DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS QUE FICAM DECLARADOS DESNECESSÁRIOS E EM EXTINÇÃO
| CARGO | SITUAÇÃO |
|---|---|
| Agente Ambiental | Desnecessário e em Extinção |
| Almoxarife | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de Consultório Odontológico | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de Contabilidade | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de enfermagem | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de Laboratório | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de Odontologia | Desnecessário e em Extinção |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Desnecessário e em Extinção |
| Digitador | Desnecessário e em Extinção |
| Eletricista | Desnecessário e em Extinção |
| Farmacêutico | Desnecessário e em Extinção |
| Fiscal de Meio Ambiente (Nível Médio) | Desnecessário e em Extinção |
| Fiscal de Obras | Desnecessário e em Extinção |
| Fiscal de Tributos (nível médio) | Desnecessário e em Extinção |
| Guarda de Trânsito | Desnecessário e em Extinção |
| Guarda Municipal | Desnecessário e em Extinção |
| Jardineiro | Desnecessário e em Extinção |
| Mecânico | Desnecessário e em Extinção |
| Mensageiro | Desnecessário e em Extinção |
| Motorista A/B | Desnecessário e em Extinção |
| Motorista C | Desnecessário e em Extinção |
| Motorista D | Desnecessário e em Extinção |
| Odontólogo Cirurgião Buco Maxilio-Facial | Desnecessário e em Extinção |
| Pedreiro | Desnecessário e em Extinção |
| Porteiro | Desnecessário e em Extinção |
| Professor 20h | Desnecessário e em Extinção |
| Professor 40h | Desnecessário e em Extinção |
| Professor Pleno | Desnecessário e em Extinção |
| Técnico em Informática | Desnecessário e em Extinção |
| Técnico em laboratório | Desnecessário e em Extinção |
| Técnico em Som | Desnecessário e em Extinção |
| Telefonista | Desnecessário e em Extinção |
| Vigia | Desnecessário e em Extinção |
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo Forma de Provimento: Prova MEC
Atribuições do Cargo: Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; fazer cálculos simples; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar com o Técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura; participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções administrativas, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento; colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades da Prefeitura. Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 1.320,00
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo Forma de Provimento: Provas MEC
Atribuições do Cargo: Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da saúde por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade sob a supervisão competente; trabalhar e atuar em equipe de saúde da família, colocando-se em prol da organização e eficácia das práticas de saúde, realizando o acompanhamento nas respectivas microáreas, utilizando os indicadores definidos pela respectiva equipe de forma a priorizar os problemas de saúde de cada área; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a adstrição de famílias em base geográfica definida, realizando o mapeamento institucional, social e demográfico de cada área adstrita; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde e prevenção das doenças, utilizando os meios que propiciam a mobilização e o envolvimento da população no processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; orientar indivíduos e grupos em conjunto com o agente de endemias sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde, de forma a analisar os riscos sociais e ambientais segundo as microáreas de sua territorialização; promover a educação e a mobilização comunitária, estabelecendo propostas e processos intersetoriais, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente buscando alternativas frente a situações adversas; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados, registrando dados e informações referentes às ações desenvolvidas, de forma a consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento; orientar indivíduos, famílias e grupo sociais para a utilização adequada dos serviços de saúde e outros serviços disponíveis nas localidades ou no município, encaminhando-os para a UBS; desenvolver ações integradas de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e de agravos por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e nas comunidades, mantendo a equipe informada, principalmente quanto à identificação daquelas em situação de risco; programar e executar acompanhamento domiciliar mensal de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os agentes comunitários de saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; realizar ações e atividades no nível de suas competências, na área prioritária da atenção básica. Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 2.640,00
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo Forma de Provimento: Prova MEC
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