Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/09/2023 · pág. 78

DOMCE 22/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS QUE FICAM DECLARADOS DESNECESSÁRIOS E EM EXTINÇÃO

CARGO SITUAÇÃO
Agente Ambiental Desnecessário e em Extinção
Almoxarife Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de Consultório Odontológico Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de Contabilidade Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de enfermagem Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de Laboratório Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de Odontologia Desnecessário e em Extinção
Auxiliar de Serviços Gerais Desnecessário e em Extinção
Digitador Desnecessário e em Extinção
Eletricista Desnecessário e em Extinção
Farmacêutico Desnecessário e em Extinção
Fiscal de Meio Ambiente (Nível Médio) Desnecessário e em Extinção
Fiscal de Obras Desnecessário e em Extinção
Fiscal de Tributos (nível médio) Desnecessário e em Extinção
Guarda de Trânsito Desnecessário e em Extinção
Guarda Municipal Desnecessário e em Extinção
Jardineiro Desnecessário e em Extinção
Mecânico Desnecessário e em Extinção
Mensageiro Desnecessário e em Extinção
Motorista A/B Desnecessário e em Extinção
Motorista C Desnecessário e em Extinção
Motorista D Desnecessário e em Extinção
Odontólogo Cirurgião Buco Maxilio-Facial Desnecessário e em Extinção
Pedreiro Desnecessário e em Extinção
Porteiro Desnecessário e em Extinção
Professor 20h Desnecessário e em Extinção
Professor 40h Desnecessário e em Extinção
Professor Pleno Desnecessário e em Extinção
Técnico em Informática Desnecessário e em Extinção
Técnico em laboratório Desnecessário e em Extinção
Técnico em Som Desnecessário e em Extinção
Telefonista Desnecessário e em Extinção
Vigia Desnecessário e em Extinção

RILDSON RABELO VASCONCELOS

Prefeito Municipal

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo Forma de Provimento: Prova MEC

Atribuições do Cargo: Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; fazer cálculos simples; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar com o Técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura; participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções administrativas, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento; colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades da Prefeitura. Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 1.320,00

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo Forma de Provimento: Provas MEC

Atribuições do Cargo: Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da saúde por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade sob a supervisão competente; trabalhar e atuar em equipe de saúde da família, colocando-se em prol da organização e eficácia das práticas de saúde, realizando o acompanhamento nas respectivas microáreas, utilizando os indicadores definidos pela respectiva equipe de forma a priorizar os problemas de saúde de cada área; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a adstrição de famílias em base geográfica definida, realizando o mapeamento institucional, social e demográfico de cada área adstrita; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde e prevenção das doenças, utilizando os meios que propiciam a mobilização e o envolvimento da população no processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; orientar indivíduos e grupos em conjunto com o agente de endemias sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde, de forma a analisar os riscos sociais e ambientais segundo as microáreas de sua territorialização; promover a educação e a mobilização comunitária, estabelecendo propostas e processos intersetoriais, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente buscando alternativas frente a situações adversas; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados, registrando dados e informações referentes às ações desenvolvidas, de forma a consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento; orientar indivíduos, famílias e grupo sociais para a utilização adequada dos serviços de saúde e outros serviços disponíveis nas localidades ou no município, encaminhando-os para a UBS; desenvolver ações integradas de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e de agravos por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e nas comunidades, mantendo a equipe informada, principalmente quanto à identificação daquelas em situação de risco; programar e executar acompanhamento domiciliar mensal de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os agentes comunitários de saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; realizar ações e atividades no nível de suas competências, na área prioritária da atenção básica. Carga Horária: 40 horas semanais Remuneração: R$ 2.640,00

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo Forma de Provimento: Prova MEC

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78