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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 77

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica consolidada nesta Lei toda a estrutura de cargos públicos de provimento efetivo já existente no Município de Tabuleiro do Norte, criando-se novas vagas e revogando as disposições em contrário de todas as leis municipais de criação e extinção de cargos dessa natureza.

Parágrafo único - A presente Lei estabelecerá a quantidade, a forma de provimento, as atribuições, a carga horária, a remuneração e o nível de escolaridade dos cargos públicos municipais, bem como aqueles doravante declarados desnecessários e em extinção.

Art. 2º - A estrutura dos cargos públicos será de acordo com seguintes anexos:

I – Anexo I - Relação consolidada de todos os cargos efetivos, compilando tanto os já existentes que continuarão existindo, como os que agora estão sendo criados, com suas respectivas quantidades de vagas;

II – Anexo II - Relação de cargo públicos atualmente existentes que ficam, agora, declarados desnecessários e em extinção;

III – Anexo III - Especificações de nomenclatura, forma de provimento, atribuições, carga horária, remuneração e nível de escolaridade dos cargos públicos.

Art. 3º - Os cargos declarados desnecessários e em extinção serão extintos após a sua vacância, podendo, ainda, a Administração Pública municipal pôr os servidores em disponibilidade e reaproveitá-los em funções correlatas conforme exame de conveniência e oportunidade.

§1º - A declaração de desnecessidade e extinção se dará em virtude da sua inutilidade para as atividades fins da Administração Pública, bem como em razão de sua obsolescência.

§2º - A declaração de desnecessidade e extinção do cargo público não importará em disponibilidade automaticamente de seus ocupantes, somente ocorrendo esta por ato próprio do Poder Executivo, devendo o servidor continuar o exercício normal das atribuições.

§3º - Os cargos declarados desnecessários e em extinção manterão o seu atual padrão remuneratório, conservadas as vantagens estatutárias obtidas e que vierem ao longo do tempo, bem como aquelas que venham a obter em decorrência de reajuste de caráter geral.

Art. 4º - Os valores das remunerações expressas nesta Lei terão vigências a partir de 1º/01/2024, entrando em vigor as demais disposições na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de setembro de 2023.

RILDSON RABELO VASCONCELOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO CONSOLIDADA DE TODOS OS CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES E OS QUE AGORA ESTÃO SENDO CRIADOS, COM SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES DE VAGAS

CARGO QUANTIDADE
Agente Administrativo 35
Agente Comunitário de Saúde 80
Agente de Endemias 18
Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte 10
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Civil 01
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Florestal 01
Assistente Social 30 horas 09
Auditor de Controle Interno 01
Auditor Fiscal 01
Bibliotecário 01
Odontólogo 13
Enfermeiro 17
Engenheiro Civil 02
Farmacêutico-bioquímico 01
Fiscal de Meio de Ambiente 01
Fiscal Municipal 03
Fisioterapeuta 30 horas 08
Fonoaudiólogo 05
Inspetor Sanitário 02
Médico 40 horas 11
Médico Psiquiatra 20 horas 01
Médico Veterinário 02
Médico-Auditor 01
Nutricionista 03
Procurador 02
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (20h) 12
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (40h) 11
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (20h) 01
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (40h) 03
Professor Fundamental II – Licenciatura Português (40h) 01
Profissional de Educação Física 01
Psicólogo 10
Téc. Em Saúde Bucal 13
Técnico Agrícola 03
Técnico em Análises Clínicas 01
Técnico em Edificações 02
Técnico em Enfermagem 32
Tecnólogo 02
Terapeuta Ocupacional 30 horas 02

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