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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 49

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

VII – Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação Básica, realizar visitas anuais e reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a comunidade escolar;

VIII – Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de

cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA

Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: BC4D676A

segurança;

IX – Planejamento e implementação de simulações de emergência, não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança;

X – Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas; XI – Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes da federação e países.

§ 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência.

§ 2º - Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola.

Art. 3º - Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade.

Parágrafo único - com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à comunidade escolar.

Art. 4º - Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público, através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja área poderá ser identificada.

Art. 5º - Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as direções das escolas, conselho escolar, conselho tutelar e comunidade escolar, com o objetivo de promover na primeira semana do mês de agosto, ações, palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de setembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS

Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 8BB35273

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO

JURANY MAIA DE ALMEIDA – CPF 702.627.563-15

Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Belém S/N, Zona Rural. Foi determinado o

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CNPJ 07.891.682/0001-19

Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Pavimentação, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Rua Sinhá Guerreiro, Sede. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA

Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DBC027D1

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO

MARIA MARINEIDE FREIRE PINHEIRO – CPF 509.586.58315

Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e compromisso para Bovinocultura, localizada no município de Tabuleiro do Norte, Sítio Malhadinha S/N, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMATUR.

EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA

Secretário de Meio Ambiente e Turismo Port. Nº 010/2021

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: FF5AB30F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Aviso de Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 22.08.01/2023-DIVERSAS . Objeto : Aquisição de material permanente para atender as necessidades da secretaria de assistência social e secretaria de desenvolvimento econômico e empreendedorismo do município de Tabuleiro do Norte/ce. Tipo: Menor Preço Por lote. A comissão de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 05 de outubro de 2023 as 08h30min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoese.com.br. Formalização de lances: 05 de outubro de 2023 as 09h00min (horário de Brasília) . Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoese.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Maiores informações através do e-mail [email protected] .

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