DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
As atividades de fiscalização voltadas para a Coleta Seletiva deverão complementar as atividades informativas e educativas de mobilização social. Deverão se basear em legislação específica a ser elaborada e aprovada no Legislativo Municipal.
Esta legislação poderá ser constituída pela Lei da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Regulamento Municipal de Limpeza Urbana - LU e Manejo de Resíduos Sólidos - MRS, que deverão replicar no nível municipal os princípios, objetivos e diretrizes da Lei nº 11.445/2007 (PNSB) e da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), além da Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O Regulamento Municipal de Limpeza Urbana- LU e Manejo dos Resíduos Sólidos- MRS, é um instrumento extremamente fundamental ao enfrentamento dos desafios que precisam ser superados para construção de um cenário bem melhor que o atual diagnosticado. A fiscalização do cumprimento do Regulamento, aliada aos processos de informação e mobilização da população e a efetiva aplicação de multas, será um meio auxiliar no processo educativo de mudança comportamental frente às questões do gerenciamento de resíduos sólidos. A omissão do poder público, ao contrário, pode desestimular os que estão cumprindo seus deveres.
O Regulamento de LU e MRS deverá ser condizente com a realidade local, entretanto, será fundamental que contenha orientações, critérios, direitos e obrigações no mínimo quanto:
A execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos especiais (aqueles cujas características são de resíduo doméstico, porém, são gerados em grande quantidade por empresas e comércio), quando prestado pelo serviço público;
A Coleta Seletiva de resíduos secos e úmidos (orgânicos limpos), e os mecanismos econômicos de incentivo à minimização da geração de resíduos e a recuperação dos resíduos gerados;
A forma de atuação do poder público em relação aos resíduos que são alvo da logística reversa;
As formas de acondicionamento, armazenamento e exposição dos resíduos para a coleta, de acordo com cada tipologia;
A execução das atividades de Coleta Seletiva;
Ao estabelecimento de taxas e tarifas relativas à prestação de serviços de Coleta Seletiva, de acordo com a tipologia e quantidade de resíduos sólidos gerados;
As atividades de fiscalização em relação à Coleta Seletiva (competências, infrações, penalidades, recursos, etc.).
O quadro de pessoal da estrutura dedicada à fiscalização do cumprimento do Regulamento deverá ser contratado mediante processo de seleção bem específico diante das características do trabalho a ser realizado, que exige calma e postura educada do fiscal, além da retidão, que é uma virtude indispensável do ser humano em qualquer situação, mas especialmente neste tipo de função.
O investimento em treinamento, qualificação e valorização dos fiscais deverá ter caráter ainda mais estratégico, assim como o continuo processo de nivelamento do conhecimento de toda a equipe.
Tabela 01 – Diretriz 01.
| DIRETRIZ 01: FORTALECIMENTO DA POLI METAS |
TICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO SISTEMA IN | STITUCIONAL | |
|---|---|---|---|
| IMEDIATO | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
| 1. Criar lei e normaspara RSU | Realizar revisão | Realizar revisão | Realizar revisão |
| PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES Projeto de lei criando a PMRSU |
Disciplinar a correta segregação e acondicionamento dos RSU |
Promover revisões do PMCS | |
| Credenciar o município no IQM | Receber 2% do ICMS | Investir os recursos | Apresentar resultados |
Tabela 02 – Diretriz 02.
| DIRETRIZ 02: CRIAÇÃO DO SERVIÇO D METAS |
E COLETA SELETIVA | ||
|---|---|---|---|
| IMEDIATA | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
| 1. Criar a CS visando o alcance de 30% da população |
Ampliar a CS para 50% da população | Ampliar a CS para 70% da população | Ampliar a CS para 100% da população |
| 2. Iniciar a CS nas repartiçõespublica | Iniciar a CS em todas as escolas | Ampliarpara todas as repartiçõespublica | Manter e instituir a escola lixo zero no município |
| 3. Implantar ecopontos na área urbana | Implantar ecopontos na zona rural | Ampliar ecopontos na área urbana | Ampliar ecopontos na zona rural |
| PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES |
|||
| IMEDIATA | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
| 1. Iniciar CS porta a porta alcance de 30% da população |
Ampliar a CS porta a porta para 50% da população |
Ampliar a CS porta a porta para 70% da população | Ampliar a CS porta a porta para 100% da população |
| 2. Colocar PEVS para eletrônicos, pilhas, baterias, lampadas e agrotoxicos |
Firmar acordos para a logistica reversa | Atender t0da zona urabana com PEVS | Atender todo o muncípio com pevs. Zonas urbana e rural. |
| 3. Criar o ecoponto para destinação de pneus. | Firmar acordos para a destinação correta dos pneus |
Estudos para reaproveitamento dos pneus em outros modos sustentáveis |
Manter o eco ponto permanente e protegido |
| 4. Disponibilizar veículo apropriado para cs dospevs |
Disponibilizar mais de um veículo para a cs porta aporta |
Criar rota na zona rural para cs dos pevs | Sincronizar coleta dos pevs e cs porta a porta |
| 5. Montar rotas para coleta seletiva de grandes geradores. |
Transferir aos grandes geradores a destinação do rs aospevs |
Criar rota zona rural para cs e coleta de rs nos pevs | Sincronizar todas as coletas para o destino á central de reciclagem. |
| 6. Contratar responsável pelo geranciamento da cs. |
Formar associação/cooperativa de catadores para introduzir noprograma |
Contratar associação/cooperativa para fazer a cs porta aporta |
Acompanhar e fiscalizar o andamento da cs |
Tabela 03 – Diretriz 03.
| DIRETRIZ 03: DIVULGAÇÃO DO SERVIÇ METAS |
O DE COLETA SELETIVA | ||
|---|---|---|---|
| IMEDIATA | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
| 1. Maximizar a participação da população na adesão ao sistema de csporta aporta epevs |
Ampliar a divulgação constante das ações da cs |
Manter a divulgação | Manter a divulgação com mais interação com a população |
| 2. Contratar empresa terceirizada para visita orientativas nos domicílios Tabela 04 –Diretriz 04. |
s Visitar todos os domicílios programados para contribuir com a cs |
Apresentar resultados das visitas com retornos e busca ativa. |
Apresentar dados dos domicilios atendidos pela cs. |
| DIRETRIZ 04: SEGREGAÇÃO DO SERVI METAS |
ÇO DE COLETA SELETIVA | ||
| IMEDIATA | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
| 1. Criar contenedores para segregação de secos e úmidos |
Orientar a população sobre as forma de segregação dos RS. |
Fiscalizar a correta segregação | Aplicar multas pela não segregação dos RSU pela população egrandesgeradores |
| 2. Distribuir sacos de rafia para cada casa participante da CS. |
Ampliar a entrega de sacos para resíduos secos. | Iniciar a entrega de baldes para coleta dos resíduos úmido- orgânicos |
Coletar resíduos secos e úmidos em uma mesma rota. |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65