DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Declaramos para os fins do Edital de convocação para a seleção pública dos representantes da sociedade civil na Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que (nome da entidade) representa, em âmbito nacional, as seguintes organizações:
| . Estados | Nome das entidades |
|---|---|
| . 01-Acre | |
| . 02-Alagoas | |
| . 03-Amapá | |
| . 04-Amazonas | |
| . 05-Bahia | |
| . 06-Ceará | |
| . 07-Distrito Federal |
|
| . 08-Espírito Santo | |
| . 09-Goiás | |
| . 10-Maranhão | |
| . 11-Mato Grosso | |
| . 12 - Mato Grosso do | |
| Sul | |
| . 13-Minas Gerais | |
| . 14-Pará | |
| . 15-Paraíba | |
| . 16-Paraná | |
| . 17-Pernambuco | |
| . 18-Piauí | |
| . 19-Rio de Janeiro | |
| . 20 - Rio Grande do | |
| Norte | |
| . 21 - Rio Grande do | |
| Sul | |
| . 22-Rondônia | |
| . 23-Roraima | |
| . 24-Santa Catarina | |
| . 25-São Paulo | |
| . 26-Sergipe | |
| . 27-Tocantins | |
| Local ......................................................... data ........../........./............. |
|
| Assinatura | |
| Representante legal da candidatura |
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2/CNODS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
-
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º , caput, incisos II e III, § 5º do
-
Decreto nº 11.704/2023, de 14 de setembro de 2023, torna pública a abertura de Edital para selecionar entidades representantes de governos locais, nos níveis Estadual, Distrital e Municipal para comporem a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 45/2023-SESMA
- O processo regido por este Edital objetiva a seleção de 4 (quatro) entidades representantes de governos locais, nos níveis de governo Estadual, Distrital e Municipal, para
compor a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 3º, caput, incisos II e III, § 5º do Decreto nº 11.704/2023. 1.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
-
a. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Estadual ou Distrital; e
-
b. 2 (duas) vagas para entidades representantes em nível Municipal.
-
1.3 Para fins deste Edital de Seleção, serão consideradas entidades representantes de governos locais:
-
a) as entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital; b) as entidades formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros.
-
1.4 O mandato das entidades será 2 (dois) anos, contados da data de publicação do ato de designação.
-
1.5 O referido mandato será exercido por meio de representantes, titular e suplente, indicados pela entidade.
-
1.6 A candidatura selecionada deverá indicar uma pessoa física como representante titular e uma pessoa física como representante suplente, sendo que ambos devem ser
-
membros e/ou filiados à entidade. 1.6.1 Para fins de cumprimento da Portaria nº 147/2023 da Secretaria-Geral da Presidência da República, as entidades deverão indicar, no ato de inscrição, se seus representantes
-
serão mulheres e/ou pessoas autodeclaradas da cor/origem étnica preta e parda.
-
1.6.2 No momento da indicação de seus representantes, as entidades deverão observar o limite de participação individual em conselhos e comissões vinculados a Secretaria-Geral
-
da Presidência da República, conforme estabelece o Art. 2º, da Portaria Nº 147, de 6 de março de 2023
-
1.6.3 Será permitida a substituição das (os) representantes indicadas (os), por solicitação formal da entidade detentora do mandato.
-
1.7 Às entidades selecionadas será admitida uma única recondução, desde que não ultrapasse 4 (quatro) anos de exercício consecutivo.
-
1.8 A participação na CNODS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. DO PROCESSO SELETIVO
-
2 O processo seletivo será composto por quatro etapas:
-
a. Inscrição e envio de documentação;
-
b. Habilitação e Classificação;
-
c. Indicação de Representantes; e
-
d. Publicação do resultado final. 2.1. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
- A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção designada por este Edital de Seleção, a quem também competirá a efetivação da seleção, observados
os critérios estabelecidos neste instrumento. 2.1 A composição da Comissão de Seleção será divulgada no sítio eletrônico oficial da Secretaria-Geral da Presidência da República/CNODS, sendo constituída por representantes da: a. Secretaria Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República;
-
b. Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
-
c. Orgãos de assessoramento técnico da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme art. 6º, do decreto 11.704/2023;
-
d. Entidades da Sociedade civil convidadas.
- Todos os trabalhos da Comissão de Seleção e todas as fases deste processo seletivo serão conduzidos com o apoio da Secretaria Executiva para os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável - SENODS/SG/PR.
| DAS VAGAS 4. As vagas estão distribuídas nas seguintes categorias: |
||
|---|---|---|
| . | Vagas para Entidade representativas | QTD Vagas |
| . A | Representações de governos estadual ou distrital que desenvolvam ações e projetos sem fins lucrativos e aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes, entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital. |
2 vagas |
| . B |
Representações de governos municipais que possuam atuação aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem de efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030, independente de sua natureza, contemplando Confederações, Associações, Conselhos, Comissões, Consórcios, Fóruns, Frentes , entre outros; desde que observados os demais requisitos deste edital. |
2 vagas |
| DOS PRAZOS |
.
- O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
| . Et a p a | Data |
|---|---|
| . Abertura das inscrições de candidaturas (Publicação da Portaria do Edital) | 22/09/2023 |
| . Reunião on-line para orientações sobre o edital de seleção |
26/09/2023 |
| . Último dia de inscrição de candidaturas | 06/10/2023 |
| . Início da etapa de habilitação e classificação | 09/10/2023 |
| . Divulgação da lista preliminar de classificação | 13/10/2023 |
| . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar | 13 a 18/10/2023 |
| . Resultado dos recursos e divulgação da lista final de seleção | 20/10/2023 |
| . Convocação das representações selecionadas | 23/10/2023 |
| . Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes | 27/10/2023 |
DA INSCRIÇÃO
- Poderão inscrever-se as representações atendam, comprovadamente, os seguintes critérios:
-
a) Representações Estadual e Distrital que:
-
I. Sejam entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital;
-
II. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030; III. Sejam sem fins lucrativos;
IV. Possuam capilaridade de atuação e representação nos 26 Estados e no Distrito Federal.
-
b) Representações Municipalistas que:
-
V. Sejam formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros;
VI. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030;
5
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