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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 50

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

ANTÔNIO JEAN DA SILVA – Pregoeiro.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 818154D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1594/2023, DE 24 DE JUNHO DE 2023

LEI Nº 1594/2023, DE 24 DE JUNHO DE 2023

“Abre Crédito Especial, no valor de R$ 331.677,34 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para custeio das ações emergenciais, destinadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 - intitulada Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelos decretos Federais nº 11.453, de 23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 2023, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDAVASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, encaminho a esta Augusta Casa para a apreciação e votação o presente Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Ubajara - Ceará, no valor de R$ 331.677,34 (trezentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) , destinado a suprir a deficiência de dotação específica, não contemplada no vigente orçamento, para custeio das ações emergenciais, destinadas ao Setor Cultural, no âmbito da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte que passará a fazer parte do orçamento vigente, sob a seguinte classificação conforme abaixo discriminadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE , CULTURA E ESPORTE

ÓRGÃO : 06 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – COORDENAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL, ARTÍSTICA, HISTÓRIA E ARQUEOLÓGICA

FUNÇÃO: 13 – CULTURA

SUB-FUNÇÃO : 392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA: 0036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS

AÇÃO : EXECUÇÃO DE LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO À CULTURA

PROJETO / ATIVIDADE : 2.150 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA ATENDIMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO

CODIFICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
R$
3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,00
3390.31.00 FOMENTO À PROMOÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL,
ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E OUTRAS

301.677,34
TOTAL:............... ...........................................R$ 331.677,34

Art. 2º Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º Em atendimento ao Art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, o Poder Executivo Municipal apresenta o referido projeto de lei para conhecimento e aprovação do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA-CE, EM 24 DE JUNHO DE 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito Do Município De Ubajara

Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador: FB30C5E1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1596/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO OFICIAL DA CLÍNICA DE FISOTERAPIA MARIA DO CARMO MENDES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Clínica de Fisioterapia Municipal Maria do Carmo Mendes da Silva, localizada no Distrito de Jaburuna.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, 18 DE AGOSTO DE 2023.

RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS Prefeito do Município de Ubajara- CE

Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador: D8382CFA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1597/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO OFICIAL DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA MUNICIPAL DR. JOAQUIM NABUCO PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente e Lei:

Art.1º- Fica denominada oficialmente Centro de Especialidade Odontológica Municipal Dr. Joaquim Nabuco Pereira, localizada no Centro de Ubajara.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 23 de agosto de 2023.

Renê de Almeida Vasconcelos

Prefeito do Município de Ubajara- CE

Publicado por: Dayane França da Silva Código Identificador: 23B7A02E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1598/2023, DE 23 DE AGOSTO 2023

“DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CESÁRIO COSTA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A FRANCISCO DE ASSIS LIMA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações

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