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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 172

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE COLABORAÇÃO

Espécie: Termo de Colaboração celebrado entre o CREA/SP e a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE NOVA ODESSA, para realização de ações que objetivem auxiliar no exercício e regulamentação profissional, fiscalização, ética, valorização profissional e aperfeiçoamento técnico e cultural, mediante realização de eventos de caráter técnico, orientação, divulgação da legislação profissional, assim como a conscientização dos membros da sociedade civil, dos profissionais e das empresas que atuam nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, atuando no atendimento ao público, na capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais e na comunicação das ações, normativos e atualizações voltadas ao Sistema CONFEA/CREA, nos termos da Lei n.º 13.019/2014, do Edital de Chamamento Público n.º 006/2022-GRI/SUPCOM e do Ato Administrativo n.º 49/2022 do Crea/SP. Conta Contábil: 6.2.2.1.1.01.08.05.001 - Termo de Colaboração nº 172/2023-TCV. Processo n.º: 23090/2022 GOVADM. Vigência: 19/09/2023 a 30/04 /2024.

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 1/2023 ELEIÇÕES CRF/CE 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência à alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa para Conselheiro Federal e Suplente com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027); chapa completa de Diretoria composta por Presidente, VicePresidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF/CE, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria. Por ocasião do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos:a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/CE até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/CE, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do

início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/CE e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/CE conforme o § 1º do artigo 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos à candidatura para Conselheiro Federal ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/CE por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023, às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/.O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/CE, a ser enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa às partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os nomes dos postulantes à chapa de Conselheiro Federal e chapa de Diretoria do CRF/CE. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra votação, se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos votos, através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.

Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2023. EXPEDITO ROGILDO CORDEIRO CARLOS Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/CE

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 1/2023

CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE CONSELHEIRO FEDERAL E SUPLENTE (QUADRIÊNIO 2024/2027), DIRETORIA (BIÊNIO 2024/2025) E CONSELHEIROS REGIONAIS (QUADRIÊNIO 2024/2027). A Presidente da Comissão Eleitoral Regional - CER, faz saber aos interessados que, de acordo com a Resolução/CFF nº 750, de 15 de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, que: Estarão abertas as inscrições para registro de chapas dos candidatos para preenchimento das funções públicas de Conselheiro Federal e respectivo Suplente, a serem eleitos pelo Conselho Regional de Farmácia do estado do Pará, com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2027). Estarão abertas as inscrições para as funções públicas de diretores do Conselho Regional de Farmácia do estado do Pará, referentes ao biênio 2024/2025, com início em 1º/01/2024 até 31/12/2025, devendo os interessados se inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro. Estarão abertas as inscrições para registro de candidaturas às funções públicas de conselheiros regionais para o Conselho Regional do Estado do Pará, constantes das seguintes vagas: CRF/PA: 06 (seis) vagas para conselheiro regional efetivo para o quadriênio 2024/2027. Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br, atendendo e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm /consultar_requerido.php ou outro que vier a substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do período de registro; VI - certidão emitida pelo conselho regional conforme o § 1º do art. 11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que esteja enquadrado no art. 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo anterior. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário local. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br.

. DAT A S P R OV I D Ê N C I A S FUNDAMENTO LEGAL
. Até 22/09/2023 Publicação no Diário Oficial da União, de Edital e Calendário Eleitoral pela Comissão Eleitoral Regional (CER) sobre a abertura de inscrição para os mandatos de Conselheiros Regionais e Diretoria do CRF/PA,
além de Conselheiro Federal e Suplente. Após, o Edital das eleições será publicado no sítio eletrônico do CRF.
Artigos 15, 17 e 19 do Regulamento
Eleitoral.
. 25/09/2023 a
04/10/2023
Prazo para inscrição de candidatos. Artigo 19 do RegulamentoEleitoral.
. 06/10/2023 Data limite para o Presidente da CEF e, após, da CER, para fixarem Edital dando ciência dos nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Artigos 19 e 23 do Reg. Eleitoral.
. 09 a 11/10/2023 Prazo para saneamento pelos candidatos, se necessário, de documentação pendente. Artigo 23, inciso III, do Regulamento
Eleitoral.
. 16/10/2023 Prazo limite, a depender da data de fixação do Edital, para pedidos de impugnação contra o(s) candidato(s). Artigo 23, inciso VI, do Regulamento
Eleitoral.
. 19/10/2023 Prazo, a depender da data de protocolo de solicitação de impugnação, para contrarrazões a eventual impugnação Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
. 23/10/2023 Prazo para a CEF decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações, com comunicações aos interessados. Artigo
23,
inciso
VII,
do
Reg.
Eleitoral.
. 24/10/2023 Prazo limite para a CER e a CEF providenciarem o necessário para remessa, aos farmacêuticos eleitores, da comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral e da senha provisória para o voto
eletrônico.
Artigos 15 e 34 do Reg. Eleitoral.
. 26/10/2023 Prazo para a interpor recurso ao plenário do CFF Artigo
23,
inciso
VIII,
do
Reg.
Eleitoral.
. 26/10/2023 Prazo limite para a CEF enviar ao plenário o recurso, se houver, referente aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.
. 27/10/2023 Prazo limite para o CFF julgar os recursos, se houver, referentes aos requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Artigos 23 e 26 do Reg. Eleitoral.
. 08 a 09/11/2023 Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia para os cargos de Conselheiros e Diretoria do CRF, Conselheiro Federal e Suplente do CFF, se houver. Artigo 18 do Regulamento Eleitoral.
. 09/11/2023 Comunicação pelo Presidente da CEF do resultado da eleição. Prazo limite para manifestação, imediatamente após a apuração de votos, de manifestação sobre a interposição de recurso. Artigos 36 e 41 do Reg.Eleitoral.
. 13/11/2023 Prazo limite para os candidatos interporem as razões do recurso impugnando as eleições. Artigo 43 do Regulamento Eleitoral.

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