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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 52

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

com valor total de R$137.138,40; RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, para o item 46, com valor total R$33.127,40; MULTFLUXO COMERCIO DE MATERIAIS ISOLAMENTOS LTDA, CNPJ: 15.181.901/0001-02, para o item 48, com valor total de R$61.536,00; SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ: 07.665.456/0001-10, para o item 50, com valor total de R$6.543,04; ERIKA BARBERINO MARTINS BORGES, CNPJ: 50.278.584/0001-30, para o item 52, com valor total de R$28.242,00; EDIR SUSSEL & CIA LTDA, CNPJ: 54.719.745/0001-34, para o item 53, com valor total de R$138.488,13 e; RUBENS DANTAS NETO, CNPJ: 10.417.609/0001-14, para os itens 55 e 56, com valor total de R$1.033.436,00. Perfazendo a licitação o total de R$5.361.839,89.

CELSO MARTINS DOS SANTOS Pregoeiro

(SIDEC - 21/09/2023) 158157-26433-2023NE111111

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

CAMPUS COLORADO DO OESTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023

ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 10/2023, que entre si celebram, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste e JONE R O D R I G U ES DA SILVA, Área ZOOTECNIA. AMPARO LEGAL: Inciso I, § 1º, artigo 2º da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no D. O. U. de 10/06/2011 e Orientação Normativa SRH/MPOG, de 28/10/2009. OBJETIVO: Prestação de serviços de docência. Como retribuição aos serviços prestados por 40 (QUARENTA) horas semanais de trabalho, o profissional receberá a remuneração do padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, considerando para este fim ter apresentado o certificado de Doutorado em Produção Animal. INÍCIO: Período de 19 de setembro de 2023 a 02 de março de 2024. ASSINAM: MARCOS AURÉLIO ANEQUINE DE MACEDO, CPF nº 035.923.10801, pelo Contratante e JONE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 011.496.612-59, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023

ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 11/2023, que entre si celebram, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste e HENRIQUE GONÇALVES REOLON, Área ZOOTECNIA. AMPARO LEGAL: Inciso I, § 1º, artigo 2º da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no D. O. U. de 10/06/2011 e Orientação Normativa SRH/MPOG, de 28/10/2009. OBJETIVO: Prestação de serviços de docência. Como retribuição aos serviços prestados por 40 (QUARENTA) horas semanais de trabalho, o profissional receberá a remuneração do padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, considerando para este fim ter apresentado o certificado de Bacharelado em Zootecnia. INÍCIO: Período de 20 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. ASSINAM: MARCOS AURÉLIO ANEQUINE DE MACEDO, CPF nº 035.923.108-01, pelo Contratante e HENRIQUE GONÇALVES REOLON, CPF nº 034.579.042-19, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023

ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto nº 12/2023, que entre si celebram, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, Campus Colorado do Oeste e JOÃO M A R CO S SILVEIRA DE SOUZA, Área MEDICINA VETERINÁRIA. AMPARO LEGAL: Inciso I, § 1º, artigo 2º da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.312/2010, Decreto nº 7.485/2011, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada no D. O. U. de 10/06/2011 e Orientação Normativa SRH/MPOG, de 28/10/2009. OBJETIVO: Prestação de serviços de docência. Como retribuição aos serviços prestados por 40 (QUARENTA) horas semanais de trabalho, o profissional receberá a remuneração do padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, considerando para este fim ter apresentado o certificado de Bacharelado em Medicina Veterinária. INÍCIO: Período de 20 de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2023. ASSINAM: MARCOS AURÉLIO ANEQUINE DE MACEDO, CPF nº 035.923.108-01, pelo Contratante e JOÃO MARCOS SILVEIRA DE SOUZA, CPF nº 025.512.802-90, Contratado.

CAMPUS JI-PARANÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 158376

Número do Contrato: 8/2021. Nº Processo: 23243.012501/2021-14.

Pregão. Nº 58/2021. Contratante: INST.FED.RONDONIA/CAMPUS JI-PARANA. Contratado: 03.591.509/0001-44 - DLF ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12(doze) meses. Vigência: 13/10/2023 a 13/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 904.288,70. Data de Assinatura: 21/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n.º 21/2023-CCAD/DGP/IFRR, entre o Instituto Federal de Roraima e TIAGO SIQUEIRA REIS. Objeto: Alterar a Cláusula Quarta - DA VIGÊNCIA - para mais 06 (seis) meses, no período de 3 de outubro de 2023 a 3 de abril de 2024; Cláusula Quinta - DA REMUNERAÇÃO - O(a) contratado(a) receberá, mensalmente, a título de retribuição, um quantitativo bruto R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos) correspondente à Doutorado, Classe "D", Nível "01", de Professor de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 167/2023. Professor Substituto. Edital de processo seletivo simplificado nº 25/2023. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratação de Raimundo Renato Coelho de Souza. CPF: 464.XXX.729-49 Objeto: Contratação de professor substituto em favor do Câmpus São Lourenço do Oeste/SC- Vigência: 25/09/2023 a 22/12/2023 e demais alterações posteriores. Data da assinatura: 21/09/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor - Raimundo Renato Coelho de Souza - Professor Substituto. Contrato nº 166/2023. Professor Substituto. Edital de processo seletivo simplificado nº 25/2023. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina CNPJ: 11.402.887/0001-60 Contratação de Cristiane Garcia Teixeira.

CPF:054.XXX.369-67 Objeto: Contratação de professor substituto em favor do Câmpus Araranguá/SC- Vigência: 21/09/2023 a 22/12/2023 e demais alterações posteriores. Data da assinatura: 19/09/2023. Assinatura das partes: Maurício Gariba Junior - Reitor

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 528, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA CAPTAÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DAS CERIMÔNICAS DE OUTORGA E FORMATURA DO IFSP CAMPUS SUZANO

O Reitor do Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), por meio do Campus Suzano, torna pública a chamada que visa atrair apoio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucravos, para a realização das Cerimônias de Colação de Grau dos cursos do IFSP Campus Suzano durante o ano de 2024.

  1. INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO NFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

1.1. A solenidade, denominada colação de grau, é o ato oficial, público e obrigatório, que objeva conferir grau aos estudantes que concluíram com êxito os cursos de graduação dos campus do Instuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Trata-se de cerimonial solene e cívico e, como tal, exige o cumprimento de normas protocolares específicas.

1.2. A formatura dos cursos técnicos (integrados e/ou concomitantes/subsequentes) é também um evento solene, sem atos protocolares específicos, mas que seguirá o mesmo Cerimonial da Colação de Grau, excetuando-se o momento da outorga de grau.

1.3. A Os cerimoniais serão realizados conforme as datas pré-estabelecidas no calendário acadêmico da instituição e comunicadas à empresa com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência.

  1. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO APOIO CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO

DO APOIO

2.1. Para fins do disposto neste edital, considera-se:

I - apoio: relação instucional não comercial entre entes públicos e privados, na qual o segundo oferece fornecimento de materiais de consumo e prestação de serviços em troca de publicidade e markeng em materiais promocionais e durante a execução do evento do primeiro; II - apoiador: pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucravos, que assume, no todo ou em parte o apoio a um evento. 2.2. Os apoiadores poderão realizar apoio por meio de:

I. EMPRÉSTIMO DE BECAS PARA TODOS OS DISCENTES E TODAS AS AUTORIDADES DA MESA SOLENE

Emprésmo de becas e capelos, acompanhadas de faixas na cor do curso. II. FORNECIMENTO DE CANUDOS Confecção de canudos, com logo da Instuição, para entrega aos discentes. III. CONVITES Elaboração de convites digitais e/ou impressos a serem distribuídos, mediante autorização prévia do IFSP.

IV. HOMENAGEM AOS PROFESSORES

Lembrança para todos os professores homenageados (por curso) durante as cerimônias. V. ORGANIZAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU Equipe de montagem e desmontagem do local, seguindo as normas protocolares específicas. VI. DECORAÇÃO

Hall de Entrada do local do evento: Decoração adequada para as cerimônias, com iluminação e Pontos de Foto. Mesa Solene: Mesa forrada com tecido e decorada com arranjos florais. Tribuna Oratória: Tribuna onde serão proferidos os discursos e o Mestre de Cerimônias conduzirá o evento.

Espaços com painéis decorados com tecidos e arranjos florais, para que os alunos possam tirar as fotos de formatura e também com familiares e amigos. VII. RECEPCIONISTA(S) Profissionais treinados, de fácil idenficação, os quais receberão os convidados e organizarão as filas de entrada dos formandos, como também auxiliarão no decorrer de todo o evento.

VIII. COORDENAÇÃO DO EVENTO

Profissional para coordenar todos os envolvidos no evento, responsável também pelo ensaio da Colação de Grau, se houver. IX. MESTRE DE CERIMÔNIA (S)

Profissional responsável por conduzir toda a cerimônia de maneira asserva e que garanta a atenção do público com linguagem culta e atraente.

X. CERIMONIAL

Prestação de serviço no apoio à redação e organização do cerimonial, com base nas normas do Manual de Eventos do IFSP.

XI. FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL

Fornecimento de água durante os eventos para atender aos componentes da mesa solene.

XII. SONORIZAÇÃO Disponibilização e operação de equipamentos de som para as cerimônias. XIII. ILUMINAÇÃO Iluminação em todos os pontos de fotos, hall e palco. XIV. FOTÓGRAFOS Profissionais que cuidarão de toda a cobertura em foto da cerimônia, registrando todos os momentos dos formandos. XV. EMPRÉSTIMO DE TAÇAS

Fornecimento de taças para serem ulizadas na mesa solene.

XVI. MÍDIA COM VÍDEO E/OU FOTOMONTAGEM DO EVENTO

Fornecimento de mídia ou arquivo digital com vídeo e imagens gerais do evento para compor o acervo histórico do IFSP Suzano.

XVI. Outros materiais ou serviços que possam ser ofertados p elo apoiador e que o campus julgue apropriado ao evento.

2.3. Os materiais doados na forma de brinde devem ser quanficados de forma que atenda a todos os parcipantes do evento.

2.4. Os materiais e serviços aqui tratados serão fornecidos em caráter de doação, não gerando ônus ao IFSP e nem aos parcipantes do evento.

2.5. O apoio ocorrerá exclusivamente no período e no local de execução do evento.

2.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele condas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administravas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do comemento de eventual crime, cabendo, inclusive, a rescisão do instrumento.

2.7. Não haverá repasse de recursos financeiros entre os parZcipes.

2.8. Fica proibido armas de fogo e objetos ponagudos no local de realização

do evento.

2.9. É de responsabilidade da apoiadora tomar ciência prévia do local de realização dos eventos, a ser disponibilizados pelo IFSP. Caso a apoiadora julgue necessário alterar o local e seja aprovado pelo IFSP, todo os custos eventualmente envolvidos nessa mudança correrão por conta da apoiadora.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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