humberto Pereira Vidal, para verificar a possibilidade de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1909001/2023, onde a Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no Processo Administrativo 20231309001;
CONSIDERANDO , que com base na Lei complementar Nº 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil...”;
CONSIDERANDO , ainda que o requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família e; RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (20/09/2023 a 18/12/2023) ao servidor Humberto Pereira Vidal , ocupante do cargo de VIGIA,matrícula 328, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO CARIRI-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 20 de Setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos 21 de setembro de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito municipal
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo (a) servidor (a) MARIA PENHA SOARES, matrícula n° 00341, portador (a) do CPF:442.796.983-68, em virtude de concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, consoante tramitação do processo administrativo n° 230510752023.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 20 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do mês de SETEMBRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador: 79170EB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.292, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar; II – Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da administração pública;
III – Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar; IV – Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de vigilância das escolas;
V – Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;
VI – Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas;
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